DOEAP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.730
Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2026
DIÁRIO OFICIAL
RESOLVE:Art. 1º - HOMOLOGAR o deslocamento do servidor Elves Glauco Oliveira Silva , da sede de suas atribuições, em Macapá-AP, para o município de Amapá-AP, com a finalidade de oferecer apoio no transporte dos acadêmicos e servidores ao Campus Território dos Lagos (CTL), no período de 17 a 22 de agosto de 2026.
Art. 2º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, da sede de suas atribuições, em Macapá-AP, para o município de Amapá-AP, em razão das viagens destinadas ao transporte da van que atende o Campus Território dos Lagos (CTL), para apoio às atividades acadêmicas desenvolvidas durante o mês de agosto de 2026, nos períodos a seguir especificados:
RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento das atividades necessárias à elaboração do projeto executivo de reforma e adaptação do Polo UEAP FAB, localizado na Avenida FAB, nº 444, bairro Central, Macapá-AP:
I - Daímio Chaves Brito - Pró-Reitor(a) de Planejamento e Administração - Coordenador(a) Geral;
II - Rosivani Silva de Almeida - Chefe da Divisão de Administração e Finanças - Membro;
III - Petter Isackosn Mai a - Arquiteto/Urbanista - Coordenador;
IV - Renan Levi Viana da Silva Lima - Engenheiro Civil
- Membro;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Reitoria, em Macapá-AP, 27 de agosto de 2026.
Prof.ª Dra. Marcela Nunes Videira
Reitora
Protocolo 164916
PORTARIA Nº 870/2026-UEAPA Reitora da Universidade do Estado do Amapá , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 4.606, de 29 de junho de 2026, bem como pelo Estatuto da Universidade do Estado do Amapá.
Considerando a necessidade de elaboração de projeto executivo de reforma e adaptação da edificação de posse da Universidade do Estado do Amapá, localizada na Avenida FAB, nº 444, bairro Central, Macapá-AP, destinada à implantação do Polo UEAP FAB, para abrigar salas de aula de uso compartilhado entre os cursos de graduação e pós-graduação da Universidade;
Considerando a necessidade de realização de levantamentos, vistorias, análise de manifestações patológicas, elaboração e compatibilização dos projetos de arquitetura e engenharia, bem como das respectivas especificações técnicas, quantitativos e orçamento; Considerando a necessidade de integração entre as áreas de planejamento, administração, finanças e infraestrutura para o adequado desenvolvimento, acompanhamento e conclusão dos produtos técnicos necessários à implantação do Polo UEAP FAB;
Considerando a necessidade de assegurar adequada governança, planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades, observando os princípios da eficiência, planejamento, economicidade, segregação de funções, transparência e interesse público;
V - Adrik Oliveira Maciel - Engenheiro Civil - Membro;
VI - Larilson Rodrigues de Lima - Engenheiro do Trabalho - Membro.
VII - Anderlan Ferreira Monteiro - Engenheiro Eletrecista - Membro.
Art. 2º Compete à Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD, na condição de unidade responsável pela coordenação geral dos trabalhos:
I - coordenar institucionalmente as atividades do Grupo de Trabalho;
II - promover a articulação entre as unidades administrativas e técnicas envolvidas no desenvolvimento do projeto;
III - acompanhar o cumprimento do cronograma de trabalho e dos prazos estabelecidos para conclusão dos produtos;
IV - promover as articulações necessárias junto à Administração Superior e aos demais órgãos e instituições envolvidos no desenvolvimento e posterior execução do projeto;
V - acompanhar os encaminhamentos necessários para submissão e análise do projeto junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINF;
VI - convocar e coordenar reuniões de acompanhamento, sempre que necessário;
VII - consolidar informações gerenciais e técnicas destinadas à Administração Superior;
VIII - adotar as providências administrativas necessárias ao regular desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º Compete à Divisão de Administração e Finanças - DAF:
I - prestar apoio administrativo ao Grupo de Trabalho para o desenvolvimento das atividades necessárias à elaboração do projeto;
II - promover, no âmbito de suas competências, as providências administrativas necessárias à realização de vistorias, levantamentos, deslocamentos, aquisição de materiais e demais necessidades relacionadas ao desenvolvimento dos trabalhos;
III - apoiar a instrução dos processos administrativos decorrentes das necessidades identificadas durante o desenvolvimento do projeto;
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