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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 04/09/2026 · pág. 34

DOERJ 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato. Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à DIT/SAA devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à DIT/SAA.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio. Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026 AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário

Id: 2761453

Secretaria de Estado de Polícia Civil SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL ATO DO SECRETÁRIO DE 02/09/2026

A P O S E N TA LAUNIR DE FREITAS CARDOSO JUNIOR , identidade funcional nº 2.916.992-5, matrícula nº 257.345-9, Oficial de Polícia Civil, classe Comissário de Polícia, do Quadro Permanente, de acordo com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20/12/1985, alterado pela Lei Complementar Federal nº 144, de 15/05/2014, combinado com o artigo 5º da Emenda Constitucional Estadual 90, de 05/10/2021. Processo nº SEI-360007/008051/2026.

Id: 2761229

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 02/09/2026

PROCESSO Nº SEI-360018/000712/2026 - Com base nos ditames da Lei nº. 14.133/2021, no Parecer Jurídico ASSJUR, de índice 140400821, na Instrução Técnica com vistas à decisão Sancionatória, de índice 140494287 e no Despacho de Encaminhamento de Processo de índice 140495761, ACOLHO as considerações da Exma. Diretora-Geral do Departamento Geral de Contratações e Convênios - DGCC em seus exatos termos e, utilizando os fundamentos ali esposados como razões de fato e de direito, DECIDO: a) pelo conhecimento da defesa prévia e das alegações finais apresentadas pela PINK SERVICE LTDA., com o não acolhimento das teses de ausência de responsabilidade administrativa, atipicidade da conduta, necessidade de suspensão do PAS até o encerramento da investigação criminal, reconhecimento da plena regularidade do enquadramento como EPP e substituição da resposta sancionatória por Termo de Ajuste de Conduta; b) pelo reconhecimento da responsabilidade administrativa da PINK SERVICE LTDA., CNPJ nº 05.394.940/0001-26, pela infração prevista no art. 155, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e no item 17.1.8 do Edital; c) pelo afastamento dos enquadramentos autônomos inicialmente cogitados nos incisos IX, X e XI do art. 155 da Lei nº 14.133/2021; d) pela aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 156, inciso IV e § 5º, da Lei nº 14.133/2021 e do item 17.2.4 do Edital; e) pelo afastamento da aplicação cumulativa da multa administrativa proposta no Relatório Final id. 139375719, pelos fundamentos desenvolvidos no item 5.7 da Instrução Técnica.

Id: 2761333

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 02/09/2026

PROCESSO Nº SEI-360018/001250/2026 - Considerando o disposto na Lei Estadual 287/79, considerando o Decreto de 19 de março de 2026, publicado no DOERJ nº 051, de 20/03/2026, e com base no artigo Artigo 74, III, f, da Lei nº 14.133/21, RECONHEÇO e R AT I F I C O a presente Inexigibilidade de Licitação, em favor do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, inscrito no CNPJ nº 29.419.181/0001-77, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), para a participação de servidores no evento “40º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo (CBDA)” a ser realizado no período de 25 a 27 de novembro de 2026, em Curitiba/PR, na modalidade presencial.

Id: 2761280

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 02/09/2026

PROCESSO Nº SEI-360018/001214/2026 - Considerando o disposto na Lei Estadual 287/79, considerando o Decreto de 19 de março de 2026, publicado no DOERJ nº 051, de 20/03/2026, e com base no artigo Artigo 74, III, f, da Lei nº 14.133/21, RECONHEÇO e R AT I F I C O a presente Inexigibilidade de Licitação, em favor da empresa CONTABGOV CAPACITACAO EM CONTABILIDADE PARA GOVERNO LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.281.385/0001-06, no valor de R$ 35.581,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e um reais), para participação de servidores no evento “Congresso de Brasileiro de Contadores” a ser realizado no período de 14 a 17 de setembro de 2026, em Foz do Iguaçu/PR, na modalidade presencial..

