DOEAP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.731
Terça-Feira, 1 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA Nº 0779/2026-SESA PORTARIA Nº 0763/2026-SESAO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1111, de 25 de fevereiro de 2026, e considerando o contido no Prodoc nº 300101.0077.1862.0123/2026;
Considerando a Lei nº 1.033/06 de 21 de julho de 2006, alterada pela Lei nº 1.081/07 de 16 de abril de 2007, que instituiu o Fundo Rotativo dos Estabelecimentos de Saúde da Rede Assistencial do Interior e Capital do Estado, com objetivo de atender as despesas de custeio;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1111, de 25 de fevereiro de 2026 e considerando o contido no Prodoc nº 300101.0077.1862.0108/2026;
Considerando a Lei nº 1.033/06 de 21 de julho de 2006, alterada pela Lei nº 1.081/07 de 16 de abril de 2007, que instituiu o Fundo Rotativo dos Estabelecimentos de Saúde da Rede Assistencial do Interior e Capital do Estado, com objetivo de atender as despesas de custeio;
RESOLVE: RESOLVE:Art. 1° Fixar os valores do Fundo Rotativo, de que trata a Lei nº 1.081 de 16 de abril de 2007, para o 3º quadrimestre do corrente exercício, na forma do disposto na tabela abaixo:
| Unidade de Saúde | 3390-30 | 3390-39 | TOTAL |
|---|---|---|---|
| UPA 24 Horas de Laranjal do Jari |
R$ 90.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 140.000,00 |
Art. 2º Os recursos serão empenhados na Ação Orçamentária 2798, Fonte 500 e/ou 600.
Art. 1° Fixar os valores do Fundo Rotativo, de que trata a Lei nº 1.081 de 16 de abril de 2007, para o 3º quadrimestre do corrente exercício, na forma do disposto na tabela abaixo:
| Unidade de Saúde | 3390-30 | 3390-39 | TOTAL |
|---|---|---|---|
| Centro de Referência em Práticas Integrativas e Comple- mentares em Saúde - CERPIS |
R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 80.000,00 |
Art. 2º Os recursos serão empenhados na Ação Orçamentária 2798, Fonte 500 e/ou 600.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.
Macapá, 31 de agosto de 2026. CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS Secretário de Estado da Saúde
Macapá, 01 de setembro de 2026. CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 165170 Protocolo 165200
<#E.G.B#165200#63#182462> <#E.G.B#165206#63#182468>
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1111, de 25 de fevereiro de 2026, e em observância ao disposto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considerando a necessidade administrativa de substituição de fiscal para o acompanhamento e fiscalização da execução do 3º Termo Aditivo do Contrato Regular nº 023/2023 - NGC/SESA, firmado com a empresa SECO AMBIENTAL, SERVIÇOS, PESQUISAS E CONSTRUTORA LTDA, cujo objeto consiste na prestação de serviços de controle e combate a pragas (desinsetização, desratização, descupinização e remoção de morcegos), destinados ao atendimento das necessidades dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado do Amapá, e considerando a designação formalizada pelo Núcleo Administrativo - NAD, por meio do Ofício nº 300101.0077.1714.0036/2026;
RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para atuar na qualidade de Fiscal Titular, para fiscalização e certificação da execução do contrato supracitado, conforme especificado na tabela constante desta Portaria.
| EMPRESA | CONTRATO | OBJETO | PERÍODO | NOME DO FISCAL |
LOCAL |
|---|---|---|---|---|---|
| Seco Ambiental, Serviços, Pesquisas e Construtora LTDA |
Regular Nº 023/2023 - 3º TA |
Contratação de serviços de controle e combate a pragas (desinsetiza- ção, desratização, descupinização e remoção de morcegos), a fm de atender às necessidades dos órgãos e entidades que integram a adminis- traçãopública do Estado do Amapá. |
28/07/2026 a 27/07/2027 |
Titular: Italo Matheus Rocha Picanço |
todas as unidades contempladas no anexo I do referido contrato |
Art. 2º Compete ao fiscal designado proceder ao ateste das notas fiscais e dos relatórios de fiscalização relacionados aos serviços prestados pela empresa contratada, observando o período de vigência contratual, as atribuições inerentes à função, as cláusulas contratuais e a legislação aplicável.
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