DOEAP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.731
Terça-Feira, 1 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Art. 3º Quando regularmente integrado à ação oficial e acompanhado pelo servidor responsável, o estagiário integrará a equipe de apoio da atividade de inspeção ou fiscalização, para fins de acompanhamento, aprendizagem e auxílio técnico.
§ 1º A participação do estagiário, nas condições previstas no caput, integra a atividade oficial de inspeção ou fiscalização.
§ 2º A integração do estagiário à equipe de apoio não lhe confere competência para o exercício autônomo do poder de polícia ou para a prática de atos privativos dos servidores legalmente competentes.
Art. 4º O estabelecimento sujeito à inspeção ou fiscalização deverá permitir a participação e o acesso do estagiário regularmente integrado à ação oficial às dependências necessárias ao desenvolvimento da atividade, desde que devidamente identificado e acompanhado pelo servidor responsável.
Art. 5º Compete ao servidor responsável pela ação:
I - orientar e supervisionar o estagiário;
II - definir as atividades que poderão ser por ele acompanhadas ou executadas;
III - assegurar o cumprimento das normas de segurança, biossegurança e demais requisitos aplicáveis; e IV - responder pela condução da ação oficial.
Art. 6º É vedado ao estagiário:
I - realizar isoladamente ações de inspeção ou fiscalização; II - praticar atos decorrentes do exercício do poder de polícia;
III - lavrar ou assinar, em nome próprio, autos, termos, notificações ou outros atos administrativos; IV - determinar, autonomamente, medidas administrativas ao estabelecimento; e V - realizar atividades oficiais sem a supervisão do servidor responsável.
Art. 7º O estagiário deverá observar as normas de higiene, biossegurança, segurança do trabalho, sigilo e demais procedimentos aplicáveis às atividades desenvolvidas.
Art. 8º A recusa, impedimento ou dificuldade injustificada à participação ou ao acesso do estagiário, nas condições estabelecidas nesta Portaria, deverá ser registrada pelo servidor responsável e comunicada à chefia imediata para adoção das providências cabíveis.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelas Diretoria competente, observadas as atribuições regimentais e a legislação vigente.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Macapá-AP, 01 de setembro de 2026 ROSIVALDO DA SILVA ARAUJO Diretor-Presidente em exercício/DIAGRO
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Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá
P O R T A R I A N º 149/2026-GAB/IEPAA DIRETORA PRESIDENTE do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei. nº 0338, de 16 de abril de 1997, alterada pela Lei n º 0699, de 28 de junho de 2002, Decreto nº 6075, de 21 de Agosto de 2026 e tendo em vista o teor do Oficio nº 250201.007 7.3237.0029/2026-CIIC-IEPA de 31 de Agosto de 2026.
CONSIDERANDO o disposto no Edital PIBIC nº 01/2026 - IEPA, que regulamenta o processo seletivo para concessão de bolsas de iniciação científica e participação voluntária no ciclo 2026/2027;
CONSIDERANDO a conclusão das etapas de análise e avaliação previstas no Edital; CONSIDERANDO que a avaliação técnico-científica das propostas, dos planos de trabalho e da produção acadêmico-científica dos orientadores contou com a participação de Comitê Externo composto por pesquisadores com Bolsa de Produtividade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
CONSIDERANDO a análise dos recursos administrativos interpostos contra o Resultado Preliminar e a consolidação da classificação final pelo Comitê Institucional de Iniciação Científica - CIIC/IEPA.
RESOLVE:Art. 1º - Tornar público e homologar o Resultado Final do Processo Seletivo do Edital PIBIC nº 01/2026 - IEPA , referente ao ciclo 2026/2027, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - O Resultado Final de que trata o art. 1º apresenta a classificação final dos candidatos, a pontuação obtida (ordem decrescente), o respectivo plano de trabalho, a modalidade/fonte de financiamento e a situação final no processo seletivo, conforme os critérios estabelecidos no Edital PIBIC nº 01/2026 - IEPA.
Art. 3º - Os candidatos classificados dentro do número de bolsas disponíveis serão convocados para apresentação da documentação e adoção das providências necessárias à implementação das respectivas bolsas, observados os requisitos e as condições estabelecidos no Edital.
Art. 4º - A concessão e a implementação das bolsas observarão a disponibilidade das respectivas cotas e fontes de financiamento, bem como o cumprimento dos requisitos previstos no Edital PIBIC nº 01/2026 - IEPA.
Art. 5º - O resultado homologado por esta Portaria constitui o resultado final do processo seletivo, ressalvadas as providências administrativas necessárias à convocação e à implementação das bolsas.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º - Dê - se Ciência. Publique-se e Cumpra-se.
Protocolo 165286
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