Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 28/08/2026 · pág. 68

DOEAP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.729

Sexta-Feira, 28 de Agosto de 2026

DIÁRIO OFICIAL

RESOLVE:

Art.1º) AUTORIZAR o deslocamento da servidora Darciane Pereira Gomes - Extensionista Agropecuário, que se deslocara de Macapá-AP para as Comunidade Indígenas, no município de Oiapoque - AP , com o objetivo de realizar inscrições de agricultores indígenas no Programa de Aquisição de Alimentos - PAA Indígena, ATER INDÍGENA I - IEP PAR.RUR.557.25 ANATER/ RURAP, no período de 06 a 19 de setembro de 2026.

Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º) Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Macapá (AP), 28 de agosto de 2026.

KELSON DE FREITAS VAZ Diretor Presidente do RURAP Decreto nº 6.267/2025 - GEA

Protocolo 164901 PORTARIA N.º 524/2026 - NP/DAF - RURAP

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE EXTENSÃO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPÁ - RURAP , no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 6.267, 03 de junho de 2025, tendo em vista o teor do PROCESSO Nº 0029.2834.1593.0464/2026 - NP/RURAP ,

RESOLVE:

Art.1º) HOMOLOGAR o deslocamento dos servidores Antônio Nunes da Silva - Coordenador Regional Sul e Monica de Souza Galvão - Extensionista Social, que se deslocaram de Macapá-AP para os municípios de Laranjal do Jari e Vitória do Jari - AP , com o objetivo de participar de reunião de planejamento e discutir realização de mutirão para limpeza de igarapés e varadouros visando o escoamento da produção agropecuária na Comunidade Boa Vista do Cajari, no período de 18 a 22 de agosto de 2026.

Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º) Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Macapá (AP), 28 de agosto de 2026.

KELSON DE FREITAS VAZ Diretor Presidente do RURAP Decreto nº 6.267/2025 - GEA

Protocolo 164903

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 011/2025 - RURAP

PROCESSO N° 0029.2872.1589.0007/2026

Partes: O INSTITUTO DE EXTENSÃO, ASSISTÊNCIA E

DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPÁ - RURAP e a empresa AP EMPREEENDIMENTOS LTDA EPP.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1.1 PROCESSO SIGA Nº 00008/RURAP/2025 Adesão, fundamenta-se em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, decorrente do Edital de Licitação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 TJAP, bem como ao Decreto Estadual nº. 1.716/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:

O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de fornecimento de refeições self-service (tipo: café da manhã, almoço/jantar, lanche e coffee break), nos termos da tabela abaixo e conforme as condições e exigências estabelecidas neste instrumento e no termo de referência. ANEXO 1.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:

3.1 Este Termo Aditivo ao referido contrato 011/2025 - RURAP, a data de vigência passará a contar a partir da assinatura do instrumento, com início 27/08/2026 e o encerramento em 26/09/2026.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1. O preço do objeto deste Contrato continuará estabelecido no VALOR TOTAL de RS 930.009,00 (novecentos e trinta mil e nove reais) , As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Lei Orçamentária Anual deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

4.2. 23206 Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Amapá. Fonte: 500 - Outros Recursos não vinculados de impostos, 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União. Programa de Trabalho: 1.20.122.0006.2059 - Manutenção Administrativa RURAP. Natureza: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Plano Orçamentário: 000301 Despesas Administrativas Gerais. 4.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:

5.1 Pelo presente TERMO ADITIVO, as partes identificadas, declaram, aceitam e ajustam pelo presente instrumento, que as cláusulas do contrato originário aqui não mencionadas, serão mantidas na forma em que se encontram redigidas, e que neste ato e ocasião são totalmente ratificadas para os fins de direito.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO:

6.1 Incumbirá ao RURAP providenciar, a sua conta, a publicação do extrato deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Estado do Amapá, para ocorrer no prazo de 20 dias.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:

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