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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 04/09/2026 · pág. 26

DOERJ 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização

Razão Social: JKJ BRAZ COMERCIOL LTDA

Inscrição Estadual: 16.544.12-4 CNPJ: 68.165.419/0001-37 Endereço: Rua Álvaro Miranda 961 Inhaúma - Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.760-000.

Fundamento legal: Art. 60, I e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Id: 2761505

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUPFINF N° 1809 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo: SEI040006/036407/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.

Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização

Razão Social: BFC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Inscrição Estadual: 15.671.815 CNPJ: 61.896.407/0001-33

Endereço: Rua Avaré, S/N - Quadra 112 Lote 13 - Jardim Gramacho - Duque de Caxias - RJ, CEP 25.056-310. Fundamento legal: Art. 60, I e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Id: 2761506

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 22 de setembro de 2026, às 13h, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.

Recurso nº 84352/RV - Processo nº SEI-040022/000058/2023 - Recorrente: ESPÓLIO DE MARCOS DE ABREU BASTO LIMA - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Antônio Silva Duarte Neto - Representante da Fazenda: Fabricio do Rozario Valle Dantas Leite.

Recurso nº 79511/RV - Processo nº SEI-E-04/211/001837/2020 - Recorrente: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Jayme Di Giorgio Neto - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko. Patrono: Marisa Sanford Silveira, OAB/CE 15.528.

Recurso nº 84799/RO - Processo nº SEI-040006/028225/2025 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Interessada: LOJAS RENNER S/A - Relator: Conselheiro Jayme Di Giorgio Neto - Representante da Fazenda: Fabricio do Rozario Valle Dantas Leite.

Recurso nº 83945/RV - Processo nº SEI-040006/011332/2024 - Recorrente: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Gustavo Mendes Moura Pimentel - Representante da Fazenda: Fabricio do Rozario Valle Dantas Leite. Patrono: Luiz Gustavo A. S. Bichara, OAB/RJ 112.310.

*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".

Id: 2761553

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 22 de setembro de 2026, às 14h, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.

Recurso nº 84604/RO - Processo nº SEI-E-04/211/016986/2020 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Interessada: ERVITA FARMACIA DERMATOLOGICA LTDA - Relator: Conselheiro Antônio Silva Duarte Neto - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko.

Recurso nº 83632/RV - Processo nº SEI-E-04/036/000008/2021 - Recorrente: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Jayme Di Giorgio Neto - Representante da Fazenda: Fabricio do Rozario Valle Dantas Leite. Patrono: Samuel Azulay, OAB/RJ 186.324.

Recurso nº 84047/RV - Processo nº SEI-040006/024796/2025 - Recorrente: MVX COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Gustavo Mendes Moura Pimentel - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko.

Recurso nº 84557/RV - Processo nº SEI-040006/019047/2025 - Recorrente: MVX COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Gustavo Mendes Moura Pimentel - Representante da Fazenda: Fabricio do Rozario Valle Dantas Leite.

Recurso nº 84647/RV - Processo nº SEI-040006/044063/2025 - Recorrente: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Gustavo Mendes Moura Pimentel - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko. Patrono: Liaderson Pontes Neto, OAB/CE 37.248-A.

*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".

Id: 2761554

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA

Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 22 de setembro de 2026, às 15h, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.

Recurso nº 84667/RO - Processo nº SEI-040006/016180/2024 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Interessada: CORREIAS MERCURIO SA INDUSTRIA E COMERCIO - Relator: Conselheiro Antônio Silva Duarte Neto - Representante da Fazenda: Fabricio do Rozario Valle Dantas Leite.

Recurso nº 84676/RO - Processo nº SEI-040006/025792/2025 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Interessada: RODOMILLI TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELLI - Relator: Conselheiro Jayme Di Giorgio Neto - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko.

Recurso nº 84682/RO - Processo nº SEI-040006/004658/2024 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Interessada: ATIV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Relator: Conselheiro Gustavo Mendes Moura Pimentel - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko.

Recurso nº 84723/RO - Processo nº SEI-040006/034826/2025 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Interessada: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS - Relator: Conselheiro Gustavo Mendes Moura Pimentel - Representante da Fazenda: Marcos Bueno Brandao da Penha.

Processo de Publicação nº SEI-20071-001/000009/2020.

*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".

Id: 2761555

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA

Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 23 de setembro de 2026, às 13h, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.

Recurso nº 84673/RO - Processo nº SEI-040006/041029/2025 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Interessada: POWERPC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA S/A - Relator: Conselheiro Antônio Silva Duarte Neto - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko.

Recurso nº 84763/RV - Processo nº SEI-040006/044656/2024 - Recorrente: PINK CHEEKS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Antônio Silva Duarte Neto - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko. Patrono: Carlos Henrique Baldin, OAB/SP 307.326.

Recurso nº 84656/RO - Processo nº SEI-040006/020004/2025 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Interessada: JOSEMAR PECORARO - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko.

Recurso nº 78907/RO - Processo nº SEI-040039/000153/2021 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Interessada: CASA GRANADO LABORATÓRIOS E FARMÁCIAS E DROGARIAS S/A - Relator: Conselheiro Gustavo Mendes Moura Pimentel - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko.

*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".

Id: 2761556

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA

Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 23 de setembro de 2026, às 14h, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.

Recurso nº 43542/RV - Processo nº SEI E-04/159447/2009 - Recorrente: BIOASSIST COMERCIAL LTDA - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Antônio Silva Duarte Neto - Representante da Fazenda: Fabricio do Rozario Valle Dantas Leite. Patrono: João Luís de Souza Pereira, OAB/RJ 71.530.

