DOEAP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.730
Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2026
DIÁRIO OFICIAL
IV - subsidiar, quando necessário, a elaboração de documentos administrativos e instrumentos de planejamento destinados às futuras contratações decorrentes do projeto;
V - acompanhar as providências administrativas e orçamentárias necessárias à viabilização das etapas subsequentes do projeto;
VI - prestar apoio quanto ao levantamento e à organização das informações necessárias à estimativa dos custos e à futura execução das intervenções;
VII - promover a articulação com as unidades administrativas responsáveis pelas contratações, quando necessárias à execução das etapas subsequentes.
Art. 4º Compete à Unidade de Infraestrutura:I - coordenar tecnicamente o desenvolvimento dos projetos e demais produtos de engenharia e arquitetura necessários à reforma e adaptação do Polo UEAP FAB; II - organizar e realizar as atividades de planejamento e vistoria, incluindo levantamento métrico, levantamento arquitetônico e análise das manifestações patológicas existentes na edificação;
III - elaborar, revisar e compatibilizar o projeto de reforma e adaptação arquitetônica, incluindo plantas de intervenção, plantas de arquitetura, elevações, cortes, fachadas, detalhamentos, especificações técnicas e quantitativos; IV - elaborar e/ou acompanhar a elaboração dos projetos de engenharia necessários, incluindo projeto elétrico e SPDA, projeto hidrossanitário e projeto de combate a pânico e incêndio;
V - promover a compatibilização entre os projetos e a identificação e solução de eventuais interferências entre as diferentes disciplinas técnicas;
VI - elaborar ou acompanhar a elaboração das especificações técnicas, memoriais, quantitativos e demais documentos necessários à caracterização da intervenção;
VII - elaborar o orçamento da intervenção, contemplando os serviços e quantitativos necessários à execução do objeto;
VIII - acompanhar tecnicamente as atividades desenvolvidas pelos profissionais responsáveis pelas diferentes disciplinas do projeto; IX - assegurar que os produtos técnicos sejam acompanhados dos respectivos documentos de responsabilidade técnica, ART e/ou RRT, conforme aplicável;
X - emitir manifestações e informações técnicas necessárias à instrução dos processos administrativos relacionados ao projeto;
XI - consolidar o conjunto das peças técnicas produzidas, visando ao seu posterior encaminhamento à Administração Superior para as tratativas e providências pertinentes junto à SEINF.
elaboração do projeto;
IV - identificar eventuais riscos, impedimentos ou necessidades de adequação e propor as respectivas medidas para sua solução;
V - acompanhar a realização das vistorias e levantamentos necessários à adequada caracterização da edificação; VI - assegurar a produção e organização das peças técnicas necessárias à completa caracterização da reforma e adaptação pretendida;
VII - promover a compatibilização das informações e documentos produzidos pelas diferentes áreas técnicas; VIII - acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma de trabalho;
IX - elaborar relatório final contendo as atividades desenvolvidas, os produtos concluídos e os encaminhamentos necessários à continuidade do projeto; X - encaminhar à Administração Superior o conjunto final das peças técnicas para as providências pertinentes junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINF;
XI - desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao desenvolvimento e conclusão do projeto.
Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá observar, no desenvolvimento de suas atividades, o escopo técnico estabelecido para o projeto, compreendendo, especialmente, as etapas de planejamento, vistoria e levantamento métrico, análise de manifestações patológicas, elaboração do projeto de reforma e adaptação arquitetônica, elaboração dos projetos de engenharia, compatibilização das disciplinas, especificações técnicas, quantitativos e orçamento.
Art. 7º O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo será de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria, devendo, ao final do período, ser apresentado relatório conclusivo e o conjunto das peças técnicas produzidas.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante justificativa técnica devidamente fundamentada e autorização da Administração Superior.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho constitui serviço público relevante e não enseja remuneração adicional.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Reitoria, em Macapá-AP, 27 de agosto de 2026.
Prof.ª Dra. Marcela Nunes Videira Reitora
Protocolo 164917
Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho:
PORTARIA Nº 871/2026-UEAPI - elaborar e acompanhar o plano de trabalho necessário ao desenvolvimento do projeto;
II - promover a integração entre as áreas administrativas, financeiras e técnicas envolvidas; III - acompanhar a execução das etapas previstas para
A Reitora da Universidade do Estado do Amapá , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 4.606, de 29 de junho de 2026, bem como pelo Estatuto da Universidade do Estado do Amapá.
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