DOEAP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.730
Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2026
DIÁRIO OFICIAL
matrícula nº 0979682-7-01;II - SOLANGE SACRAMENTO COSTA , cargo/função: Gerente do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde-CIEVS, matrícula nº 0109658-3-03; III - ROBERTO RANGEL CHAVES SILVA , cargo/função: Farmacêutico-bioquímico, matrícula nº 0070972-7.
Parágrafo único. Os membros da Equipe de Apoio atuarão no auxílio técnico, operacional e administrativo aos Agentes de Contratação, observadas as atribuições previstas na legislação e no regulamento estadual aplicável.
Art. 3º Compete ao Agente de Contratação, sem prejuízo das demais atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 7.333/2024:
I - acompanhar e impulsionar o procedimento de contratação, desde sua designação até o encaminhamento para homologação;
II - coordenar os atos da fase externa da licitação;
III - receber, examinar e decidir sobre propostas, documentos e manifestações submetidas à sua apreciação, dentro dos limites de sua competência;
IV - conduzir sessões públicas e praticar os atos necessários ao regular desenvolvimento do certame;
V - solicitar às unidades competentes informações, documentos, diligências ou esclarecimentos necessários à instrução do processo;
VI - promover diligências destinadas ao saneamento de falhas formais, quando juridicamente admitidas;
VII - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para adjudicação e homologação, quando cabível;
VIII - observar as orientações dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, nos limites previstos na legislação;
IX - zelar pela observância dos princípios, procedimentos, impedimentos e vedações estabelecidos na legislação de contratações públicas.
Art. 5º O Agente de Contratação responderá individualmente pelos atos que praticar, ressalvada a hipótese de ter sido induzido a erro pela atuação da Equipe de Apoio, na forma do § 1º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único. A atuação dos membros da Equipe de Apoio não afasta a responsabilidade individual pelos atos próprios praticados no exercício de suas atribuições.
Art. 6º Os servidores designados deverão observar os requisitos, impedimentos, vedações e regras relativas a conflito de interesses previstos nos arts. 7º e 9º da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas demais normas aplicáveis.
§ 1º O servidor que identificar situação de impedimento, suspeição ou conflito de interesses deverá comunicar imediatamente à autoridade competente e abster-se de atuar no respectivo processo.
§ 2º A designação prevista nesta Portaria não afasta o dever de segregação de funções, sempre que exigível em razão da natureza, relevância ou risco da contratação.
Art. 7º Os Agentes de Contratação poderão solicitar apoio dos órgãos de assessoramento jurídico, de controle interno e das unidades técnicas da SVS/AP para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 8º A distribuição dos processos entre os Agentes de Contratação poderá ser realizada pelo Gabinete, pela unidade administrativa competente ou por sistema oficial de distribuição, conforme a organização interna da SVS/ AP.
Parágrafo único. A substituição eventual de Agente de Contratação, em caso de afastamento, impedimento ou impossibilidade de atuação, poderá recair sobre outro Agente de Contratação designado nesta Portaria, mediante registro no respectivo processo.
Art. 4º Compete à Equipe de Apoio:I - auxiliar o Agente de Contratação no desempenho das atividades inerentes ao procedimento;
II - prestar apoio técnico, operacional e administrativo durante as sessões e demais atos do processo de contratação;
III - auxiliar na organização, conferência e instrução documental dos procedimentos;
IV - realizar, quando solicitado, pesquisas, consultas, registros e demais atividades auxiliares necessárias ao regular desenvolvimento do processo;
V - comunicar ao Agente de Contratação eventual irregularidade ou inconsistência identificada no exercício de suas atividades;
VI - observar os deveres de sigilo, imparcialidade, integridade e prevenção de conflitos de interesses.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 91/2025-GAB/SVS , preservados os efeitos jurídicos dos atos regularmente praticados pelos servidores anteriormente designados durante o período de sua vigência.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Macapá/AP, 28 de agosto de 2026.
ANA CLAUDIA PIMENTEL COSTASuperintendente de Vigilância em Saúde - SVS/AP Decreto nº 8.713/2025 - GEA
Protocolo 165046
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