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Diário Oficial do Estado do Amapá · 01/09/2026 · pág. 7

DOEAP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.731

Terça-Feira, 1 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

II - Nível Médio:

ÁREA CARGO REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos - Área de Atendimento
à Enfermagem
Ensino médio completo.
Auxiliar de Enfermagem Ensino fundamental completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no órgão de
classe competente.
Auxiliar de Regulação Médica Ensino médio completo.
Condutor de Veículo de
Urgência/Emergência Terrestre
Ensino médio completo; idade mínima de 21 (vinte e um) anos; Carteira Nacional de
Habilitação categoria “D” ou “E”; comprovação de treinamento e reciclagem em cursos
específcos, na forma do art. 145-A da Lei federal nº 9.503/1997 (CTB); e habilitação para
condução de veículos de transporte de pacientes, conforme a Lei federal nº 15.250/2025 e
a legislação de trânsito em vigor.
Condutor de Veículo de
Urgência Marítimo
Ensino médio completo; idade mínima de 21 (vinte e um) anos; habilitação profssional para
operação de embarcações, conforme normas da autoridade marítima brasileira e cursos de
condutor de veículo de urgência terrestre, quando aplicáveis,conforme normas específcas.
Atenção à Saúde Técnico em Enfermagem Curso técnico em Enfermagem, na forma do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, com
carga horária mínima de 1.200 horas,e registro ativo no COREN.
Técnico em Saúde Bucal Ensino médio completo, acrescido de curso técnico em Saúde Bucal, com carga horária
mínima de 1.200 horas,e registro ativo no CRO,nos termos da Lei federal nº 11.889/2008.
Técnico em Nutrição e Dietética Ensino médio completo, acrescido de curso técnico em Nutrição e Dietética, com carga
horária mínima de 1.200 horas,e registro ativo no CRN.
Telefonista Auxiliar de
Regulação Médica
Ensino médio completo.
Técnico em Farmácia Ensino médio completo, acrescido de curso técnico em Farmácia, na forma do Catálogo
Nacional de Cursos Técnicos,e registro ativo no CRF.
Técnico em Massoterapia Ensino médio completo, acrescido de curso técnico completo em Massoterapia, na forma
do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
Técnico em Órtese e Prótese
Ortopédica
Ensino médio completo, acrescido de curso técnico completo em Órtese e Prótese
Ortopédica,com carga horária mínima de 1.200 horas.
Rádio Operador de Central de
Regulação em Saúde
Ensino médio completo, com capacitação em radiocomunicação e regulação, na forma das
normas do Ministério da Saúde aplicáveis ao SAMU 192.
Técnico de Regulação em
Saúde
Curso técnico completo em Enfermagem e registro no órgão de classe competente.
Técnico em Apoio Diagnóstico -
Auxiliar de Laboratório
Ensino Fundamental completo, Curso de Auxiliar de Laboratório e Registro no órgão de
Classe competente.
Técnico em Apoio Diagnóstico -
Técnico em Laboratório
Ensino médio completo, acrescido de curso técnico correspondente (curso Ambiente e
Saúde do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos) e registro ativo no conselho de classe
competente.
Apoio Diagnóstico Técnico em Apoio Diagnóstico -
Técnico em Radiologia
Ensino médio completo, acrescido de curso técnico em Radiologia, na forma do Catálogo
Nacional de Cursos Técnicos, com carga horária mínima de 1.200 horas, e registro ativo no
conselho de classe competente.
Técnico em Apoio Diagnóstico -
Técnico em Patologia Clínica
Ensino médio completo, acrescido de curso técnico correspondente e registro ativo no
conselho de classe competente.
Área de Vigilância Técnico em Segurança do
Trabalho
Ensino Médio completo e Curso Técnico correspondente e registro no Órgão de Classe
competente.
em Saúde Agente de Saúde Pública Ensino Médio completo.
Agente de Vigilância Sanitária Ensino médio completo.

“ (NR)

Art. 5º Os incisos I e II, do art. 12 e o caput do Art. 13, da Lei nº 1.059, de 12 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação, mantidos os incisos III e IV do art. 12:

“Art. 12. A carga horária dos cargos integrantes da Carreira dos Profissionais de Saúde será estabelecida nesta Lei, ressalvada a aplicação de jornada diversa fixada em lei federal para categoria profissional específica: I - para os ocupantes dos cargos de Médico, nos níveis I, II e III, Médico Veterinário e Cirurgião-Dentista: 20 (vinte) horas semanais; (NR)

II - para os ocupantes do cargo de Analista em Imaginologia, Analista em Apoio Diagnóstico - Tecnólogo em Radiologia e Auxiliar em Apoio Diagnóstico - Técnico em Radiologia: 24 (vinte e quatro) horas semanais; (NR) III - para os demais cargos das Áreas de Atenção à Saúde e de Apoio ao Diagnóstico: 30 (trinta) horas semanais; IV - para os demais cargos das Áreas de Vigilância em Saúde e de Gestão, Auditoria e Regulação em Saúde: 40 (quarenta) horas semanais.

............................................................................................

Art. 13. Para fins de admissibilidade das hipóteses de acumulação de cargos, empregos ou funções, serão observadas a compatibilidade de horários e as disposições da Constituição Federal e da legislação aplicável.” (NR)

Art. 6º Os §§ 2º e 4º, do art. 6º, da Lei nº 3.512, de 3 de julho de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ................................................................................

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