DOEAP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.731
Terça-Feira, 1 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
13.019, de 31 de julho de 2014, e Decreto Estadual nº 6.525, de 2025.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Brasília-DF, 1 de setembro de 2026. ASIEL LEITE ARAÚJO SECRETÁRIO DE ESTADO/SEAB
DECRETO N. 0352/2023-GEA
Protocolo 165306
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICOProcesso nº 0048.2164.2264.0001/2026 - GABSEC/ SEAB
A Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília - SEAB torna pública a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Estado da Educação do Amapá - SEED, a Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia do Amapá - SETEC, a Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília - SEAB e a Associação Grupo Mais Unidos, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 31.259.521/0001-91.
Objeto: implementação e desenvolvimento de dois Centros de Inovação no Estado do Amapá, sendo um no âmbito da Secretaria de Estado da Educação do Amapá - SEED e outro no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia do Amapá - SETEC, incluindo a estruturação dos centros, formação de profissionais, desenvolvimento de conteúdos pedagógicos, trilhas de aprendizagem, atividades voltadas à cultura digital, inovação, tecnologia e acompanhamento das ações previstas no Plano de Trabalho.
Fundamento legal: art. 31 e art. 32 da Lei Federal nº
Justificativa: a inexigibilidade de chamamento público fundamenta-se na inviabilidade de competição decorrente da natureza singular do objeto e da aderência específica da Associação Grupo Mais Unidos às finalidades pretendidas pela parceria, considerando sua experiência institucional em projetos de inovação educacional, tecnologia, empregabilidade, formação e impacto social, inclusive em iniciativas desenvolvidas na Região Amazônica, bem como sua atuação em projetos compatíveis com a implantação de Centros de Inovação, formação de profissionais e desenvolvimento de atividades pedagógicas.
A parceria não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada instituição arcar com as obrigações assumidas no Acordo de Cooperação Técnica e no respectivo Plano de Trabalho, observadas as atribuições individualmente pactuadas.
A justificativa de inexigibilidade, o Acordo de Cooperação Técnica, o Plano de Trabalho, a manifestação técnica da SEAB e os demais documentos instrutórios encontram-se disponíveis no processo administrativo indicado e no sítio eletrônico oficial da Administração Pública, para fins de publicidade, transparência e controle social.
Eventuais pedidos de esclarecimento, manifestações ou impugnações poderão ser apresentados pelos meios ordinários de protocolo administrativo, sem prejuízo dos mecanismos de controle administrativo, judicial e pelos órgãos de controle competentes.
Brasília/DF, 31 de agosto de 2026. ASIEL LEITE ARAÚJO SECRETÁRIO DE ESTADO/SEAB
DECRETO N. 0352/2023-GEA
Protocolo 165162
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