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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 04/09/2026 · pág. 33

DOERJ 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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randa - Id. Funcional 2447237-9, 3° SGT PM RG 93.530 Daniel Santos Silva - Id. Funcional 4419766-7; 3° SGT PM RG 92.082 Aline Cabral da Silva Coura - Id. Funcional 4412691-3;

18° BPM: CAP PM DENT RG 89.556 Rodrigo Anderson do Espírito Santo Id. 4217716-2, 3° SGT PM RG 96.371 Tuany Nogueira Seda Id. 5005446-5, Cb PM RG 102.205 Sarah Sabino Araújo Silva Id. 5026696- 9; 20° BPM: TEN CEL PM DENT RG 77.004 Fernanda Cristina Pereira Ururahy Id. 244647-6, CAP PM RG 89.571 Geisa Gomes Leite, 2o SGT PM RG 73.258 Alexandre José Rodrigues de Oliveira Id. 24713376;

23° BPM: MAJ PM DENT Daniela Meurer Bechara RG 76851 Id: 2445933-0; 1° SGT PM RG 74.494 Gilberto Nominato dos Santos, id. 2332939-8, 2° SGT PM RG 71.666 Gilmar Batista dos Santos;

24° BPM: CAP PM DENT RG 89.604 Vinícius Farias Ferreira - Id 44006896, Cb PM RG 103.699 Márcia Vieira de Oliveira Guariento Id. 5031380-0;

31° BPM: MAJ PM DENT RG 76.849 Patrícia Maciel Vieira Id. 2447720-6, Sub TEN PM RG 64.353 Valéria Souza Matos de Albuquerque Id. 2454812-0;

34° BPM: CAP DENT PM RG 76.902 Mey Lie Tan Maia de Holanda Cavalcante, Id. 2449024-5, 2° SGT PM RG 82.376 Anderson de Freitas Gonçalves, Id. 4249776-0, CB PM RG 99.524 Wesley Mascarenhas dos Santos - Id. 5016824-0;

ODPM/I: CAP PM DENT RG 89.588 Erica Melinda Acácio de Souza Id. 4202602-4, 1o SGT PM RG 72.031 Denilson Carvalho da Silva, Id. 2342831-0, 1o SGT PM RG 77.404 Américo Pereira Leal Filho, Id.5926980.

Art. 2º - O servidor designado no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;

II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;

III - prestação, ao gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;

V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;

VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:

I - manter, sempre, no mínimo, dois membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita aos gestores do Contrato para decisão junto à Diretoria Geral de Saúde.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI aos Gestores do Contrato.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio. Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2761373

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 01.09.2026

EXONERA , com validade a contar de 17 de agosto de 2026, TEN CELId FuncionalPM RG 22143432, do cargo em63.387 MARCOS PAULO BAPTISTA comissão de Chefe DE SANT'ANNA do EM/Co-, mandante Intermediário, Símbolo DAS-8, do 2° Comando de Policiamento de Área - 2° CPA, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar SEI-350009/028914/2026

Id: 2761256

SECRETARIA DE ESTADO DE PILÍCIA MILITAR DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 03.09.2026

PROCESSO N° SEI-350009/040899/2025 - CONCEDO PENSÃO MILITAR em favor de ANGELA DA SILVA MONTEIRO (CÔNJUGE) do extinto 2º SGT REF PM RG 30.661 GILSON DA SILVA MONTEIRO, falecido em 06 de dezembro de 2025, com a cota de 100% para a cônjuge, inerente ao graduação de 1° SGT PM, a contar da data da óbito. Sendo para a cônjuge, o valor bruto de R$ 9.691,34 (nove mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos), com data

de início em 06 de dezembro de 2025, de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, A.

PROCESSO N° SEI-350009/012029/2026 - CONCEDO PENSÃO MILITAR em favor de TATIANA GUIMARAES DA SILVA, (CÔNJUGE) do extinto SUBTEN PM RG: 61.188 MYCHAEL FONSECA DA SILVA, falecido no dia 17 de março de 2026, com a cota de 100% para a cônjuge, inerente ao graduação de SUBTEN PM, a contar da data do óbito. Sendo para a cônjuge, o valor bruto de R$ 16.255,87 (dezesseis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), com data de início em 17 de março de 2026, de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, A.