Id: 2761281

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL 1ª CORREGEDORIA REGIONAL DE POLÍCIA

ATO DA CORREGEDORA REGIONAL DE 28/08//2026

I N S TA U R A a Sindicância Administrativa Disciplinar (SAD) nº 40600075/2026, de natureza investigativa (Orientação Administrativa PGE nº 11/2019), por violação ao Artigo 14, inciso XV do Decreto-Lei 218/75. Processo nº 360025/0054162026.

Id: 2761094

CORREGEDORIA REGIONAL 1ª CRP DESPACHO DA CORREGEDORA DE 02/09/2026.

PROCESSO Nº SEI-360025/004315/2026 - ARQUIVA a Sindicância Administrativa Disciplinar (SAD) nº 406-00054/2026, na forma do art. 30, parágrafo único, alínea “d” do REPC, aprovado pelo Decreto nº 3044/80.

Id: 2761244

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL D E PA R TA M E N TO GERAL DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS ATO DO D I R E TO R - G E R A L DE 03.09.2026

DESIGNA , os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão para confecção do Termo de Vistoria e Baixa de Vida Útil, visando à destinação dos bens móveis inservíveis da 130ª Delegacia de Polícia - QUISAMÃ, nos termos do artigo 18, § 1º, da Resolução SEPOL nº 884 de 18 de novembro de 2025. Processo nº SEI360011/008276/2026 (Processo de desfazimento).

1) LUCAS INACIO LOPES DOS SANTOS - 5.157.392-0, Presidente

2) NAYRIAN FERNANDES FRANCISCO - 5.163.581-0, Secretário

3) RICARDO MONTERO NUNES MACHADO - 4.373.023-0, Membro

Id: 2761372

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DO D I R E TO R - G E R A L DE 02.09.2026

PROCESSO Nº SEI-360008/002275/2026 - Sr(a). CONCEIÇÃO VIEIRA GOMES, CPF 892.284.647-04, CONCEDE o Auxílio-Funeral, com fulcro no artigo 152, §1º do Decreto Estadual n° 3.044/1980, no valor de 20 (vinte) UFERJ's, equivalente a 885,31 (oitocentos e oitenta e cinco inteiros e 31 centésimos) UFIR's, perfazendo o montante de R$ 4.391,49 (Quatro mil e trezentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos), face o cumprimento das formalidades legais.

Id: 2761286

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL CONTROLADORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ATO DO CONTROLADOR-GERAL PORTARIA SEPOL/CGPC Nº 005 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 01/2026.

O CONTROLADOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO:

- a solicitação formulada pela Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização nº 01/2026, por meio da Correspondência Interna NA 8, no qual foram apresentadas as razões que justificam a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos;

- o disposto no art. 14 do Decreto Estadual nº 46.366, de 19 de julho de 2018, que admite a prorrogação, por igual período, do prazo para conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização, mediante solicitação fundamentada do Presidente da Comissão Processante;

- ainda, o disposto no art. 15 da Resolução SEPOL nº 724, de 28 de março de 2025; e,

- o que consta no Processo SEI-360018/000338/2024.

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 10 de setembro de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização nº 01/2026, instaurada pela Portaria SEPOL/CGPC nº 04/2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 13 de março de 2026, no âmbito do Processo SEI nº SEI-360018/000338/2024, instaurado em face da pessoa jurídica LÍDER CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.274.719/0001-83.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026

ROBSON COSTA FERREIRA DA SILVA Controlador-Geral

Id: 2761268

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS ATO DO DIRETOR-GERAL DE 02.09.2026

TORNA SEM EFEITO o ato publicado no dia 24/07/2026, DOERJ nº 132/2026. Processo nº SEI-090001/001686/2026.

