Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 28/08/2026 · pág. 8

DOEAP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.729

Sexta-Feira, 28 de Agosto de 2026

DIÁRIO OFICIAL

e 13.954/19, que alterou o DL nº 667/1969; art.24-G, I, e c/c Parecer da PGE 137/2022, e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2970.0376.0005/2026 - AJUD/DES/ PMAP ,

R E S O L V E :

Art. 1º Transferir para inatividade mediante Reserva Remunerada - RR, “A PEDIDO”, o TEN CEL QOE Josivan Maurício de Souza , pertencente ao Quadro de servidores do ex-Território Federal do Amapá.

Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determinam as Leis Federais, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de TENENTE-CORONEL PM, amparado pelo art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso I, e art. 95, da Lei 6.652/1979; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art. 21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486/2002 e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, nos termos do art. 89, I e art. 91, parágrafo único da Lei 6652/1979; c/c art. 111, inciso I, Parágrafo único, c/c art. 112, da Lei Complementar nº 0084 de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 164975

DECRETO Nº 6410 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a Reforma “Ex-Offício” do MAJ QORR OSVALDO TOLOZA COELHO FILHO, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar. É inválido.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 079/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2362.0236.0013/2026 - DIP/ DREF/PMAP ,

R E S O L V E:

Toloza Coelho Filho , pertencente ao ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Amapá, no posto de MAJ, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar. É inválido. Apresenta doença especificada em lei, conforme art. 99, inciso IV, da lei nº 6.652 de 30/05/79 (Estatuto dos Militares dos Territórios Federais). Faz jus à isenção de imposto de renda e auxílio invalidez. Consoante a Junta Pericial de Saúde PMAP Sessão Ordinária nº 025/2026-Dsau, em 25 de junho de 2026, a qual fora RATIFICADA pela Junta Superior de Saúde sessão n° 014/2026 de 25/06/2026, conforme os termos do art. 42, da Constituição Federal; art. 1º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 079, de 27 de maio de 2014, c/c o Art. 96, inciso II e Art. 99, inciso IV, da Lei n° 6652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima) em concordância com o art. 24-A, II e art. 24-D do Decreto-Lei n° 667/1969, introduzido pela Lei 13.954/19.

Art. 2º Competirá à União manifestar-se sobre os proventos a que o militar faz jus na reforma, observadas as disposições da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002 e demais normas que tratem de direitos pecuniários devidos aos militares do ex-Território Federal do Amapá.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado do Amapá, efetivará a Reforma, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso II, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 25 de junho de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 164977

DECRETO Nº 6411 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a Reforma “Ex-Offício” do 2° QORR TEN QORR JOSÉ PEREIRA LEMOS FILHO, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar. É inválido.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 079/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2362.0236.0010/2026 - DIP/ DREF/PMAP ,

R E S O L V E:

Art. 1º Reformar, “Ex-Offício”, o 2° QORR TEN QORR

Art. 1º Reformar, “Ex-Offício”, o MAJ QORR Osvaldo

8 de 77