DOERJ 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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- a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Art. 2º - O recurso de que trata o art. 1º desta Resolução será repassado por transferência do Fundo Estadual de Saúde (FES) ao qual se encontram vinculados os prestadores dispostos no anexo único, cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) como gestão "Estadual".
Art. 6º - O GT deverá ter acesso às fichas de investigação ou aos prontuários dos pacientes sempre que necessário, a fim de que possam ser implementadas as medidas de controle adequadas.
- a Portaria GM/MS n° 12.036, de 27 de julho de 2026, que estabelece critérios da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2026;
Parágrafo Único - É responsabilidade do profissional de saúde envolvido na investigação garantir o sigilo e a confidencialidade das informações que obtiver em decorrência de sua atuação, conforme estipulado legalmente e nos códigos de ética profissional pertinentes. Art. 7º - Os resultados dos dados da Investigação deverão ser concluídos em até 120 dias após a ocorrência do óbito e apresentados ao Grupo Condutor da PNAISP anualmente. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026 RONALDO DAMIÃO Secretário de Estado de Saúde
§ 1º - O repasse dos valores observará o cronograma mensal estabelecido pelo Ministério da Saúde, conforme o disposto no Título IX-A, art. 1120-D, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/2017, estando sujeito a variações decorrentes da atualização dos dados relativos aos profissionais vinculados ao estabelecimento de saúde municipal no sistema InvestSUS. § 2º - É dever do estabelecimento de saúde realizar a aplicação do recurso federal de que trata o art. 1º desta Resolução no cumprimento do piso salarial dos profissionais da enfermagem, conforme anexo único. § 3º - Os setores responsáveis pela gestão e operacionalização das unidades relacionadas no anexo único deverão providenciar os tramites administrativos para a confecção do aditivo nos contratos.
-
as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7222/DF sobre a implementação da diferença remuneratória resultante do piso nacional dos profissionais de enfermagem; - a orientação expedida, pela Procuradoria Geral do Estado, no Parecer - PGE 1/2023 PARECER 1/2023 - CFTF (63498114) e respectivo Visto do Procurador-Geral do Estado (63513751);
-
a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/026718/2026; e
Id: 2761487
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE R E S O LV E : ATO DO SECRETÁRIOArt. 1º - Fica estabelecida a transferência dos recursos referentes à competência de julho de 2026 da assistência financeira complementar da União de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, conforme a Portaria GM/MS nº 12.036, de 27 de julho de 2026, aos estabelecimentos de saúde “sob gestão estadual” no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, constantes no anexo único desta Resolução.
RESOLUÇÃO SES Nº 4.273 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Art. 3º - É dever do gestor de cada unidade atualizar e confirmar os dados dos seus profissionais de enfermagem nos sistemas e nos formulários indicados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual da Saúde, os quais embasarão o cálculo do valor destinado a cada estabelecimento de saúde sob sua gerência.
DEFINE O REPASSE DOS RECURSOS ADVINDOS DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PRESTADA PELA UNIÃO, DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, A TÍTULO DE ABONO, A SEREM DIRECIONADOS AOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE SOB GESTÃO ESTADUAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O MÊS DE JULHO DO ANO DE 2026.
Parágrafo Único - O gestor de cada unidade é responsável pela veracidade dos dados informados, podendo responder por eventuais omissões, informações falsas ou desvios de qualquer natureza.
§ 1º - O repasse, destinado ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, darse-á nos termos previstos na Portaria GM/MS nº 12.036, de 27 de julho de 2026 e no Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/2017, bem como em outras normas federais que lhes vierem a complementar ou substituir, de acordo com a discriminação dos valores destinados mensalmente pelo Fundo Nacional da Saúde a cada estabelecimento de saúde, conforme as informações disponibilizadas no sistema InvestSUS.
Art. 4º - Os recursos orçamentários necessários para os repasses correrão por conta do Ministério da Saúde.
