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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 04/09/2026 · pág. 37

DOERJ 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 2º - O recurso de que trata o art. 1º desta Resolução será repassado por transferência do Fundo Estadual de Saúde (FES) ao qual se encontram vinculados os prestadores dispostos no anexo único, cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) como gestão "Estadual".

Art. 6º - O GT deverá ter acesso às fichas de investigação ou aos prontuários dos pacientes sempre que necessário, a fim de que possam ser implementadas as medidas de controle adequadas.

Parágrafo Único - É responsabilidade do profissional de saúde envolvido na investigação garantir o sigilo e a confidencialidade das informações que obtiver em decorrência de sua atuação, conforme estipulado legalmente e nos códigos de ética profissional pertinentes. Art. 7º - Os resultados dos dados da Investigação deverão ser concluídos em até 120 dias após a ocorrência do óbito e apresentados ao Grupo Condutor da PNAISP anualmente. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026 RONALDO DAMIÃO Secretário de Estado de Saúde

§ 1º - O repasse dos valores observará o cronograma mensal estabelecido pelo Ministério da Saúde, conforme o disposto no Título IX-A, art. 1120-D, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/2017, estando sujeito a variações decorrentes da atualização dos dados relativos aos profissionais vinculados ao estabelecimento de saúde municipal no sistema InvestSUS. § 2º - É dever do estabelecimento de saúde realizar a aplicação do recurso federal de que trata o art. 1º desta Resolução no cumprimento do piso salarial dos profissionais da enfermagem, conforme anexo único. § 3º - Os setores responsáveis pela gestão e operacionalização das unidades relacionadas no anexo único deverão providenciar os tramites administrativos para a confecção do aditivo nos contratos.

Id: 2761487

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE R E S O LV E : ATO DO SECRETÁRIO

Art. 1º - Fica estabelecida a transferência dos recursos referentes à competência de julho de 2026 da assistência financeira complementar da União de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, conforme a Portaria GM/MS nº 12.036, de 27 de julho de 2026, aos estabelecimentos de saúde “sob gestão estadual” no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, constantes no anexo único desta Resolução.

RESOLUÇÃO SES Nº 4.273 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Art. 3º - É dever do gestor de cada unidade atualizar e confirmar os dados dos seus profissionais de enfermagem nos sistemas e nos formulários indicados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual da Saúde, os quais embasarão o cálculo do valor destinado a cada estabelecimento de saúde sob sua gerência.

DEFINE O REPASSE DOS RECURSOS ADVINDOS DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PRESTADA PELA UNIÃO, DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, A TÍTULO DE ABONO, A SEREM DIRECIONADOS AOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE SOB GESTÃO ESTADUAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O MÊS DE JULHO DO ANO DE 2026.

Parágrafo Único - O gestor de cada unidade é responsável pela veracidade dos dados informados, podendo responder por eventuais omissões, informações falsas ou desvios de qualquer natureza.

§ 1º - O repasse, destinado ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, darse-á nos termos previstos na Portaria GM/MS nº 12.036, de 27 de julho de 2026 e no Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/2017, bem como em outras normas federais que lhes vierem a complementar ou substituir, de acordo com a discriminação dos valores destinados mensalmente pelo Fundo Nacional da Saúde a cada estabelecimento de saúde, conforme as informações disponibilizadas no sistema InvestSUS.

Art. 4º - Os recursos orçamentários necessários para os repasses correrão por conta do Ministério da Saúde.

Parágrafo Único - O repasse dos recursos aos Estabelecimentos de Saúde “sob gestão Estadual” ficará condicionado ao ingresso dos valores mediante transferência do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Estadual de Saúde (FES). Art. 5º - A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório de Prestação de Contas na forma da Lei de regência de cada contratação.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° SEI080001/026718/2026 e,

CONSIDERANDO:

§ 2º - A “assistência financeira complementar da União” deverá ser adicionada à remuneração dos eventuais beneficiários a título de abono, sobre o qual não incidirá nenhum encargo social ou dedução previdenciária, conforme recomendado pela Procuradoria Geral do Estado no Parecer - PGE 01/2023 - CFTF (63498114).

§ 1º - As entidades deverão manter em arquivo os documentos comprobatórios da realização do pagamento da complementação aos profissionais beneficiados.

§ 3° - Os recursos financeiros de que tratam esta Resolução correrão por conta dos seguintes Programas de Trabalho:

§ 2º - O Ministério da Saúde, a Secretaria Estadual da Saúde e os demais órgãos de controle interno e externo poderão solicitar, a qualquer tempo, informações e documentos para comprovar o regular uso dos recursos federais objetos desta Resolução.

