DOERJ 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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I - à entidade organizadora ou patrocinadora;
II - aos custos assumidos por terceiros;
III - à eventual remuneração, cachê ou honorário recebido; e
IV - à natureza do benefício recebido, quando não pecuniário.
§ 2º - A participação em eventos não poderá resultar em favorecimento, tratamento privilegiado ou comprometimento da independência técnica do agente público.
CAPÍTULO VII DA SEGURANÇA E DA PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕESArt. 20 - Nas interações institucionais deverão ser observadas as normas relativas à segurança da informação, proteção de dados pessoais, sigilo e acesso à informação.
Art. 21 - É vedada a divulgação ou utilização indevida de informações internas, estratégicas, sigilosas ou não públicas obtidas em razão do exercício da função pública.
Parágrafo Único - A classificação, o tratamento, o armazenamento e o compartilhamento de informações observarão a legislação e as normas internas aplicáveis.
CAPÍTULO VIII DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA DE RELACIONAMENTO INSTITUCIONALArt. 22 - A implementação e o acompanhamento da Política de Relacionamento Institucional serão realizados de forma integrada pelas unidades competentes da Secretaria e vinculadas, observadas suas respectivas atribuições.
Art. 23 - Compete às unidades da Secretaria:
I - promover a aplicação das diretrizes desta Resolução;
II - orientar os agentes públicos sobre os procedimentos de relacionamento institucional;
III - propor mecanismos de registro e rastreabilidade das interações;
IV - identificar riscos relacionados às relações institucionais;
V - promover a transparência das agendas e interações, nos termos da legislação aplicável; e
VI - propor aperfeiçoamentos à Política de Relacionamento Institucional.
Art. 24 - Os agentes públicos poderão consultar previamente a unidade responsável por integridade, ética, controle interno ou matéria correlata sobre situações que suscitem dúvida quanto à aplicação desta Resolução.
Parágrafo Único - A consulta realizada de boa-fé será considerada circunstância relevante na avaliação da conduta do agente público. Art. 25 - É vedada qualquer forma de retaliação contra agente público que, de boa-fé, comunique irregularidade, situação de conflito de interesses ou solicite orientação sobre a aplicação desta Resolução.
Art. 26 - A Secretaria promoverá ações periódicas de capacitação, comunicação e difusão de boas práticas para o relacionamento institucional, integridade, prevenção de conflitos de interesses, transparência e segurança das interações com agentes externos.
Parágrafo Único - As ações de capacitação deverão priorizar caráter preventivo, educativo e orientativo.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 27 - As unidades da Secretaria e vinculadas poderão propor procedimentos complementares para a implementação desta Resolução, desde que compatíveis com suas diretrizes e com a legislação aplicável.
Art. 28 - Os casos omissos serão dirimidos pela autoridade competente, podendo ser submetidos à unidade responsável pelo controle interno, corregedoria ou à assessoria jurídica, conforme a natureza da matéria.
Art. 29 - O descumprimento das disposições desta Resolução sujeitará o agente público às medidas administrativas e disciplinares cabíveis, observada a legislação aplicável, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 30 - Esta Resolução deverá ser interpretada em conjunto com as normas de transparência, acesso à informação, proteção de dados pessoais, integridade, ética, conflito de interesses, segurança da informação e demais normas aplicáveis à Administração Pública Estadual.
Art. 31 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026 ROBERTO GOMIDES Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Id: 2761320
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIROATO DO DIRETOR - PRESIDENTE DE 03/09/2026
DESIGNA a contar de 1º de setembro de 2026, a servidora, GRAZIELA 5126700-4, registro CRC/RJ CRISTINA DE ALMEIDA RODRIGUES nº 103242/O, Chefe da, ID FuncionalDivisão denº Contabilidade - DIVCONT, para exercer a função de Contador da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN. (omitido em, 01 de setembro de 2026). Processo n° SEI220003/001624/2026.