Parágrafo Único - O repasse dos recursos aos Estabelecimentos de Saúde “sob gestão Estadual” ficará condicionado ao ingresso dos valores mediante transferência do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Estadual de Saúde (FES). Art. 5º - A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório de Prestação de Contas na forma da Lei de regência de cada contratação.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° SEI080001/026718/2026 e,
CONSIDERANDO:§ 2º - A “assistência financeira complementar da União” deverá ser adicionada à remuneração dos eventuais beneficiários a título de abono, sobre o qual não incidirá nenhum encargo social ou dedução previdenciária, conforme recomendado pela Procuradoria Geral do Estado no Parecer - PGE 01/2023 - CFTF (63498114).
- a redação dada pela Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, aos §§ 12, 14 e 15 do art. 198 da Constituição da República, instituindo a competência da União, nos termos da lei, para prestar assistência financeira complementar aos Estados e aos Municípios para cumprimento do piso nacional dos profissionais de enfermagem;
§ 1º - As entidades deverão manter em arquivo os documentos comprobatórios da realização do pagamento da complementação aos profissionais beneficiados.
§ 3° - Os recursos financeiros de que tratam esta Resolução correrão por conta dos seguintes Programas de Trabalho:
§ 2º - O Ministério da Saúde, a Secretaria Estadual da Saúde e os demais órgãos de controle interno e externo poderão solicitar, a qualquer tempo, informações e documentos para comprovar o regular uso dos recursos federais objetos desta Resolução.
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos serviços de saúde;
2961.10.302.0508.2727 - Apoio a Entes para Ações de Saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
2961.10.302.0508.8341 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar;
2961.10.302.0508.2911 - Execução do Contrato de Gestão - FES; 2961.10.302.0508.4863 - Implementação das políticas de acesso ao transplante;
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
2961.10.302.0508.4864 - Incremento à Assistência de Alta Complexidade em Cardiologia
- a Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026
ED. 3390 - Fonte: 1.600.225 / 1.605.225 - Valor total da transferência R$ 5.215.345,41
| , da Parteira; |
g, g | . R$ 5. |
.. .. 215.345,41 |
RON Secretário |
ALDO DAMIÃO de Estado de |
Saúde |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ANEXO ÚNICO | 2696932 | SES RJ HOSPITAL ESTADUAL RO- BERTO CHABO |
FSERJ | R$ 125.896,69 | |||
| a) Unidades Oper | acionalizadas pelas Organizações Sociais | 2273209 | SES RJ HOSPITAL ESTADUAL SANTA MARIA |
FSERJ | R$ 52.744,73 | ||
| CNES |
UNIDADE |
GESTÃO |
VA L O R |