2961.10.302.0508.2727 - Apoio a Entes para Ações de Saúde;

2961.10.302.0508.8341 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar;

2961.10.302.0508.2911 - Execução do Contrato de Gestão - FES; 2961.10.302.0508.4863 - Implementação das políticas de acesso ao transplante;

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

2961.10.302.0508.4864 - Incremento à Assistência de Alta Complexidade em Cardiologia

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026

ED. 3390 - Fonte: 1.600.225 / 1.605.225 - Valor total da transferência R$ 5.215.345,41

,
da Parteira;
g, g
.
R$ 5.
.. ..
215.345,41

RON
Secretário
ALDO DAMIÃO
de Estado de

Saúde
ANEXO ÚNICO 2696932 SES RJ HOSPITAL ESTADUAL RO-
BERTO CHABO
FSERJ R$ 125.896,69
a) Unidades Oper acionalizadas pelas Organizações Sociais 2273209
SES RJ HOSPITAL ESTADUAL SANTA
MARIA
FSERJ R$ 52.744,73
CNES
UNIDADE
GESTÃO
VA L O R
5478898 SES RJ HOSPITAL ESTADUAL VE-
READOR MELCHIADES CALAZANS
FSERJ R$ 153.142,06
7185081 SES RJ HOSPITAL ESTADUAL
TRANSPLANTE CANCER E CIR
I N FA N T I L
I'DOR R$ 936,45 2704579 SES RJ HOSPITAL REGIONAL GELIO
ALVES FARIA
FSERJ R$ 21.372,13
7529384
SES RJ HOSPITAL ESTADUAL
IMAPS R$ 129.567,30 2270803 SES RJ I INST EST DIABET ENDO-
CRINOLOGIA IEDE
FSERJ R$ 56.859,53
DOS LAGOS NOSSA SENHORA
DE NAZARETH
2269678 SES RJ IECAC INST EST DE CAR-
FSERJ R$ 154.720,54
TO TA L R$ 130.503,75 12769 DIOLOGIA ALOYSIO DE CASTRO
SES RJ INSTITUTO ESTADUAL DE
FSERJ R$ 47.73265

DOENCAS DO TORAX ARY PARREI-
,
b) Unidades Filant rópicas Contratualizadas sob Gestão Estad ual 2273365 RAS
SES RJ INSTITUTO ESTADUAL DE
FSERJ R$ 19.206,73
INFECTOLOGIA SAO SEBASTIAO
CNES UNIDADE
GEST
ÃO
VA L O R 2766779
SES RJ LACENN RJ LABORATORIO
FSERJ R$ 3.453,87
2273357 HOSPITAL ADVENTISTA SIL-
FILANTR
PICA R$ 179.219,80 CENTRAL NOEL NUTELS
2269899 VESTRE
HOSPITAL MARIO KROEFF
FILANTR
ÓPICA 11 0 . 7 8 4 , 8 8 7839626 SES RJ NUCLEO ESTADUAL DE
SAUDE MENTAL
FSERJ R$ 36,52
7065515 HOSPITAL SAO FRANCISCO
NA PROVIDENCIA DE DEUS
FILANTR
ÓPICA R$ 195.163,71 8063826 SES RJ POLO DE ATENCAO A PES-
SOA COM EPIDERMOLISE BOLHOSA
FSERJ R$ 1.924,13
2292386
TO TA L

HOSPITAL SAO JOSE
FILANTR
ÓPICA R$ 114.438,70
R$ 59960709
7404700
SES RJ UPA 24 H SAO PEDRO DA
ALDEIA
FSERJ R$ 16.290,05
., 5955645 SES RJ UPA 24H BANGU FSERJ R$ 17.892,35
c) Unidades Oper acionalizadas pela Fundação Saúde 6220584
5955653
SES RJ UPA 24H BOTAFOGO
SES RJ UPA 24H CAMPO GRANDE
FSERJ
FSERJ
R$ 17.625,30
R$ 1762530
6038905
SES RJ UPA 24H CAMPO GRANDE II
FSERJ .,
R$ 16.290,05
CNES
UNIDADE
GESTÃO
VA L O R
6629989 SES RJ UPA 24H CAMPOS DOS
FSERJ R$ 16.290,05
2270617 INSTITUTO ESTADUAL DE DERMA-
TOLOGIA SANITARIA
FSERJ R$ 15.839,96 6858317 G O Y TA C A Z E S
SES RJ UPA 24H COPACABANA
FSERJ R$ 18.693,50
2295067 INSTITUTO ESTADUAL DE HEMATO- FSERJ R$ 28438858 6038891 SES RJ UPA 24H ENGENHO NOVO FSERJ R$ 1805009

.,
AP 32
.,
LOGIA ARTHUR SIQUEIRA CAVAL-
CANTI
7136552
SES RJ UPA 24H FONSECA
FSERJ R$ 14.687,75
7786654 PROGRAMA ESTADUAL DE TRANS-
FSERJ R$ 16.497,80 7065507
SES RJ UPA 24H ITABORAI
FSERJ

