DOEAP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.729
Sexta-Feira, 28 de Agosto de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Administrativo, Classe Especial, Padrão VI, Referência 24, Matrícula nº 0049790-8-01, lotado na Fundação Socioeducativa do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sandra Maria dos Anjos Coelho , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4A1, Padrão 24, Matrícula nº 0031301-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 164959
DECRETO Nº 6395 DE 28 DE AGOSTO DE 2026CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 164961
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0447P-AMPREV , e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025,
R E S O L V E :Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Reneide dos Santos Tavares , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4A1, Padrão 24, Matrícula nº 0031541-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 164960
DECRETO Nº 6396 DE 28 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0547P-AMPREV , e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025,
R E S O L V E :Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de
DECRETO Nº 6397 DE 28 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/1998 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003), c/c os arts. 22, inciso I; 30 e seus Parágrafos; 31; 89, caput e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0193P-AMPREV , e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025,
R E S O L V E :Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Jesus Lucena Soares , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C1, Padrão 13, Matrícula nº 0089996-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Protocolo 164962
DECRETO Nº 6398 DE 28 DE AGOSTO DE 2026ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.574.882,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei n.º 3.438, de 15 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2026.
DECRETA:3 de 77