Id: 2761485
S E C R E TA R I A DE E S TA D O DE D E S E N V O LV I M E N TO ECONÔMICO FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DE 02/09/2026PROCESSO Nº SEI-260005/005267/2025 - HOMOLOGO a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2026, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de utensílios, ferramentas e equipamentos fotovoltaicos, na forma estabelecida no Edital e seus anexos, nos moldes do preconizado nas legislações pertinentes com base na Lei Federal n.º 14.133, de 1° de abril de 2021, Decretos Estaduais nº 48.650, de 23 de agosto de 2023, 48.778, de 30 de outubro de 2023, 48.816, de 24 de novembro de 2023 e 48.929, de 25 de janeiro de 2024, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, demais Resoluções Editadas pela Secretaria de Estado, Planejamento e Gestão, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital, ADJUDICO os LOTES 1 e 2 à empresa GLOBAL 233 COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.476.343/0001-76, pelo valor de R$ 12.040.603,67 (doze milhões, quarenta mil seiscentos e três reais e
sessenta e sete centavos) e R$ 281.980,60 (duzentos e oitenta e um mil novecentos e oitenta reais e sessenta centavos), respectivamente, e o LOTE 3 à empresa JIT SERVIÇOS E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.473.681/000169, pelo valor de R$ 589.999,76 (quinhentos e oitenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos).
Id: 2761359
S E C R E TA R I A DE E S TA D O DE D E S E N V O LV I M E N TO ECONÔMICO FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE DE 02/09/2026PROCESSO Nº SEI-26/0005/001585/2026 - CLAUDIO CARVALHO DOS SANTOS, TÉCNICO ESPECIALISTA - 20h, Operador de Micro, Identidade Funcional nº 578920-6, Matrícula nº 224074-5, Vínculo nº 01, DÊ-SE REASSUNÇÃO . Justificada as faltas, exclusivamente para fins disciplinares, ocorridas a partir de 12/02/2026 , até às vésperas da reassunção nos termos do parágrafo 3º do artigo 298 do Decreto nº2479/79.
Id: 2761266
S E C R E TA R I A DE E S TA D O DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA ATO DO VICE-PRESIDENTE A D M I N I S T R AT I V O P O R TA R I A FA E T E C / V I C E P R E S A D Nº 01 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026INSTITUI COMISSÃO DE A C O M PA N H A M E N - TO , GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONT R ATO S QUE MENCIONA.
O VICE-PRESIDENTE A D M I N I S T R AT I V O DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24°, do Estatuto da Fundação de Apoio à Escola Técnica, aprovado pelo Decreto n° 42.327 de 03 de março de 2010, no cumprimento das obrigações descritas no Decreto n.º 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a Gestão e Fiscalização das Contratações da Administração Estadual, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº.: SEI-260005/006727/2026, e CONSIDERANDO:
-
que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas;
-
a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos;
-
a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo e,
-o disposto no artigo 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. R E S O LV E :
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Acompanhamento, Gestão e Fiscalização do Contrato celebrado no âmbito da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC conforme elencado abaixo:
N.º Processo: SEI-260005/006727/2026 - Nº Contrato: Nº 003/2026 CONTRATADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
I- O B J E TO
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de instituição especializada em Educação Profissional e Tecnológica (EPT) para a gestão acadêmica, pedagógica e administrativa de cursos técnicos de nível médio, na modalidade concomitante, e, quando aplicável ao planejamento institucional, na modalidade subsequente, destinados à implementação da política pública de expansão da Educação Profissional Técnica de Nível Médio no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - PROPAG.
