DOEAP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.729
Sexta-Feira, 28 de Agosto de 2026
DIÁRIO OFICIAL
o teor do Processo nº 0003.2961.0378.0011/2026 - CIODES/DARH/PMAP ,
R E S O L V E :Art. 1º Promover ao Posto de MAJ QEO-PM , pelo critério de Adesão ao Programa de Inatividade Incentivada Militar-PIIM a CAP QEO-PM Sheila Yanee Sergio dos Santos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 03 de junho de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 164967 DECRETO Nº 6403 DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a Promoção por Adesão ao Programa de Inatividade Incentivada Militar-PIIM da 1ª TEN QOE-PM KATIANE PEREIRA MONTEIRO, ao posto de CAP QOE-PM.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com o art. 2º, § 3º, c/c o art. 4º, inciso I, da Lei nº 3.463, de 06 de abril de 2026 (Programa de Inatividade Incentivada Militar- PIIM), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2961.0464.0017/2026 - 8BPM/ DARH/PMAP ,
R E S O L V E :Art. 1º Promover ao Posto de CAP QOE-PM , pelo critério de Adesão ao Programa de Inatividade Incentivada Militar-PIIM a 1ª TEN QOE-PM Katiane Pereira Monteiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 05 de junho de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 164968 DECRETO Nº 6404 DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a Promoção por Adesão ao Programa de Inatividade Incentivada Militar-PIIM da MAJ QOE-PM ECIONE DE SOUZA SANTOS, ao posto de TEN CEL QOE-PM.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com o art. 2º, § 3º, c/c o art. 4º, inciso I, da Lei nº 3.463, de 06 de abril de 2026 (Programa de Inatividade Incentivada Militar- PIIM), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2961.0474.0009/2026 - 9BPTRAN/DARH/PMAP ,
R E S O L V E :Art. 1º Promover ao Posto de TEN CEL QOE-PM , pelo critério de Adesão ao Programa de Inatividade Incentivada Militar-PIIM a MAJ QOE-PM Ecione de Souza Santos .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 02 de junho de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRAGovernador
Protocolo 164969 DECRETO Nº 6405 DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre o licenciamento, “A PEDIDO”, do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, do SD QP BM 2ª CLASSE WILKER FERREIRA DE SOUZA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 53, inciso XII; art. 111, inciso V e parágrafo único; art. 112 e art. 126, inciso I, § 1º, alínea “a”, da Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0015.2361.3562.0024/2026 - DRH-DAP/CBMAP ,
R E S O L V E :Art. 1º Licenciar a pedido, do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, o SD QP BM 2ª Classe Wilker Ferreira de Souza.
Art. 2º A Diretoria de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso V, Parágrafo Único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de julho de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 164970
DECRETO Nº 6406 DE 28 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre o licenciamento, “A PEDIDO”, do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, do SD QP BM 2ª CLASSE HELRICK DJANGO SILVA DA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 53, inciso XII; art. 111, inciso V e parágrafo único; art. 112 e art. 126, inciso I, § 1º, alínea “a”, da Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do
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