Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 31/08/2026 · pág. 79

DOEAP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.730

Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2026

DIÁRIO OFICIAL

RESOLVE:

Art. 1º - HOMOLOGAR o deslocamento do servidor Elves Glauco Oliveira Silva , da sede de suas atribuições, em Macapá-AP, para o município de Amapá-AP, com a finalidade de oferecer apoio no transporte dos acadêmicos e servidores ao Campus Território dos Lagos (CTL), no período de 17 a 22 de agosto de 2026.

Art. 2º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, da sede de suas atribuições, em Macapá-AP, para o município de Amapá-AP, em razão das viagens destinadas ao transporte da van que atende o Campus Território dos Lagos (CTL), para apoio às atividades acadêmicas desenvolvidas durante o mês de agosto de 2026, nos períodos a seguir especificados:

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento das atividades necessárias à elaboração do projeto executivo de reforma e adaptação do Polo UEAP FAB, localizado na Avenida FAB, nº 444, bairro Central, Macapá-AP:

I - Daímio Chaves Brito - Pró-Reitor(a) de Planejamento e Administração - Coordenador(a) Geral;

II - Rosivani Silva de Almeida - Chefe da Divisão de Administração e Finanças - Membro;

III - Petter Isackosn Mai a - Arquiteto/Urbanista - Coordenador;

IV - Renan Levi Viana da Silva Lima - Engenheiro Civil

- 24/08/2026 a 29/08/2026 - Motorista: Evandro Favacho de Almeida; - 31/08/2026 a 05/09/2026 - Motorista: Rafael Filgueira Neto.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Reitoria, em Macapá-AP, 27 de agosto de 2026.

Prof.ª Dra. Marcela Nunes Videira

Reitora

Protocolo 164916

PORTARIA Nº 870/2026-UEAP

A Reitora da Universidade do Estado do Amapá , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 4.606, de 29 de junho de 2026, bem como pelo Estatuto da Universidade do Estado do Amapá.

Considerando a necessidade de elaboração de projeto executivo de reforma e adaptação da edificação de posse da Universidade do Estado do Amapá, localizada na Avenida FAB, nº 444, bairro Central, Macapá-AP, destinada à implantação do Polo UEAP FAB, para abrigar salas de aula de uso compartilhado entre os cursos de graduação e pós-graduação da Universidade;

Considerando a necessidade de realização de levantamentos, vistorias, análise de manifestações patológicas, elaboração e compatibilização dos projetos de arquitetura e engenharia, bem como das respectivas especificações técnicas, quantitativos e orçamento; Considerando a necessidade de integração entre as áreas de planejamento, administração, finanças e infraestrutura para o adequado desenvolvimento, acompanhamento e conclusão dos produtos técnicos necessários à implantação do Polo UEAP FAB;

Considerando a necessidade de assegurar adequada governança, planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades, observando os princípios da eficiência, planejamento, economicidade, segregação de funções, transparência e interesse público;

V - Adrik Oliveira Maciel - Engenheiro Civil - Membro;

VI - Larilson Rodrigues de Lima - Engenheiro do Trabalho - Membro.

VII - Anderlan Ferreira Monteiro - Engenheiro Eletrecista - Membro.

Art. 2º Compete à Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD, na condição de unidade responsável pela coordenação geral dos trabalhos:

I - coordenar institucionalmente as atividades do Grupo de Trabalho;

II - promover a articulação entre as unidades administrativas e técnicas envolvidas no desenvolvimento do projeto;

III - acompanhar o cumprimento do cronograma de trabalho e dos prazos estabelecidos para conclusão dos produtos;

IV - promover as articulações necessárias junto à Administração Superior e aos demais órgãos e instituições envolvidos no desenvolvimento e posterior execução do projeto;

V - acompanhar os encaminhamentos necessários para submissão e análise do projeto junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINF;

VI - convocar e coordenar reuniões de acompanhamento, sempre que necessário;

VII - consolidar informações gerenciais e técnicas destinadas à Administração Superior;

VIII - adotar as providências administrativas necessárias ao regular desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º Compete à Divisão de Administração e Finanças - DAF:

I - prestar apoio administrativo ao Grupo de Trabalho para o desenvolvimento das atividades necessárias à elaboração do projeto;

II - promover, no âmbito de suas competências, as providências administrativas necessárias à realização de vistorias, levantamentos, deslocamentos, aquisição de materiais e demais necessidades relacionadas ao desenvolvimento dos trabalhos;

III - apoiar a instrução dos processos administrativos decorrentes das necessidades identificadas durante o desenvolvimento do projeto;

79 de 91