Recurso nº 84705/RO - Processo nº SEI-040006/049712/2025 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Interessada: MARCELO GOMES DA SILVA E OUTROS - Relator: Conselheiro Antônio Silva Duarte Neto - Representante da Fazenda: Fabricio do Rozario Valle Dantas Leite.

Recurso nº 84794/RO - Processo nº SEI-040006/051819/2025 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Interessada: PRIMA LINEA INDUSTRIA E COMERCIO DO MOBILIARIO LTDA - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira - Representante da Fazenda: Vera Lucia Kirdeiko.

Recurso nº 79412/RO - Processo nº SEI-040036/000068/2022 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Interessada: INTERNEXA BRASIL OPERADORA DE TELECOMUNICACOES S/A - Relator: Conselheiro Gustavo Mendes Moura Pimentel - Representante da Fazenda: Fabricio do Rozario Valle Dantas Leite.

*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".

Id: 2761557

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA

Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 23 de setembro de 2026, às 15h, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.

Recurso nº 84583/RO - Processo nº SEI-040006/000486/2026 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Interessada: VILLAGE PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA - Relator: Conselheiro Antônio Silva Duarte Neto - Representante da Fazenda: Fabricio do Rozario Valle Dantas Leite.

Recurso nº 84917/RO - Processo nº SEI-040006/003443/2026 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Interessada: C&M COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - Relator: Conselheiro Antônio Silva Duarte Neto - Representante da Fazenda: Fabricio do Rozario Valle Dantas Leite.

Recurso nº 37903/RV - Processo nº SEI-E-04/053395/2008 - Recorrente: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Conselheiro Jayme Di Giorgio Neto - Representante da Fazenda: Marcos Bueno Brandao da Penha. Patrono: Paulo Mario Reis Medeiros, OAB/RJ 82.129.

Recurso nº 84613/RO - Processo nº SEI-040006/034931/2025 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Interessada: LATICINIOS FAZENDA DO DEGREDO LTDA - Relator: Conselheiro Gustavo Mendes Moura Pimentel - Representante da Fazenda: Fabricio do Rozario Valle Dantas Leite.

*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".

Id: 2761558

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR - PRESIDENTE DE 02/09/2026 PROCESSO Nº SEI-040014/013880/2026 - ADJUDICO e HOMOLO-

GO o procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de licença e software Microsoft, no modelo de subscrição corporativa, com direito a atualização de versões (Software Assurance), suporte do fabricante e gerenciamento de licenças, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, em favor de TECNETWORKING SERVICOS E SOLUCOES EM TI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.748.841/0001-51, no valor de R$ R$ 7.977.600,00 (sete milhões novecentos e setenta e sete mil e seiscentos reais), para o item 1.

Id: 2761435

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS ATO S DA GERENTE DE 03/09/2026

A P O S E N TA , a contar de 01/09/2026, LUIZ ANTONIO COSTA DE ANDRADE , AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, ID funcional nº 19417071, vínculo 1, matrícula 1005069-8, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021. Processo n° SEI-040002/000557/2026. FIXA os proventos tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: PROVENTO - LC Estadual 69/1990 c/c LC Estadual 136/2010 - R$ 7.875,65 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 60% - R$ 24.067,69 PRODUTIVIDADE FISCAL - Decreto-Lei Estadual 232/1975 - R$ 32.237,17 Proventos - R$ 64.180,51 A P O S E N TA , a contar de 03/09/2026, LIOUDMILA ALEKSANDROVNA MATLAKHOVA , PROFESSOR ASSOCIADO, da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO, ID funcional n° 6413552, vínculo 1, matrícula n° 703-9, nos termos do Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 195/2021. Processo n° SEI260002/003942/2026. Tornando sem efeito a publicação de 24/06/2026. FIXA os proventos de acordo com o Art. 7º, §4º, da Lei Complementar Estadual nº 195/2021, em parcela única, e sendo reajustado pelo INPC.

Média da Remuneração (Art 7º LC 195/2021): R$ 16.121,38 Número de anos excedentes: 7 Percentual a Receber: 74% Proventos: R$ 11.929,82

A P O S E N TA , a contar de 01/09/2026, SANDRA MARA ROSALES FONTES GUERRA , ENFERMEIRO LEI 7946/18, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, ID funcional nº 30131227, vínculo 1, matrícula 299763-3, nos termos do Art. 4º, §5º, da Emenda Constitucional Estadual n° 90/2021. Processo n° SEI-080001/031119/2025. FIXA os proventos de acordo com o Art. 4, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional Estadual N° 90/2021, tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas:

PROVENTO - Lei nº.7946/18, c/c Lei nº 9.299/21- R$ 5.757,58 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 60% - R$ 3.454,55 Proventos - R$ 9.212,13

A P O S E N TA , a contar de 01/09/2026, ANY BERNSTEIN , PROFESSOR DOUTOR 40H, da FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ID funcional nº 42533023, vínculo 1, matrícula 1307-8, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea b, da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021. Processo n° SEI-260004/004513/2025. FIXA os proventos de acordo com o Art. 40, §§ 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, em parcela única, e sendo reajustado pelo INPC.

Média da Remuneração calculada até 31/12/21 EC 41/2003 (art. 1° Lei 10.887/2004): R$ 10.999,43 Limite Remuneratório até 31/12/21: R$ 10.309,68 Fração da proporção até 31/12/21: 6.475/10.950 Proventos até 31/12/21 (inciso II art.11 anexo 1 Portaria MTP 1467/22): R$ 6.096,36 Proventos atualizados (§1° art.1° Lei 10.887/2004): R$ 7.343,81

Id: 2761484

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