DOERJ 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������mensais de ANA CLAUDIA DA SILVA PITANÇA, cargo de Técnico Universitário, categoria II, perfil Assistente Administrativo, matr. nº 33.490-4, ID Funcional 25313860, a contar de 19/05/2025. Processo nº SEI-260006/006558/2025.
PORTARIA Nº 991/SGP/2025 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que FICAM FIXADOS em R$ 14.683,27, os proventos mensais de GLORIA REGINA GOMES DA SILVA, cargo de Técnico Universitário Superior, perfil Enfermeiro, matr. 31.021-9, ID Funcional 25741268, a contar de 07/08/2025. Processo nº SEI260006/030694/2025.
PORTARIA Nº 562/SGP/2025 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que FICAM FIXADOS em R$ 10.864,17, os proventos mensais de MARIA GORETE DA CRUZ, cargo de Técnico Universitário, categoria II, perfil Assistente Administrativo, matr. 31.063-1, ID Funcional 25580035, a contar de 05/05/2025. Processo nº SEI260006/037444/2024.
PORTARIA Nº 1554/SGP/2025 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que FICAM FIXADOS em R$ 17.667,29, os proventos mensais de DENISE SALIM SANTOS, cargo de Professor, categoria Associado, matr. nº 35.911-7, ID Funcional 1769154, a contar de 24/11/2025. Processo nº SEI-260006/051763/2025.
PORTARIA Nº 1307/SGP/2025 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que FICAM FIXADOS em R$ 15.174,53, os proventos mensais de SUELI COELHO DA SILVA CARNEIRO , cargo de Professor, categoria Titular, matr. nº 32.366-7, ID Funcional 4141868-9, a contar de 28/08/2025. Processo nº SEI-260006/016501/2025.
PORTARIA Nº 239/SGP/2025 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que FICAM FIXADOS em R$ 9.464,64, os proventos mensais de ANA CLAUDIA ALONSO GOMES, cargo de Técnico Universitário, categoria II, perfil Assistente Administrativo, matr. nº 33.0415, ID Funcional 9335366, a contar de 26/02/2025. Processo nº SEI260006/028592/2024.
PORTARIA Nº 1552/SGP/2025 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que FICAM FIXADOS em R$ 10.753,78, os proventos mensais de SYLVIA MARTINS BERTHO, cargo de Técnico Universitário, categoria II, perfil Assistente Administrativo, matr. nº 26.869-8, ID Funcional 25680463, a contar de 02/12/2025. Processo nº SEI260006/031901/2025.
Id: 2761536
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS D E S PA C H O S DO SUPERINTENDENTE DE 01.09.2026PROCESSO Nº SEI-260006/038046/2025 - PAULO LOPES DE SIQUEIRA, matr. nº 02.437-2, ID Funcional nº 748161, Professor, categoria Adjunto, com validade a contar de 19/08/2026 (data da Junta Médica), em caráter permanente. PROCESSO Nº SEI-260007/059777/2023 - JOSE MANOEL DOS SANTOS, matr. nº 26.734-4, ID Funcional 25763814, Técnico Universitário, categoria II, perfil Técnico em Reabilitação com validade a contar de 07/07/2025 (data do início da patologia), em caráter permanente.
PROCESSO Nº SEI-260006/027264/2026 - WALMIR RIBEIRO PINHEIRO JUNIOR, matr. nº 05.040-1, ID Funcional nº 25449044, Professor, categoria Auxiliar com validade a contar de 26/04/2026 (data do início da patologia), em caráter permanente.
CONCEDO a isenção do imposto de renda aos servidores inativos acima conforme a Lei Federal nº 7.713/1988, alterada pela Lei Federal nº 11.052/2004.
Id: 2761537
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO ATO DO VICE-DIRETOR PORTARIA UERJ/HUPE Nº 2765 DE 24 DE A G O S TO DE 2026INDICA SINDICANTE ÚNICO PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES.
O VICE-DIRETOR GERAL DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO DA UERJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI260007/005329/2026;
R E S O LV E :Art. 1º - Designar a servidora Tâmisa Poliana de Araújo, matrícula 36.972-8, como sindicante única para apurar as possíveis irregularidades descritas no Processo nº SEI-260007/010416/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026
JOSÉ LUIZ M. BANDEIRA DUARTE Vi c e - D i r e t o r
Id: 2761379
Secretaria de Estado de Polícia MilitarATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9290 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
- o Proc. SEI-350026/024237/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização.