Id: 2761274

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS ATO DO DIRETOR-GERAL DE 02.09.2026

TORNA SEM EFEITO o ato publicado no dia 23/06/2026, DOERJ nº 110/2026. Processo nº SEI-360009/004563/2026.

Id: 2761275

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇO DE PESSOAL DE INATIVOS E PENSIONISTAS D E S PA C H O S DO CHEFE DE 01/09/2026

PROCESSO Nº SEI - 360008/002588/2025 - FIXADOS , os proventos mensais de inatividade de MONICA PINHEIRO ALVES, identidade funcional nº 2.950.733-2, matrícula nº 809.407-0, Inspetor de Polícia classe Comissário de Polícia, com efeitos a contar de 19-09-2025: vencimento-base atribuído ao cargo de Inspetor de Polícia classe Comissário de Polícia (Lei nº 3586/2001 e Lei nº 6833/2014), no valor de R$ 2.861,32; 230% de Gratificação por Atividade Periculosa (art. 4º da Lei nº 1591/1989 do Dec. 21391/1995), no valor de R$ 6.581,04; 60% de Triênio (Lei nº 1608/1990), no valor de R$ 5.665,42; 100% GHP (Art.11 da Lei nº 3586/2001 alterada pela Lei 9.611/2022), no valor de R$ 2.861,32

PROCESSO Nº SEI-PD-04/135.72/2021 - REFIXADOS , os proventos mensais de inatividade de PEDRO AMERICO OLIVEIRA DIAS ALVES, identidade funcional nº 471.904-2, matrícula nº 1.149.061-2, Delegado Polícia de 2ª classe, com efeitos a contar de 23-02-2021: vencimento-base atribuído ao cargo de Delegado de Polícia de 2ª classe (Lei nº 3586/2001 e 5764/2010), no valor de R$ 5.674,90; Direito Pessoal (Dec. 10.207), no valor de R$ 1,12; Incorporação Cargo em Comissão (Lei 720 e Lei 2.565), no valor de R$ 37,50; Verba de Representação (Art. 6º da Lei nº 1206/87), no valor de R$ 12.030,79; 25% Gratificação Habilitação Profissional (Lei 3586/2001), no valor de R$ 1.418,73; 50% de Triênio (Lei nº 802/65 e Art. 7º do Dec. “N” nº 872/67 e Parecer nº 02/78 da HSRS da PAG e Lei nª 1608/90), no valor de R$ 8.852,85 .Processo E-09/0622/1702/97.

PROCESSO Nº SEI-360008/001729/2026 - FIXADOS os proventos mensais de inatividade de WILLIAN MENEZES, identidade funcional n° 2.988.744-5, matrícula nº 268.017-1, Oficial de Polícia Civil de 2ª classe, com efeitos a contar de 23-07-2026: vencimento-base atribuído ao cargo de Oficial de Polícia Civil de 2ª classe (Lei nº 6.833/2014 e Lei nº 11.003/2025), no valor de R$ 2.610,01; 230% de Gratificação por Atividade Periculosa (art. 43, inc. VI, § 5º da Lei Complementar nº 204/2022), no valor de R$ 6.003,02; 60% de Triênio (Lei nº 1608/1990), no valor de R$ 5.167,82; 100% GHP.(Art. 11 da Lei nº 3586/2001 alterada pela Lei 9.611/2022), no valor de R$ 2.610,01.

PROCESSO Nº SEI-360011/005035/2026 - FIXADOS os proventos mensais de inatividade de RICARDO JOSÉ TJADER, identidade funcional n° 2.941.087-8, matrícula nº 258.191-6, Oficial de Polícia Civil classe Comissário de Polícia, com efeitos a contar de 21-07-2026: vencimento-base atribuído ao cargo de Oficial de Polícia Civil classe Comissário de Polícia (Lei nº 6.833/2014 e Lei nº 11.003/2025), no valor de R$ 2.861,32; 230% de Gratificação por Atividade Periculosa (art. 43, inc. VI, § 5º da Lei Complementar nº 204/2022), no valor de R$ 6.581,04; 60% de Triênio (Lei nº 1608/1990), no valor de R$ 5.665,42; 100% GHP (Art. 11 da Lei nº 3586/2001 alterada pela Lei 9.611/2022), no valor de R$ 2.861,32.