II- G E S TO RVÂNIA SILVA CASAGRANDE FEIO DE LEMOS ID: 51208911-2
III- FISCAIS MÁRCIA CRISTINA PINHEIRO FARINAZO ID: 3995522-2 RENATA BASTOS DE ASSUNÇÃO ID: 5036242-9 FABIANO DE LIMA SHINGAI (SUPLENTE) ID: 41475305
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RICARDO DE M AT TO S PEREIRA FILHO Vice-Presidente Administrativo
Id: 2761348
S E C R E TA R I A DE E S TA D O DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA ATO DO VICE-PRESIDENTE A D M I N I S T R AT I V OPORTARIA FAETEC/VICEPRESAD Nº 02 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 INSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 24°, do Estatuto da Fundação de Apoio à Escola Técnica, aprovado pelo Decreto n° 42.327 de 03 de março de 2010, no cumprimento das obrigações descritas no Decreto n.º 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a Gestão e Fiscalização das Contratações da Administração Estadual, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº.: SEI-260005/006791/2026, e CONSIDERANDO:
-
que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas;
-
a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos;
-
a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo e,
-
o disposto no artigo 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
R E S O LV E :
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Acompanhamento, Gestão e Fiscalização do Contrato celebrado no âmbito da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC conforme elencado abaixo:
N.º Processo: SEI-260005/006791/2026- Nº Contrato: Nº 004/2026 CONTRATADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
I- O B J E TO
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços especializados gestão acadêmica, pedagógica e administrativa de cursos técnicos de nível médio, na modalidade concomitante, e, quando aplicável ao planejamento institucional, na modalidade subsequente, destinados à implementação da política pública de expansão da Educação Profissional Técnica de Nível Médio no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - PROPAG.
II- G E S TO RVÂNIA SILVA CASAGRANDE FEIO DE LEMOS ID: 51208911-2
III- FISCAISCARLA MACHADO LOPES ID: 3502153-5 SANDRO RODRIGUES DA SILVA ID: 5017661-7 MÁRCIA CRISTINA PINHEIRO FARINAZO ID: 3995522-2 RENATA BASTOS DE ASSUNÇÃO ID: 5036242-9 ALEXANDRE CHRISTOVÃO (SUPLENTE) ID: 4315731-9 FABIANO DE LIMA SHINGAI (SUPLENTE) ID: 41475305
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026 RICARDO DE MATTOS PEREIRA FILHO Vice-Presidente Administrativo
Id: 2761528
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA REITORA DE 01.09.2026PORTARIA Nº 1042/2026 - NOMEIA ROBERTO SANTANA SANTOS , matrícula 41.865-7, para exercer a função de Coordenador da Emenda Parlamentar Estadual nº 1679. Processo nº SEI260006/003002/2026.
Id: 2761206
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APOSTILA DA REITORA DE 01.09.2026
PORTARIA Nº 1026/2026 - ANNA CAROLINA CABRAL DE ANDRADE referida Portaria fica apostilada para fazer constar que onde se lê: “a DA MATTA MACHADO , matr. nº 38.283-8 / ID nº 50351036 - A contar de 11 de junho de 2026”; leia-se: “ a contar de 26 de fevereiro de 2026 ”. Processo nº SEI-260006/008371/2026.
Id: 2761535
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DA R E I TO RA DE 31.08.2026PROCESSO Nº SEI-260006/000052/2024 - RECONHEÇO a dívida no valor de R$ 3.222,19 em nome da ex-servidora ANDRÉIA OLIVEIRA R~EGO, CPF 586.936.532-53, conforme Despacho CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS (139796341) e Despacho 139801813.
Id: 2761456
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALI N S T R U M E N TO : Contrato 135/2026. PA R T E S : UERJ e METROHM AUTOLAB B.V., com interveniência e anuência da METROHM BRASIL INSTRUMENTAÇÃO ANALÍTICA LTDA. O B J E TO : Aquisição, por importação direta, de 1 potenciostato/galvanostato modelo PGSTAT204 com módulo FRA32M e acessórios, para atender ao IQ da UERJ. PRAZO: 39 meses. VA L O R : R$ 96.252,18. NOTA DE EMPENHO: 2026NE02044. NOMEAÇÃO: Portaria nº 125/DAF/2026. G E S TO R A DO CONTRATO: Nakédia Maysa Freitas Carvalho, mat.: 36.062-8. FISCAL DO CONTRATO: Jaqueline Dias Senra, mat.: 38.511-2. D ATA DA ASSINATURA: 01/09/2026. FUNDAMENTO DO ATO: Contratação Direta nº 03777/202/2026, art. 75, inciso IV, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, SEI-260006/016852/2026.
