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Diário Oficial do Estado do Amapá · 28/08/2026 · pág. 5

DOEAP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.729

Sexta-Feira, 28 de Agosto de 2026

DIÁRIO OFICIAL

DECRETO Nº 6399 DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá, para a Reserva Remunerada, “A PEDIDO”, do CEL QOE-PM MARCELO CAVALCANTE SILVA.

concordância com o art. 2º, § 3º, c/c o art. 4º, inciso I, da Lei nº 3.463, de 06 de abril de 2026 (Programa de Inatividade Incentivada Militar- PIIM), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2255.0455.0015/2026 - 5BOPE/DARH/PMAP ,

R E S O L V E :

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), alterada pela Lei Complementar nº 179/2026, de 06 de janeiro de 2026, em consonância com a Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), c/c a Lei nº 3.463, de 06 de abril de 2026 (Programa de Inatividade Incentivada Militar - PIIM), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2970.0367.0006/2026-GAB AL/PMAP ,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, “A PEDIDO”, o CEL QOEM-PM Marcelo Cavalcante Silva , pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, § 1º, § 2º e § 3º; inciso IX; 113, inciso I; 114, inciso II, da LC nº 0084/2014, em consonância com os arts. 19, inciso I; e 20, da Lei nº 1.813/2014; art. 24-G, Parágrafo único, inc. I, do Decreto-Lei Federal nº 667/69; art. 10, inciso I, do Decreto Federal nº 11.002/2022; art. 14, § 4º, do Decreto nº 2.981/2026.

Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a LC nº 0084/2014, Lei nº 1.813/2014 e a Lei nº 3.463/2026, calculados sobre o subsídio de Coronel , conforme a Lei Complementar nº 113/2018, de 09 de abril de 2018, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto no art. 111, inciso I, Parágrafo único e art. 112, da LC nº 0084/2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º Promover ao Posto de TEN CEL QOE-PM , pelo critério de Adesão ao Programa de Inatividade Incentivada Militar-PIIM o MAJ QOE-PM Alan Santos das Neves .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 04 de junho de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Protocolo 164964 DECRETO Nº 6401 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a Promoção por Adesão ao Programa de Inatividade Incentivada Militar-PIIM do MAJ QOE-PM LUIZ MÁRIO REIS COSTA, ao posto de TEN CEL QOE-PM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com o art. 2º, § 3º, c/c o art. 4º, inciso I, da Lei nº 3.463, de 06 de abril de 2026 (Programa de Inatividade Incentivada Militar- PIIM), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2961.0464.0013/2026 - 8BPM/ DARH/PMAP ,

R E S O L V E :

Art. 1º Promover ao Posto de TEN CEL QOE-PM , pelo critério de Adesão ao Programa de Inatividade Incentivada Militar-PIIM o MAJ QOE-PM Luiz Mário Reis Costa .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 02 de junho de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 164965

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

DECRETO Nº 6402 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Protocolo 164963

DECRETO Nº 6400 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a Promoção por Adesão ao Programa de Inatividade Incentivada Militar-PIIM do MAJ QOE-PM ALAN SANTOS DAS NEVES, ao posto de TEN CEL QOE-PM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em

Dispõe sobre a Promoção por Adesão ao Programa de Inatividade Incentivada Militar-PIIM da CAP QEO-PM SHEILA YANEE SERGIO DOS SANTOS, ao posto de MAJ QEO-PM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com o art. 2º, § 3º, c/c o art. 4º, inciso I, da Lei nº 3.463, de 06 de abril de 2026 (Programa de Inatividade Incentivada Militar- PIIM), e tendo em vista

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