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Diário Oficial do Estado do Amapá · 31/08/2026 · pág. 68

DOEAP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.730

Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 31 de Agosto de 2026.

(Assinado eletronicamente) ELDREN SILVA LAGE Diretor-Presidente/HEMOAP Decreto n.º 0013/2023<#E.G.B#165089#68#182334/> .

Protocolo 165089

aos servidores públicos civis da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Amapá, prevista nos art. 90 e seguintes, da Lei n. 0066, de 03 de maio de 1993.

RESOLVE:

Art.1º- CONCEDER ao servidor LUCIANO GADELHA PAIXAO , Matrícula nº 0113979-7-02, no exercício do Cargo Comissionado de Fiscal de Consumo, Código: FGI-1, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 2025.

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Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá

P O R T A R I A N º 148/2026-GAB/IEPA

A DIRETORA PRESIDENTE do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá -IEPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei. nº 0338, de 16 de abril de 1997, alterada pela Lei n º 0699, de 28 de junho de 2002, Decreto nº 7956, de 29 de Agosto de 2025 e tendo em vista o teor do Oficio nº 250201.00 77.0561.0023/2026-NUPMPN-IEPA de 23 de Agosto de 2026.

Art.2º - DEFIRO o fracionamento do período de férias, sendo:

I - O primeiro período dar-se-á do dia 01 a 15 de setembro de 2026.

II - O segundo período dar-se-á do dia 01 a 15 de outubro de 2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.

Macapá-AP, 31 de agosto de 2026.

RESOLVE:

Art.1º - Designar o deslocamento dos servidores, JEAN RAFAEL MONTEIRO FERREIRA , Gerente de Subgrupo de Atividades de Produção dos Fitoterápicos, Código CDS-3, JONAS DE OLIVEIRA CARDOSO, Auxiliar de Artífice e ANTÔNIO FLÁVIO GOMES DA SILVA , Chefe da Unidade de Gestão Organizacional, Código FGS-1 , para viajarem da sede de suas atribuições em Macapá/ AP até o Município de Porto Grande/AP, com objetivo de realizar coleta de material prima vegetal para produção dos fito-produtos da farmácia do IEPA, no período de 02 a 08/09/2026.

Art.2º - Dê - se Ciência. Publique-se e Cumpra-se.

Macapá, 31 de Agosto de 2026.

IRISNÉIA PEREIRA DA SILVA Diretor - Presidente

Protocolo 165031

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JEAN PATRICK FARIAS DA SILVA Diretor-Presidente do PROCON/AP Decreto n° 5933/2026

Protocolo 165036 PORTARIA Nº 054/2026 - PROCON/AP O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO AMAPÁ - PROCON/

AP , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 5933, de 13 de agosto de 2026 e artigo 9º, incisos I, II e XVI da Lei Ordinária Estadual nº 0687, de 07 de junho de 2002 e artigo 18, inciso XII do Decreto nº 5355 de 2003.

CONSIDERANDO o Decreto nº 4278, de 16 de novembro de 2021 que regulamenta e disciplina a concessão de férias aos servidores públicos civis da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Amapá, prevista nos art. 90 e seguintes, da Lei n. 0066, de 03 de maio de 1993.

Instituto de Defesa do Consumidor

RESOLVE: PORTARIA Nº 053/2026 - PROCON/AP O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO AMAPÁ - PROCON/

AP , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 5933, de 13 de agosto de 2026 e artigo 9º, incisos I, II e XVI da Lei Ordinária Estadual nº 0687, de 07 de junho de 2002 e artigo 18, inciso XII do Decreto nº 5355 de 2003.

CONSIDERANDO o Decreto nº 4278, de 16 de novembro de 2021 que regulamenta e disciplina a concessão de férias

Art.1º- CONCEDER ao servidor ARTUR LAGOIA FONSECA DE MIRANDA , Matrícula nº 0990817-0-01, que exerce a função comissionada de Fiscal de Consumo, Código: FGI-1, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 2025.

O gozo dar-se-á no período de 01 a 30 de setembro de 2026.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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