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Diário Oficial do Estado do Amapá · 28/08/2026 · pág. 7

DOEAP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.729

Sexta-Feira, 28 de Agosto de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0015.2361.3562.0022/2026 - DRH-DAP/CBMAP ,

R E S O L V E :

Art. 1º Licenciar a pedido, do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, o SD QP BM 2ª Classe Helrick Django Silva da Silva .

Art. 2º A Diretoria de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso V, Parágrafo Único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de julho de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 164971

DECRETO Nº 6407 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre o licenciamento, “A PEDIDO”, do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, do SD QP BM 2ª CLASSE DANILO COSTA DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 53, inciso XII; art. 111, inciso V e parágrafo único; art. 112 e art. 126, inciso I, § 1º, alínea “a”, da Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0015.2361.3562.0023/2026 - DRH-DAP/CBMAP ,

R E S O L V E :

Art. 1º Licenciar a pedido, do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, o SD QP BM 2ª Classe Danilo Costa da Silva .

julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar. Não é inválido.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 0084/2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); Lei nº 1.813/2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá); Lei n° 13954/2019, e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.0416.0464.0002/2025 - 8BPM/DARH/PMAP ,

R E S O L V E:

Art. 1º Reformar, “Ex-Offício”, o CB QP-PM Sammuel Diego Viana de Sousa , pertencente ao Quadro do Estado, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar. Não é inválido, conforme a Junta Pericial de Saúde PMAP Sessão Ordinária nº 021/2025 - DSAU, em 29 de maio de 2025, tendo sido submetido ao Inquérito Sanitário de Origem nº 010/2025-DSAU, em conformidade com os artigos 116, inciso II e 118, incisos II, § 1º, da Lei Complementar nº 0084/2014, c/c os artigos 23, inciso II, § 1° e 24, incisos II, § 1º, da Lei nº 1.813/2014.

Art. 2º O militar reformado perceberá proventos integrais no posto que possui, qual seja: CB QP-PM, em razão de incapacidade definitiva decorrente do exercício da função ou em razão dela, conforme as regras constantes no art. 24-A, inciso II, do Decreto-Lei n° 667/1969, consoante as alterações promovidas pela lei 13954/19.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado do Amapá, efetivará a Reforma, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso II, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 29 de maio de 2025.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 164974

Art. 2º A Diretoria de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso V, Parágrafo Único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 07 de julho de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 164972

DECRETO Nº 6408 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a Reforma “Ex-Offício”, do CB QP-PM SAMMUEL DIEGO VIANA DE SOUSA, por ter sido

DECRETO Nº 6409 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá, para a Reserva Remunerada, “A PEDIDO”, do TEN CEL QOE PM JOSIVAN MAURÍCIO DE SOUZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, com fulcro no art. 92, inciso I, art. 93, da Lei Federal nº 6.652/79 (Estatuto dos Militares do ex-Território Federal do Amapá), c/c as Leis nºs 10.486/02

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