DOEAP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.730
Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Considerando a Emenda Parlamentar nº 30450001, destinada à reforma e ampliação da Universidade, mediante a construção do novo Bloco de Salas de Aula do Campus Território dos Lagos (CTL);
Considerando que o estudo preliminar e a estimativa de viabilidade do empreendimento, encontram-se concluídos, restando pendente a elaboração dos projetos executivos necessários à instrução da fase de licitação da obra; Considerando a necessidade de elaboração e compatibilização do estudo de concepção, do projeto arquitetônico executivo e dos projetos complementares de engenharia (estrutural, hidrossanitário, combate a incêndio e elétrico), bem como do licenciamento ambiental, das especificações técnicas, dos quantitativos e do orçamento da obra;
Considerando a necessidade de integração entre as áreas de planejamento, administração, finanças e infraestrutura para o adequado desenvolvimento, acompanhamento e conclusão dos produtos técnicos necessários à execução do empreendimento;
Considerando a necessidade de assegurar adequada governança, planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades, observados os princípios da eficiência, do planejamento, da economicidade, da segregação de funções, da transparência e do interesse público.
RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento das atividades necessárias à elaboração dos projetos executivos do novo Bloco de Salas de Aula do Campus Território dos Lagos (CTL):
I - Daímio Chaves Brito - Pró-Reitor de Planejamento e Administração - Coordenador Geral;
II - Rosivani Silva de Almeida - Chefe da Divisão de Administração e Finanças - Membro;
III - Leonardo de Jesus dos Santos Beltrão - Arquiteto e Urbanista - Coordenador Técnico;
IV - Adrik Oliveira Maciel - Engenheiro Civil - Membro;
V - Larilson Rodrigues de Lima - Engenheiro do Trabalho
- Membro;
VI - Anderlan Ferreira Monteiro - Engenheiro Eletricista
- Membro;
VII - Renan Levi Viana da Silva Lima - Engenheiro Civil - Membro;
VIII - Flávia Flores Correa de Melo - Engenheira Florestal - Membro;
Art. 2º Compete à Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD, na condição de unidade responsável pela coordenação geral dos trabalhos:
I - coordenar institucionalmente as atividades do Grupo de Trabalho, observando o Plano de Ação e Cronograma de Execução aprovado pela Comissão de Infraestrutura - COININFRA;
II - promover a articulação entre as unidades administrativas e técnicas envolvidas na elaboração dos projetos executivos;
III - acompanhar o cumprimento dos marcos e prazos estabelecidos no cronograma de execução, em especial o caminho crítico definido pela sequência topografia/ sondagem, projeto estrutural, orçamento e especificações técnicas e fechamento do pacote executivo;
IV - acompanhar as tratativas relativas à definição da origem do complemento financeiro necessário à execução da obra, articulando-se com o Gabinete e demais setores competentes;
V - promover as articulações necessárias junto à Administração Superior e aos demais órgãos e instituições envolvidos, inclusive junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINF, quanto ao levantamento topográfico e ao laudo de sondagem;
VI - convocar e coordenar reuniões de acompanhamento, sempre que necessário;
VII - consolidar informações gerenciais e técnicas destinadas à Administração Superior;
VIII - adotar as providências administrativas necessárias ao regular desenvolvimento dos trabalhos, inclusive quanto à execução da Emenda Parlamentar nº 30450001.
Art. 3º Compete à Divisão de Administração e Finanças - DAF:
I - prestar apoio administrativo e financeiro ao Grupo de Trabalho para o desenvolvimento das atividades necessárias à elaboração do projeto;
II - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos da Emenda Parlamentar;
III - subsidiar a instrução dos processos administrativos relacionados à contratação e ao pagamento dos profissionais e serviços necessários à elaboração dos projetos;
IV - apoiar a identificação e a articulação da origem do complemento financeiro necessário à execução da obra, seja por recurso próprio, seja por nova emenda parlamentar;
V - promover, no âmbito de suas competências, as providências administrativas necessárias à realização de vistorias, levantamentos, deslocamentos, aquisição de materiais e demais necessidades relacionadas ao desenvolvimento dos trabalhos;
VI - subsidiar a elaboração de documentos administrativos e instrumentos de planejamento destinados à futura licitação da obra;
VII - promover a articulação com as unidades administrativas responsáveis pela licitação, quando necessário à execução das etapas subsequentes.
Art. 4º Compete à Infraestrutura, por meio da Comissão de Infraestrutura - COININFRA :
I - coordenar tecnicamente a elaboração dos projetos executivos (arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, combate a incêndio e elétrico) do novo Bloco de Salas de Aula do Campus Território dos Lagos (CTL), a partir do estudo preliminar já concluído;
II - acompanhar, junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINF, a entrega do levantamento topográfico e do laudo de sondagem, insumos-âncora do projeto estrutural e da implantação; III - elaborar o estudo de concepção (Nível III) e o projeto
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