5478898 | SES RJ HOSPITAL ESTADUAL VE- READOR MELCHIADES CALAZANS |
FSERJ | R$ 153.142,06 |
| 7185081 | SES RJ HOSPITAL ESTADUAL TRANSPLANTE CANCER E CIR I N FA N T I L |
I'DOR | R$ 936,45 | 2704579 | SES RJ HOSPITAL REGIONAL GELIO ALVES FARIA |
FSERJ | R$ 21.372,13 |
| 7529384 | SES RJ HOSPITAL ESTADUAL |
IMAPS | R$ 129.567,30 | 2270803 | SES RJ I INST EST DIABET ENDO- CRINOLOGIA IEDE |
FSERJ | R$ 56.859,53 |
| DOS LAGOS NOSSA SENHORA DE NAZARETH |
2269678 | SES RJ IECAC INST EST DE CAR- |
FSERJ | R$ 154.720,54 | |||
| TO TA L | R$ 130.503,75 | 12769 | DIOLOGIA ALOYSIO DE CASTRO SES RJ INSTITUTO ESTADUAL DE |
FSERJ | R$ 47.73265 | ||
DOENCAS DO TORAX ARY PARREI- |
, | ||||||
| b) Unidades Filant | rópicas Contratualizadas sob Gestão Estad | ual | 2273365 | RAS SES RJ INSTITUTO ESTADUAL DE |
FSERJ | R$ 19.206,73 | |
| INFECTOLOGIA SAO SEBASTIAO | |||||||
| CNES | UNIDADE GEST |
ÃO |
VA L O R | 2766779 | SES RJ LACENN RJ LABORATORIO |
FSERJ | R$ 3.453,87 |
| 2273357 | HOSPITAL ADVENTISTA SIL- FILANTR |
PICA | R$ 179.219,80 | CENTRAL NOEL NUTELS | |||
| 2269899 | VESTRE HOSPITAL MARIO KROEFF FILANTR |
ÓPICA | 11 0 . 7 8 4 , 8 8 | 7839626 | SES RJ NUCLEO ESTADUAL DE SAUDE MENTAL |
FSERJ | R$ 36,52 |
| 7065515 | HOSPITAL SAO FRANCISCO NA PROVIDENCIA DE DEUS FILANTR |
ÓPICA | R$ 195.163,71 | 8063826 | SES RJ POLO DE ATENCAO A PES- SOA COM EPIDERMOLISE BOLHOSA |
FSERJ | R$ 1.924,13 |
| 2292386 TO TA L |
HOSPITAL SAO JOSE FILANTR |
ÓPICA | R$ 114.438,70 R$ 59960709 |
7404700 | SES RJ UPA 24 H SAO PEDRO DA ALDEIA |
FSERJ | R$ 16.290,05 |
| ., | 5955645 | SES RJ UPA 24H BANGU | FSERJ | R$ 17.892,35 |
|||
| c) Unidades Oper | acionalizadas pela Fundação Saúde | 6220584 5955653 |
SES RJ UPA 24H BOTAFOGO SES RJ UPA 24H CAMPO GRANDE |
FSERJ FSERJ |
R$ 17.625,30 R$ 1762530 |
||
| 6038905 | SES RJ UPA 24H CAMPO GRANDE II |
FSERJ | ., R$ 16.290,05 |
||||
| CNES |
UNIDADE |
GESTÃO |
VA L O R |
6629989 | SES RJ UPA 24H CAMPOS DOS |
FSERJ | R$ 16.290,05 |
| 2270617 | INSTITUTO ESTADUAL DE DERMA- TOLOGIA SANITARIA |
FSERJ | R$ 15.839,96 | 6858317 | G O Y TA C A Z E S SES RJ UPA 24H COPACABANA |
FSERJ | R$ 18.693,50 |
| 2295067 | INSTITUTO ESTADUAL DE HEMATO- | FSERJ | R$ 28438858 | 6038891 | SES RJ UPA 24H ENGENHO NOVO | FSERJ | R$ 1805009 |
| ., | AP 32 |
., | |||||
| LOGIA ARTHUR SIQUEIRA CAVAL- CANTI |
7136552 | SES RJ UPA 24H FONSECA |
FSERJ | R$ 14.687,75 | |||
| 7786654 | PROGRAMA ESTADUAL DE TRANS- |
FSERJ | R$ 16.497,80 | 7065507 |
SES RJ UPA 24H ITABORAI |
FSERJ |
R$ 16.824,15 |
| 2270161 | PLANTE SEAP CGSP RJ HOSP DR HAMILTON |
FSERJ | R$ 24.290,52 | 6037526 6037569 |
SES RJ UPA 24H JACAREPAGUA SES RJ UPA 24H MARECHAL HER- |
FSERJ FSERJ |
R$ 18.693,50 R$ 1629005 |
| AGOSTINHO VIEIRA CASTRO | MES |
., | |||||
