DOEAP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.729
Sexta-Feira, 28 de Agosto de 2026
Protocolo 164979
DIÁRIO OFICIAL
José Pereira Lemos Filho , pertencente ao ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Amapá, no posto de 2º TEN, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar. É inválido. Apresenta doença especificada em lei, conforme inciso IV, art. 99, da lei nº 6.652 de 30/05/79 (Estatuto dos Militares dos Territórios Federais). Faz jus à isenção de imposto de renda. Consoante a Junta Pericial de Saúde PMAP Sessão Ordinária nº 014/2026-Dsau, em 09 de abril de 2026, a qual fora RATIFICADA pela Junta Superior de Saúde sessão n° 009/2026 de 16/04/2026, conforme os termos do art. 42, da Constituição Federal; art. 1º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 079, de 27 de maio de 2014, c/c o Art. 96, inciso II e Art. 99, inciso IV, da Lei n° 6652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Militares dos Territórios Federais) em concordância com o art. 24-A, II e art. 24-D do Decreto-Lei n° 667/1969, introduzido pela Lei 13954/19.
Art. 2º Competirá à União manifestar-se sobre os proventos a que o militar faz jus na reforma, observadas as disposições da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002 e demais normas que tratem de direitos pecuniários devidos aos militares do ex-Território Federal do Amapá.
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado do Amapá, efetivará a Reforma, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso II, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 09 de abril de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 164978 DECRETO Nº 6412 DE 28 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os arts. 111, inciso V; 126, inciso II; 127 e 170, da Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.0557.0902.0002/2025 - DP/ DML/SM/PMAP ,
R E S O L V E :Art. 1° SD 2ª CLASSE PM Licenciar, ex-officio, o Alerrandro Viana Maciel do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, a contar da data de publicação em Diário Oficial.
Art. 2° A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos artigos 111, inciso V; 126, inciso II; 127 e 170, da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6413 DE 28 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o fundamento no art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0859P-AMPREV , e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025,
R E S O L V E :Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Abelardo da Silva Gonçalves , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Nível GSM, Referência 17, Classe 1ª, Padrão V, Matrícula nº 0063455-7-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 164980
DECRETO Nº 6414 DE 28 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0603P-AMPREV , e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025,
R E S O L V E :Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Cilene de Lima Cardoso , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4A1, Padrão 24, Matrícula nº 0028554-4-01, lotada na Secretaria de
9 de 77