Art. 1º- Fica designado, a contar de 28 de agosto de 2026, o servidor TEN CEL PM RG 47.313 MAURÍCIO JOSÉ DA SILVA MENDES, ID FUNC. 2505761-8 , em substituição ao TEN CEL PM RG 67.793 DENNYS LEONARD NOGUEIRA BIZARRO, ID FUNC. 2445185-1 , para compor a Comissão Fiscalizadora do 7º CPA, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 059/2023, oriundo do Processo nº SEI350169/001004/2023, firmado com a empresa BRS SP SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
TEN CEL PM RG 47.313 MAURÍCIO JOSÉ DA SILVA MENDES, ID FUNC. 2505761-8
ST PM RG 68.181 LUCIANO DA FONSECA CAROLINO, ID FUNC. 2345485-7
1° SGT PM RG 75.276 FÁBIO THIMOTEO BARRETO, ID FUNC. 2345683-3
2° SGT PM RG 86.421 SÉRGIO RENATO ALVES DE MATOS, ID FUNC. 4367027-0
3° SGT PM RG 104.405 JOSÉ ANDRÉ SOARES CHARLES, ID FUNC. 5032339-3 Art. 2º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por 2 (dois) servidores membros da comissão;
II - encaminhamento, ao Gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas à execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato. Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto a Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2761272
ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEPM Nº 9.291 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026. DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTIRUIR E COMPOR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
- o Proc. nº. .SEI-350014/026168/2026 , o qual indica servidores para substituir e compor a Comissão de Fiscalização.
Art. 1º - Fica designado, a contar de 27 de agosto de 2026, o servidor TEN CEL PM RG 77.329 RODRIGO JOSÉ LOUREIRO DA SILVA, ID FUNC. 2449286-8, em substituição ao servidor MAJ PM RG 77.552 RENATO PEIXOTO MORAES ID FUNC. 4140465-3, para compor a Comissão do Comando de Operações Especiais - COE com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº. 018/2025, oriundo do Processo nº. SEI-350006/000127/2025, celebrado com a empresa, CS BRASIL FROTAS S.A devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023. Passando a referida comissão ter a seguinte composição: TEN CEL PM RG 77.329 RODRIGO JOSÉ LOUREIRO DA SILVA, ID FUNC. 2449286-8: COE - Fiscal 1°TEN PM RG 67.172 NÉLIO LEANDRO DO CARMO, ID FUNC. 2253215-3: COE - Fiscal 2° TEN PM RG 73.370 LEANDRO ARTACHO DA SILVA, ID FUNC. 2242487-3: COE - Fiscal. 2° SGT PM RG 83.635 CARLOS HENRIQUE MACHADO HAUTEQUESTT JÚNIOR, ID FUNC. 4268069-7: COE - Fiscal. 3º SGT PM 90.453 GLADSTON MEDEIROS HOLANDA DE SOUZA, ID FUNC. 4402977-2: COE - Fiscal. CB PM RG 90.606 BRUNO CANDIDO DE SOUZA, ID FUNC.
4404513-1: COE - Fiscal
Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ao) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como
Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc ~~.92845247~~ ) e do Contrato (doc ~~.94315182~~ ), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: h t t p s : / / p o r t a l - b r. t c e r j . t c . b r / w e b / e c g / p u b l i c o - a l v o - e s t a - dual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 02 de setembro 2026
S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2761214
ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEPM N. 9292 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PA R A INTEGRAR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
- o Proc. SEI-350018/006886/2026, o qual indica servidores para compor Comissão de Fiscalização.
Art. 1º- Ficam designados, a contar de 04 de agosto de 2026, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização do Segundo Batalhão de Polícia Rodoviária- 2º BPRV , com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 059/2023, oriundo do Processo nº SEI350169/001004/2023, firmado com a empresa BRS SP SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
MAJ PM RG 82.516 JEFFERSON SILVA FERREIRA, ID FUNC. 4259326-3
3º SGT PM RG 100.775 AROLDO NUFFER NUNES JÚNIOR, ID FUNC. 5020412-2
CB PM RG 107.396 DANIEL ANDREW OLIVEIRA BARCELOS, ID FUNC. 5099162-0 Art. 2º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - A atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por 2 (dois) servidores membros da comissão; II - Encaminhamento, ao Gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - Prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas à execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - Comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - Efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - Abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto a Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos mem-