R$ 16.824,15
2270161 PLANTE
SEAP CGSP RJ HOSP DR HAMILTON
FSERJ R$ 24.290,52 6037526
6037569
SES RJ UPA 24H JACAREPAGUA
SES RJ UPA 24H MARECHAL HER-
FSERJ
FSERJ
R$ 18.693,50
R$ 1629005
AGOSTINHO VIEIRA CASTRO
MES
.,
4269535
SES RJ AME JORNALISTA SUSANA
FSERJ R$ 13.944,84 7065485 SES RJ UPA 24H MESQUITA FSERJ R$ 18.426,45
5935431 NASPOLINI PAVAO PAVAOZINHO
SES RJ CENTRAL ESTADUAL DE
FSERJ R$ 115761 6091997 SES RJ UPA 24H NOVA IGUACU I
FSERJ R$ 8.122,29

REGULACAO DE ALTA COMPLEXIDA-
DE
., 6646034 CABUCU
SES RJ UPA 24H NOVA IGUACU II
B O TA F O G O
FSERJ R$ 18.009,40
6918417 SES RJ CENTRO ESTADUAL DE
FSERJ R$ 33.698,05 6555551
SES RJ UPA 24H QUEIMADOS
FSERJ R$ 16.290,05
DIAGNOSTICO POR IMAGEM 6038883 SES RJ UPA 24H REALENGO FSERJ R$ 16.290,05
4126106 SES RJ CENTRO ESTADUAL DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM BAIXA-
FSERJ R$ 66.054,48 5955688 SES RJ UPA 24H RICARDO DE AL-
BUQUERQUE
FSERJ
R$ 17.091,20
DA 5955637 SES RJ UPA 24H SANTA CRUZ FSERJ R$ 1629005
8063818 SES RJ CENTRO ESTADUAL DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM ZONA
FSERJ R$ 34.327,23 5955661
SES RJ UPA 24H TIJUCA
FSERJ .,
R$ 17.540,56

OESTE
6037550 SES UPA 24H ILHA DO GOVERNA-
DOR AP 31
FSERJ R$ 7.903,15
7 0 11 8 5 7 SES RJ COMPLEXO REG DE MES- FSERJ R$ 201.268,91
QUITA MATERNID E CLINICA DA MU-
LHER
5955629
5 9 5 5 2 11
SES UPA 24H IRAJA AP 33
SES UPA 24H MARE AP 31
FSERJ
FSERJ
R$ 16.290,05
R$ 7.374,15
9074457 SES RJ HOSP REGIONAL MEDIO PA-
RAIBA DRA ZILDA ARNS NEUMANN
FSERJ R$ 266.999,36 6038913
2270234
SES UPA 24H PENHA AP 31
SESDEC HOSPITAL ESTADUAL GE-
FSERJ
FSERJ
R$ 18.693,50
R$ 378.891,09
6518893
SES RJ HOSPITAL DA MULHER HE-
FSERJ R$ 305.534,07 TULIO VARGAS

LONEIDA STUDART 2291304 SESDEC RJ CENTRO PSIQUIATRICO
FSERJ R$ 24.991,03
6586767 SES RJ HOSPITAL DE TRAUMATO-
LOGIA E ORTOPEDIA DONA LINDU
FSERJ R$ 163.067,16 3032175
RIO DE JANEIRO
UPA 24H VALENCA
FSERJ
R$ 16.290,05
2298724 SES RJ HOSPITAL ESTADUAL AN- FSERJ R$ 112.240,64 7505159 USB05 SAMU 192 UPA TIJUCA FSERJ R$ 795,11
C H I E TA 6629954 SES RJ UPA 24H SAO GONCALO FSERJ R$ 18.69350
12521
SES RJ HOSPITAL ESTADUAL AZE-
VEDO LIMA
FSERJ R$ 306.045,74 3784916
SES RJ HOSPITAL ESTADUAL PREF
JOAO BAPTISTA CAFFARO
FSERJ ,
R$ 103.473,80
2 2 7 3 4 11
SES RJ HOSPITAL ESTADUAL CAR-
FSERJ R$ 29352816 2298031
SES RJ HOSPITAL ESTADUAL AL-
FSERJ R$ 253.04235

LOS CHAGAS
.,
BERTO TORRES GERAL SAO GON-
,
679550 SES RJ HOSPITAL ESTADUAL DR RI- FSERJ R$ 371.23989 CALO

CARDO CRUZ
, ***
CEDIDOS AO MUNICÍPIO FSERJ R$ 14.348,50
7516800 SES RJ HOSPITAL ESTADUAL
EDUARDO RABELLO
FSERJ R$ 143.923,52 TO TA L R$ 4.485.234,57
Id: 276
a) Unidades Operacionalizadas pelas Organizações Sociais

Id: 2761488