PROCESSO Nº SEI-360007/006060/2026 - FIXADOS os proventos mensais de inatividade de ANDRÉ LUÍS PESSÔA CAVALCANTI GOUVEIA, identidade funcional n° 4.218.325-1, matrícula nº 889.598-9, Perito Papiloscopista de 1ª classe, com efeitos a contar de 28-07-2026: vencimento-base atribuído ao cargo de Perito Papiloscopista de 1ª classe (Lei nº 3586/2001 e Lei nº 6833/2014), no valor de R$ 3.434,23; 230% de Gratificação por Atividade Periculosa (art. 43, inc.VI, § 5º da Lei Complementar nº 204/2022), no valor de R$ 7.898,73; 50% de Triênio (Lei nº 802/1965), no valor de R$ 5.666,48; 100% GHP.(Art. 11 da Lei nº 3586/2001 alterada pela Lei nº 9.611/2022), no valor de R$ 3.434,23; Gratificação Atividade Técnica Científica (Lei nº 3586/2001), no valor de R$ 3.434.23.

PROCESSO Nº SEI - 360009/004902/2026 - FIXADOS os proventos mensais de inatividade de ANTONIO CARLOS CABRAL FERRET, identidade funcional n° 565.119-0, matrícula nº 871.274-7, Oficial de Polícia Civil de 2ª classe, com efeitos a contar de 23-07-2026: vencimento-base atribuído ao cargo de Oficial de Polícia Civil de 2ª classe (Lei nº 6.833/2014 e Lei nº 11.003/2025), no valor de R$ 2.610,01; 230% de Gratificação por Atividade Periculosa (art. 43, inc. VI, § 5º da Lei Complementar nº 204/2022), no valor de R$ 6.003,02; 45% de Triênio (Lei nº 1608/1990), no valor de R$ 3.875,86; 100% GHP.(Art. 11 da Lei nº 3586/2001 alterada pela Lei 9.611/2022), no valor de R$ 2.610,01.

Id: 2761215

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE PESSOAS SERVIÇO DE DIREITOS E VANTAGENS DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL DE 02/09/2026

PROCESSO Nº SEI-360011/007685/2026 - BRUNO GOMES HENRIQUES, Oficial de Polícia Civil (3ª classe), Id. Funcional nº 5.083.6021, período base: 20/07/2021 a 18/07/2026, 03 meses. CONCEDO AS LICENÇAS-PRÊMIO.

Id: 2761522

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇO DE DIREITOS E VANTAGENS

RETIFICAÇÃO D.O. DE 02/03/1990 PÁGINA 22 -1ª COLUNA

DESPACHO DO DIRETOR DE 23/02/1990

Proc. nº SEI-360005/004134/2026 - JESSE AMBROSIO DOS SANTOS JUNIOR, Perito Papiloscopista, matrícula n° 267.342-4.

Onde se lê: ...80 dias... Leia-se: ...81 dias…

Id: 2761461

Secretaria de Estado de Polícia Penal

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL

ATO DA SECRETÁRIA

RESOLUÇÃO SEPPEN Nº 1158 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA E DE CONDUTA PROFISSIONAL (COMISSÃO DE ÉTICA SETORIAL) DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SEPPENRJ.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo n.º SEI-21/0001/002745/2023,

CONSIDERANDO : R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Ética e de Conduta Profissional (Comissão de Ética Setorial), da Secretaria de Estado de Polícia Penal, instituída pela Resolução SEAP N.º 463, de 14 de Agosto de 2012, publicada em 20 de agosto de 2012 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ e alterada pela Resolução