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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 04/09/2026 · pág. 32

DOERJ 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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mo de Referência (doc. 118183378) e do Contrato (doc. 135034774), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções. Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA

Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2761345

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9313 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIR E COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica designado, a contar de 27 de agosto de 2026, o servidor TEN CEL PM RG 77.329 RODRIGO JOSÉ LOUREIRO DA SILVA, ID FUNC. 2449286-8, em substituição ao servidor MAJ PM RG 77.552 RENATO PEIXOTO MORAES, ID FUNC. 4140465-3, para compor a Comissão do Comando de Operações Especiais - COE com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº. 030/2025, oriundo do Processo nº. SEI-350006/002446/2025, celebrado com a empresa REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023. Passando a referida comissão ter a seguinte composição: -TEN CEL PM RG 77.329 RODRIGO JOSÉ LOUREIRO DA SILVA, ID FUNCIONAL 2449286-8: COE - Fiscal

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo. Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 99196985) e do Contrato (doc. 95924105), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado

pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA

Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2761396

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9314 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA SUBSTITUIR E COMPOR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e, - o Proc. SEI-350022/039949/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização.

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados, a contar de 27 de agosto de 2026, os servidores 3º SGT PM RG 100.199 CHRISTIANE ANDREZA ALMEIDA SIQUEIRA ID FUNC. 5019050-4 e CB PM RG 106.674 LINO SILVA MENDES, ID FUNC. 5095338-9, em substituição aos servidores ST PM RG 65.532 CARLOS EUGENIO BENVINDES JUNIOR, ID FUNC. 2301265-0 e 1° SGT PM RG 74.738 ALEXANDRE PAZ PIMENTEL, ID FUNC. 2247694-6, para compor a Comissão Fiscalizadora do 20° BPM no Contrato nº. 138/2025, oriundo do Processo SEI350006/006431/2025, firmado com a empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA, passando a referida comissão ter a seguinte composição: 3º SGT PM RG 100.199 CHRISTIANE ANDREZA ALMEIDA SIQUEIRA, ID FUNC. 5019050-4

CB PM RG 106.674 LINO SILVA MENDES, ID FUNC. 5095338-9 CB PM RG 109.456 KETHLENN FERNANDES PEREIRA, ID FUNC. 5109010-4

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo. Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 105172411) e do Contrato (doc. 120277891), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA

Secretário de Estado de Polícia Militar

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9315 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

Art. 1º - Fica designado, a contar de 20 de Abril de 2026, o servidor: ST PM RG 73.038 Patrícia de O. Motta Mendonça da PPM/SJM, em substituição ao Servidor: SUBTEN PM RG 74.191 Claudio Moreira da PPM/SJM, e a inclusão da CB PM RG 3/000626 Joyce Ellen da Silva Camargos, para compor a Comissão de fiscalização do Contrato SEPM nº 248/2022, oriundo do Processo SEI-350207/000281/2021, firmado com a Empresa RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA, , a saber, a comissão de gestão e fiscalização passa a ter a seguinte composição:

GESTORES DO CONTRATO: 3° SGT PM RG 92.177 Rosemberg Duarte dos Anjos, Alex Oliveira de Barros - Id. Func. 5075980-9 da DGS/DSS e Comissão de fiscalização:

HCPM - 1º TEN PM RG 54.769 Patrícia Ferreira de Freitas Oliveira Bento - ID 2471204-3, 2ºTEN PM Ana Cristina Conceição - ID 2456194-0, ST PM RG 62.846 Márcio Feuchard Moreira - ID FUNC 2453582-6 ST Joanderson Araújo Teixeira - ID 593468-0, ST JOB Marzo Moreira dos Santos - ID 2483401-1.

HPM-NIT - 3° SGT PM 98481 Rodrigo Machado Dias - ID Funcional 4377916-6, CB PM RG 101.459 Giovani Tavares Alcantara - ID funcional 5022133-7 e CB PM RG 101.914 Thiago Bezerra de Souza - ID Funcional 5025179-1.

PPM CASCADURA - SUBTEN PM 57442 Celso Eugênio da Silva - ID Funcional 2274306-5, 1º SGT PM 70032 Wagner Pravato - ID Funcional 2293654-8 e 3°sgt PM RG 96.592 Juan Câmara Pinheiro, ID Func 5005401-5.

PPM OLARIA - SUBTEN PM 64.199 Valeria Seixas Rola, ID Funcional 2455134-1, SUBTEN PM 68.120 Pedro Arlindo Albuquerque de Araujo, ID Funcional 2284036-2, 1º SGT PM 71.192 Luiz Eduardo de Oliveira Afonso, ID. Funcional 2169087-1 e CB PM RG 101.927 Bruno Silva Correa da Fonseca, ID. Funcional nº 5025107-4.

PPM SÃO JOÃO DE MERITI - TEN CEL PM ENF RG 77.036 Nilza Cristina da Silva Gomes - ID Funcional 2463763-7 , ST PM RG 73.038 Patrícia de O. Motta Mendonça, SUBTEN PM RG 68.511 Edmilson Silveira De Oliveira Junior - ID Funcional 2223806-9 e CB PM RG 3/000626 Joyce Ellen da Silva Camargos.