Id: 2761220
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS APOSTILAS DO SUPERINTENDENTE DE 01.09.2026PORTARIA Nº 1642/SGP/2025 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que FICAM FIXADOS em R$ 26.211,97, os proventos mensais de JOSÉ LUIZ MUNIZ BANDEIRA DUARTE, cargo de Professor, categoria Titular, matr. 05.027-8, ID Funcional 25510347, a contar de 08/01/2026. Processo nº SEI-260006/058006/2025.
PORTARIA Nº 990/SGP/2025 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que FICAM FIXADOS em R$ 2.656,40, os proventos mensais de VIVIANE DE SOUZA FERREIRA DA SILVA, cargo de Técnico Universitário, categoria II, perfil Técnico de Enfermagem, matr. nº 37.862-0, ID Funcional 31072534, a contar de 07/08/2025. Processo nº SEI-080001/019927/2025.
PORTARIA Nº 522/SGP/2025 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que FICAM FIXADOS em R$ 7.534,21, os proventos mensais de LINDOMAR MONTEIRO MENDES, cargo de Técnico Universitário, categoria II, perfil Técnico de Enfermagem, matr. nº 32.0473, ID Funcional 5674722, a contar de 09/04/2025. Processo nº SEI080001/035388/2024.
PORTARIA Nº 179/SGP/2026 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que FICAM FIXADOS em R$ 11.504,14, os proventos mensais de ELIR GOMES DA SILVA, cargo de Técnico Universitário, categoria II, perfil Segurança Patrimonial e Pessoal, matr. nº 06.618-3, ID Funcional 25334140, a contar de 25/02/2026. Processo nº SEI2 6 0 0 0 6 / 0 5 5 11 7 / 2 0 2 5 .
PORTARIA Nº 913/SGP/2025 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que FICAM FIXADOS em R$ 10.592,65, os proventos mensais de TEREZA CRISTINA BENTO DE FREITAS, cargo de Técnico Universitário Superior, perfil Médico, matr. 35.940-6, ID Funcional 31384978, a contar de 21/07/2025. Processo nº SEI260006/005530/2025.
DE 02.09.2026PORTARIA Nº 1001/SGP/2025 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que FICAM FIXADOS em R$ 1.845,33, os proventos mensais de GLORIA MARIA ADERNE VIEIRA, cargo de Técnico Universitário, categoria II, perfil Assistente Administrativo, matr. nº 37.2284, ID Funcional 44599137, a contar de 06/08/2025. Processo nº SEI260006/031090/2025.
PORTARIA Nº 929/SGP/2025 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que FICAM FIXADOS em R$ 10.007,33, os proventos mensais de ELIETE LEÃO SILVA CLEMENTE, cargo de Técnico Universitário, categoria II, perfil Técnico de Enfermagem, matr. nº 36.1493, ID Funcional 32306938, a contar de 23/07/2025. Processo nº SEI260006/005986/2025.
PORTARIA Nº 026/SGP/2026 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que FICAM FIXADOS em R$ 10.028,19, os proventos mensais de ALEXANDRE CARLOS GRIPP, cargo de Professor, categoria Assistente, nível 4, matr. nº 04.659-9, ID Funcional 25512250, a contar de 18/12/2025. Processo nº SEI-260006/046856/2025.
PORTARIA Nº 564/SGP/2025 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que FICAM FIXADOS em R$ 22.761,79, os proventos mensais de CARLOS CEZAR DE LA PLATA RUIZ, cargo de Professor, categoria Associado, matr. nº 32.472-3, ID Funcional 25457322, a contar de 25/04/2025. Processo nº SEI-260006/045764/2024.
PORTARIA Nº 647/SGP/2025 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que FICAM FIXADOS em R$ 8.965,44, os proventos