| 4269535 | SES RJ AME JORNALISTA SUSANA |
FSERJ | R$ 13.944,84 | 7065485 | SES RJ UPA 24H MESQUITA | FSERJ | R$ 18.426,45 |
| 5935431 | NASPOLINI PAVAO PAVAOZINHO SES RJ CENTRAL ESTADUAL DE |
FSERJ | R$ 115761 | 6091997 | SES RJ UPA 24H NOVA IGUACU I |
FSERJ | R$ 8.122,29 |
REGULACAO DE ALTA COMPLEXIDA- DE |
., | 6646034 | CABUCU SES RJ UPA 24H NOVA IGUACU II B O TA F O G O |
FSERJ | R$ 18.009,40 | ||
| 6918417 | SES RJ CENTRO ESTADUAL DE |
FSERJ | R$ 33.698,05 | 6555551 | SES RJ UPA 24H QUEIMADOS |
FSERJ | R$ 16.290,05 |
| DIAGNOSTICO POR IMAGEM | 6038883 | SES RJ UPA 24H REALENGO | FSERJ | R$ 16.290,05 | |||
| 4126106 | SES RJ CENTRO ESTADUAL DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM BAIXA- |
FSERJ | R$ 66.054,48 | 5955688 | SES RJ UPA 24H RICARDO DE AL- BUQUERQUE |
FSERJ | R$ 17.091,20 |
| DA | 5955637 | SES RJ UPA 24H SANTA CRUZ | FSERJ | R$ 1629005 | |||
| 8063818 | SES RJ CENTRO ESTADUAL DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM ZONA |
FSERJ | R$ 34.327,23 | 5955661 | SES RJ UPA 24H TIJUCA |
FSERJ | ., R$ 17.540,56 |
OESTE |
6037550 | SES UPA 24H ILHA DO GOVERNA- DOR AP 31 |
FSERJ | R$ 7.903,15 | |||
| 7 0 11 8 5 7 | SES RJ COMPLEXO REG DE MES- | FSERJ | R$ 201.268,91 | ||||
| QUITA MATERNID E CLINICA DA MU- LHER |
5955629 5 9 5 5 2 11 |
SES UPA 24H IRAJA AP 33 SES UPA 24H MARE AP 31 |
FSERJ FSERJ |
R$ 16.290,05 R$ 7.374,15 |
|||
| 9074457 | SES RJ HOSP REGIONAL MEDIO PA- RAIBA DRA ZILDA ARNS NEUMANN |
FSERJ | R$ 266.999,36 | 6038913 2270234 |
SES UPA 24H PENHA AP 31 SESDEC HOSPITAL ESTADUAL GE- |
FSERJ FSERJ |
R$ 18.693,50 R$ 378.891,09 |
| 6518893 | SES RJ HOSPITAL DA MULHER HE- |
FSERJ | R$ 305.534,07 | TULIO VARGAS |
|||
| LONEIDA STUDART | 2291304 | SESDEC RJ CENTRO PSIQUIATRICO |
FSERJ | R$ 24.991,03 | |||
| 6586767 | SES RJ HOSPITAL DE TRAUMATO- LOGIA E ORTOPEDIA DONA LINDU |
FSERJ | R$ 163.067,16 | 3032175 |
RIO DE JANEIRO UPA 24H VALENCA |
FSERJ |
R$ 16.290,05 |
| 2298724 | SES RJ HOSPITAL ESTADUAL AN- | FSERJ | R$ 112.240,64 | 7505159 | USB05 SAMU 192 UPA TIJUCA | FSERJ | R$ 795,11 |
| C H I E TA | 6629954 | SES RJ UPA 24H SAO GONCALO | FSERJ | R$ 18.69350 | |||
| 12521 | SES RJ HOSPITAL ESTADUAL AZE- VEDO LIMA |
FSERJ | R$ 306.045,74 | 3784916 | SES RJ HOSPITAL ESTADUAL PREF JOAO BAPTISTA CAFFARO |
FSERJ | , R$ 103.473,80 |
| 2 2 7 3 4 11 | SES RJ HOSPITAL ESTADUAL CAR- |
FSERJ | R$ 29352816 | 2298031 | SES RJ HOSPITAL ESTADUAL AL- |
FSERJ | R$ 253.04235 |
LOS CHAGAS |
., | BERTO TORRES GERAL SAO GON- |
, | ||||
| 679550 | SES RJ HOSPITAL ESTADUAL DR RI- | FSERJ | R$ 371.23989 | CALO | |||
CARDO CRUZ |
, | *** |
CEDIDOS AO MUNICÍPIO | FSERJ | R$ 14.348,50 |
||
| 7516800 | SES RJ HOSPITAL ESTADUAL EDUARDO RABELLO |
FSERJ | R$ 143.923,52 | TO TA L | R$ 4.485.234,57 Id: 276 |
Id: 2761488