CFRPM - SUBTEN PM RG 73.259 Andrea Ferreira David - ID Funcional 2277832-2, SUBTEN PM RG 64.246 Elizângela Silva de Souza - ID Func. 24559539, SUBTEN RG 64.266 Edilza Soares da Silva - ID Funcional 2456560-1, 1º SGT PM RG 73.043 Flavia Vallin Dos Santos de Oliveira - ID Funcional 2276707-0.

DRSP/ SASP - CAP ENF RG 84.666 Isabel Cristina Silva Marques - ID Funcional 435300-9, SUB TEN PM RG 64.246 Elizângela Silva de Souza - ID Func. 24559539, SUB TEN ENF RG 64,379 Sandra Helena Boaventura Ferreis dos Santos Maguelli, ID Funcional 2456652-7, 3° SGT PM RG 94.930 Wesley dos Santos Ribeiro - ID Funcional 4424178-0.

DGO/ QG / GABINETE ODONTOLÓGICO - CAP PM DENT RG 89.584 Cláudia Maria Barbosa Vacchiano, ID FUNC 4400681-0 e CAP PM DENT RG 89.600 Renata Tedesco Redon Brandão, ID FUNC 4400684-5.

CABIS: CB PM RG 3/000336 Leonardo Medeiros Cabral - ID Funcional 5134189-1, CB PM RG 3/000638 Rayane Queiroz de Silva - ID Funcional 5134189-1 e CB PM RG 3/000680 Brenda Kayenne da Silveira Sobreira - ID Funcional 5134317-7.

OCPM: SUB TEN PM RG 73.189 Sílvio José da Silva - Id. Funcional 2408933-9, SUB TEN PM RG 67.183 Mônica Duarte Pereira - Id. Funcional 2521237-0, SUB TEN PM RG 72.115 Claudinei Martins - Id. Funcional 2435932-7, SUB TEN PM RG 76.451 Luiz Filipe Moura Alves e 2° SGT PM RG 84.432 Marsselle Gouvea Rabelo - Id. Fucional 4269012- 9;

APM D. JOÃO VI: CAP PM DENT RG 76.881 Carlos Augusto de Carvalho Batista - Id. Funcional 24480160-9, 1° SGT PM RG 70.670 Carlos Eduardo Medeiros Gama Id. Funcional - 2215005-6, 2o SGT PM RG 72.802 Carlos Roberto Marques Júnior Id. Funcional - 2270014-5, 2o SGT PM RG 77.516 Fábio Rodrigues Gonçalves Id. Funcional - 0 5 9 2 8 11 - 7 ;

CFAP: CAP DENT PM RG 76.895 Giovana Faustino Pitanga Id. Funcional 2448005-3, SUB TEN PM RG 64.410 Rosana Lopes de Oliveira Leitão Id. Funcional 2434924-0;

I CPM-ERJ-NITERÓI: CAP DENT PM RG 89.681 Raquel Moreira Guimarães Id. Funcional 4400648-9, 2º SGT PM RG 66.525 Jussara Defavere Minnemann Id. Funcional 2248478-7;

II CPM-ERJ-CAMPO GRANDE: 3° SGT PM RG 91.974 Vanessa Cortes Annechini Id. Funcional 4319235-1, CB PM RG 102.215 Vanessa Rodrigues Dos Santos Id. Funcional 5026758-2, CB PM RG 103.638 Aline Santana Freire Id. Funcional 5030891-2;

UP/PMERJ-NITERÓI: CAP PM DENT RG 76.845 Leonardo Vieira de Oliveira Id. Funcional 2446842-8; 1° SGT PM RG 77.122 Alexandre dos Santos Mariano Saraiva, Id: 2169243-2, 2º SGT PM RG 82.351 Dene Fontes Lima Id. Funcional 42496217;

BOPE: CAP PM DENT RG 76.862 Guilherme Knaesel Id. Funcional 2443647-0, 2° SGT PM RG 81.769 Elmo José Rodrigues Estefano Id. Funcional 4213888-4, 3° SGT PM RG 91.206 Marcela da Silva Gomes Id. Funcional 4407690-8;

7° BPM: CAP PM DENT RG 76.837 Danielle Matos De Amorim Id. Funcional 2443467-1, 1° TEN PM RG 3/000078 Ana Carolina da Cunha Vidal - Id. Funcional 5133950-1, 1° TEN PM RG 3/000145 Laís Veiga Faria - Id. Funcional 5134078-0.

12° BPM: CAP PM DENT RG 77.235 Leisis Espínola de Pinho Id. Funcional 2442943-0, 3° SGT PM RG 88.640 Leandro da Costa Barboza Id. Funcional 4380493-4;

14° BPM: CAP PM DENT RG 89.556 Rodrigo Anderson do Espírito Santo Id. Funcional 4217716-2, SUB TEN PM RG 64.931 Roberto Júlio de Assis Souza Id. Funcional 0229855-3, 3° SGT PM RG 91.228 Roberto Ludugerio Moraes de Souza Id. Funcional 4407808-0;

15° BPM: TEN CEL DENT PM RG 76.783 Luís Carlos Lunau de Mi-

Id: 2761401