Id: 2761534

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR D E S PA C H O DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 02.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350169/001059/2021 - Por delegação de competência conferida pela Resolução SEPM n° 5804 de 8 de maio de 2024, AUTORIZO a despesa em favor da empresa KROY SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.911.547/0001-74, com fundamento no art. 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 , visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço para elaboração de projeto e execução de obras de reforma, adequação, normalização e aumento de carga na subestação de energia (SE) elétrica da Caserna General Castrioto (CGC) (4º CPA), em concordância ao Segundo Termo Aditivo ao contrato 004/2025-DEA/SEPM, no valor de R$ 96.923,17 (noventa e seis mil, novecentos e vinte e três reais e dezessete centavos), alterando o valor total contratual para R$ 3.208.970,84 (três milhões, duzentos e oito mil, novecentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos).

Id: 2761338

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR D E S PA C H O DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 02.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350130/004188/2023 - A U TO R I Z O a despesa, de acordo com o que estabelece o § 1º, do Artigo 82, da Lei Estadual Nº 287/79, no valor total de R$ 138.139,72 (cento e trinta e oito mil, cento e trinta e nove reais e setenta e dois centavos), referente à Aquisição de 62 (sessenta e dois) Espadins de Tiradentes, em favor da empresa VENDAS FORTE BRASIL COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.116.437/0001-26, Pregão Eletrônico nº 033/2026.

Id: 2761310

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR D E S PA C H O DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 03.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350006/008242/2025 - A U TO R I Z O a despesa, de acordo com o que estabelece o § 1º, do Artigo 82, da Lei Estadual Nº 287/79, no valor total de R$ 2.901.500,00 (dois milhões, novecentos e um mil e quinhentos reais), referente à Aquisição de 70 (setenta) motocicletas destinadas ao policiamento ostensivo, em favor da empresa PERNAMBUCO MOTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.144.013/0020-50, com fundamento na Ata de Registro de Preços nº 0018/2025/510100-01.

Id: 2761478

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR D E S PA C H O DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 03.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350006/008242/2025 - A U TO R I Z O a despesa, de acordo com o que estabelece o § 1º, do Artigo 82, da Lei Estadual Nº 287/79, no valor total de R$ 35.897,44 (trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos), referente à Aquisição de 70 (setenta) capacetes para motociclistas, em favor da empresa M. TOZZI VESTUÁRIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 19.879.447/0001-00, com fundamento na Ata de Registro de Preços nº 0019/2025/510100-01.

Id: 2761479

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE APOIO LOGÍSTICO DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS DE 01.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350006/004492/2026 - Alicerçada pela Resolução SEPM nº 7.916 de 24 de setembro de 2025, publicada no DOERJ nº 177 de 26/09/2025, RECONHEÇO a dívida, em favor da empresa FORTE FENIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 18.530.856/0001-34, no valor de R$ 35.750,64 (trinta e cinco mil setecentos e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos), oriunda do Contrato nº 019/2025, que tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios (tipo óleos e azeites), lote 9, para atender as Unidades possuidoras de rancho, da Secretaria de Estado de Polícia Militar.

Id: 2761469

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE APOIO LOGÍSTICO DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS DE 01.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350515/001676/2020 - Alicerçada pela Resolução SEPM nº 7.916 de 24 de setembro de 2025, publicada no DOERJ nº 177 de 26/09/2025, RECONHEÇO a dívida, em favor da empresa SOLAMARIS DO RIO FORNECEDORA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA, CNPJ Nº 40.326.381/0001-18, no valor de R$ 24.716,96 (vinte e quatro mil setecentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), oriunda do Contrato nº 238/2018, que tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios, lotes: 04, 08, 09 e 11, para atender as Unidades possuidoras de rancho, da Secretaria de Estado de Polícia Militar.

Id: 2761470

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE APOIO LOGÍSTICO DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS DE 01.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350006/006250/2026 - Alicerçada pela Resolução SEPM nº 7.916 de 24 de setembro de 2025, publicada no DOERJ nº 177 de 26/09/2025, RECONHEÇO a dívida, em favor da empresa SOLAMARIS DO RIO FORNECEDORA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA, CNPJ Nº 40.326.381/0001-18, no valor de R$ 80.051,95 (oitenta mil e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos), oriunda do Contrato nº 251/2024, que tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios, lotes: 06, 07 e 08, para atender as Unidades possuidoras de rancho, da Secretaria de Estado de Polícia Militar.

Id: 2761471

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE APOIO LOGÍSTICO DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS DE 01.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350006/006283/2026 - Alicerçada pela Resolução SEPM nº 7.916 de 24 de setembro de 2025, publicada no DOERJ nº 177 de 26/09/2025, RECONHEÇO a dívida, em favor da empresa COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 01.920.177/0001-79, no valor de R$ 526.190,18 (quinhentos e vinte e seis mil cento e noventa reais e dezoito centavos), oriunda do Contrato nº 207/2024, que tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios tipo cárneos, lotes: 1, 2 e 3, para atender as Unidades possuidoras de rancho, da Secretaria de Estado de Polícia Militar.

Id: 2761468

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE APOIO LOGÍSTICO DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS DE 02.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350006/000066/2026 - Alicerçada pela Resolução SEPM nº 7.916 de 24 de setembro de 2025, publicada no DOERJ nº 177 de 26/09/2025, RECONHEÇO a dívida, em favor da empresa REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ Nº 02.913.444/0016-20, no valor de R$ 250.394,50 (duzentos e cinquenta mil, trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), oriunda do Contrato nº 030/2025, que tem como objeto o fornecimento de combustível (diesel S10 e gasolina) para postos internos, da Secretaria de Estado de Polícia Militar.

Id: 2761472

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO DE 19.08.2026

PROCESSO Nº SEI-350004/002153/2026 - Por delegação de competência conferida pela Resolução SEPM nº 5.797 de 08 de maio de 2024, este Ordenador de Despesas Secundário com base no Art. 27, 29 e 33, do Decreto n.º 49.134, de 06 de junho de 2024, A U TO R I Z A o empenho, a liquidação e o pagamento do pedido de Adiantamento Financeiro, Despesas de Caráter Secreto ou Reservado, no valor total de R$ 23.960 (vinte e três mil novecentos e sessenta reais), sendo: R$ 11.980,00 (onze mil, novecentos e oitenta reais) para consumo e R$ 11.980,00 (onze mil, novecentos e oitenta reais) para serviço, a ser entregue ao servidor Cap PM RG 104.607 Brendo Silva Pacheco de Lima, Id. Func. 50344340, CPF: 136.460.197-43.

SUBSECRETARIA GERAL DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO DE 25.08.2026

PROCESSO Nº SEI-350004/002153/2026 - Por delegação de competência conferida pela Resolução SEPM nº 8.587 de 13 de abril de 2026, este Ordenador de Despesas Secundário em cumprimento ao disposto no Art. 217, § 3º, alínea "h" e § 4º, da Lei nº: 287/79 e do Art. 29 do Decreto 49.134/24, à vista das justificativas técnicas e jurídicas contidas no referido Processo, ACOLHE os argumentos colacionados e R AT I F I C A a DESPESA, no valor total de R$ 23.960 (vinte e três mil novecentos e sessenta reais), sendo: R$ 11.980,00 (onze mil, novecentos e oitenta reais) para consumo e R$ 11.980,00 (onze mil, novecentos e oitenta reais) para serviço, a título de Adiantamento Financeiro destinado a atender as Despesas de Caráter Secreto ou Reservado da Subsecretaria de Inteligência (SSI), conforme se depreende da justificativa apresentada.

Id: 2761419

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 27.08.2026

PROCESSO Nº SEI-350006/005636/2026 - AUTORIZO a despesa referente à aquisição de 2 (dois) roupeiros provenientes do Edital do Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços n.º 08/2025 PARTICIPANTE FSERJ), em favor da empresa: LAS-CIO MÓVEIS PARA ESCRITÓRIOS LTDA, CNPJ 03.062.224/0001-16, no valor de R$ 2.208,26 (dois mil duzentos e oito reais e vinte e seis centavos).

Id: 2761251

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 01.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350010/005417/2026 - AUTORIZO a despesa referente à aquisição de medicamento, para as unidades de saúde da SEPM, na forma do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 174/2025 (SES), em favor da empresa: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 67.729.178/0007-34, no valor de R$ 47.639,25 (quarenta e sete mil seiscentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos).

Id: 2761312

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM DIT Nº 263 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO , no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº. 3377, de 22/02/2023. CONSIDERANDO:

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados os servidores lotados na Diretoria de Sistema de Informação - DSI para compor a Comissão de gestão e fiscalização do contrato celebrado com a LICITAPRO CONSULTORIA EM LICITACOES E GESTAO DE CONTRATOS UNIPESSOAL LTDA. inscrita no CNPJ nº 57.247.760/0001-15, conforme o instrumento contratual publicado em DOERJ (140705468) e NE nº 2026NE03287 (140645605), a seguir:

-GESTOR DE CONTRATO: 1° Ten PM RG 74.818 Moises Caetano de Lima Junior - ID 2242125-4 - GESTOR SUBSTITUTO: Cap PM RG 95.512 Cristiano Beiral Satolo Monteiro - ID 4426302-3

Art. 2º - O servidor designado no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;

II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;

III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências