DOERJ 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários; Decreto nº 50.287, de 08 de maio de 2026; Resolução Conjunta SECC/SEMPI nº 173/2026 e o que consta no Processo Administrativo nº SEI-380001/000796/2026,
R E S O LV E M :Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Prestação de serviços de administração do programa de estágio, junto ao Centro Integrado Empresa-Escola - CIEE, por meio do Contrato nº 027/2022, para quantitativo total de 28 (vinte e oito) estagiários no período de 7 (sete) meses. nos termos do Termo de Execução de Descentralização de Crédito Orçamentário - TED nº 03/2026, contido no doc. SEI (140106443).
II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
III - DE / CONCEDENTE: 59010 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS - SEMPI UG: 590100 - Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas UO: 59010 - Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas
IV - PARA / EXECUTANTE:14010 - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL UG: 140100 - Secretaria de Estado da Casa Civil
UO: 14010- Secretaria de Estado da Casa Civil
V - CRÉDITO:
P. T FR MA VA L O R 5910.14.422.0507.4808 1.500.100 339000 R$307.374,20
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o disposto no artigo 25 do Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, apresentando prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que será constituída na forma prevista por normativos estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do executante, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3º - A execução dos recursos descentralizados observará as normas de execução orçamentária e financeira vigentes no exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Ficam designados os Servidores da SEMPI, Ana Paula de Oliveira Carvalho e Silva - ID 51303930, Laís Carvalho Rodrigues - ID 5157953-7 como fiscais e Natalia Velasco de Nijs Ouverney - ID 51427923, como suplente para acompanharem a execução do objeto da presente Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/06/2026, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026
BIANCA PACHECO Secretária de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas FLÁVIO WILLEMAN Secretário de Estado da Casa Civil
Id: 2761437
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS ATO DA SECRETÁRIA RESOLUÇÃO SEMPI Nº 06 DE 20 DE AGOSTO DE 2026DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO NO ÂMBITO DA PARCERIA A SER FIRMADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS SEMPI, PARA ELABORAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INC L U S I VA S , no uso das atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, o Edital de Credenciamento SEMPI nº 01/2026, objeto do Processo SEI-380001/000943/2025, o Processo SEI-380001/000478/2026, relativo à execução da Emenda Parlamentar nº 1274, e o que consta no Processo SEI380001/000507/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas - SEMPI, a Comissão de Seleção destinada a processar, julgar e acompanhar os projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil credenciadas no Edital de Credenciamento SEMPI nº 01/2026, em virtude da Convocação voltada à elaboração do Plano Estadual de Políticas para Mulheres do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A Comissão de Seleção terá a seguinte composição:
I - Presidente:
Roger Fellipe Candez Ramos Serra - ID Funcional nº 5027669-7.
II - Membros:Paula Martinez Mello - ID Funcional nº 5097696-6; Giovana Eugenio Bernardo da Costa - ID Funcional nº 5150351-4; Martha Solange Brizola - ID Funcional nº 5075149-2.
Art. 3º - As funções exercidas pelas integrantes da Comissão de Seleção são consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas a qualquer título.
Art. 4º - A Comissão de Seleção se extinguirá após a conclusão do processo de seleção e julgamento, na forma da legislação aplicável. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
BIANCA PACHECOSecretária de Estado da Mulher e de Políticas Inclusiva
Id: 2761425
Secretaria de Estado de Segurança Pública SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA ATO DO SECRETÁRIO DE 02/09/2026EXONERA, a pedido e com validade a contar de 1 de Setembro de 2026 , MARIA CLARA VALENTE TELLES, ID Funcional nº 5139217-8, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAI-6, na Assessoria Especial de Planejamento e Gestão da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Processo n°SEI-090001/002106/2026.
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA DESPACHO DA D I R E TO R A - P R E S I D E N T E DE 02/09/2026
PROCESSO Nº SEI-090002/000369/2026 - A U TO R I Z O a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a contratação de prestação de serviços de desenvolvimento de pesquisa para reestruturação e aperfeiçoamento do monitoramento e da governança do Sistema de Definição e Gerenciamento de Metas para os Indicadores Estratégicos de Criminalidade do Estado do Rio de Janeiro - Sistema Integrado de Metas (SIM), em favor do Centro de Estudos e Pesquisa em Saúde Coletiva - CEPESC, CNPJ nº 31.104.896/0001-82, no valor total de R$ 556.437,60 (quinhentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), por meio do Processo SEI090002/000369/2026.
Id: 2761261
Procuradoria Geral do EstadoPROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ATO DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
RESOLUÇÃO PGE Nº 5.451 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 DELEGA COMPETÊNCIA NA FORMA QUE MENCIONA.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da faculdade que lhe confere o inciso XLVII do art. 6º da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 82, c/c o art. 289 e seu parágrafo único da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979. Processo nº SEI-140001/000871/2023.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica delegada competência à servidora THEREZA CRISTINA FREITAS CONTE, Id. Funcional nº 99991950, para responder como Assessora da Assessoria de Gestão de Informações Funcionais, da Gerência de Recursos Humanos, da Diretoria de Gestão, da Procuradoria Geral do Estado, da Chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, no período compreendido entre 02/09/2026 a 11 / 0 9 / 2 0 2 6 .
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026
BRUNO DUBEUX Procurador-Geral do Estado
Id: 2761350
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO DO PROCURADOR-GERAL DE 02.09.2026EXONERA, a pedido e com validade a contar de 31 de agosto de 2026, YURI DA COSTA CAMPOS FERREIRA , Id. Funcional nº 513873361, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Civil, da Chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme o disposto no art. 6º, §6º, do Decreto nº 40.500, de 01/01/2007, alterado pelo Decreto nº 46.552, de 01/01/2019. Processo nº SEI150001/005304/2026.
Id: 2761353
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DIRETORIA DE GESTÃO AT O DA D I R E TO R A DE GESTÃO DE 02/09/2026Em cumprimento ao Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023 e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº SEI-140001/029160/2024, FICAM DESIGNADOS os gestores e fiscais do Contrato PGE-RJ/FUNPERJ nº 16/2026, celebrado entre a Procuradoria Geral do Estado/FUNPERJ e a sociedade empresária ELEVADORES OTIS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de adaptação às regras de acessibilidade e às normas vigentes, o fornecimento e instalação de sistema de gerenciamento de elevadores e os serviços técnicos de manutenção e atendimento de emergência, com cobertura total de peças e componentes originais nos elevadores instalados no Edifício-Sede da PGE-RJ, conforme abaixo:
1) Gestores Ti t u l a r e s :
CRISTINA BRAGA MOREIRA, GERENTE , ID nº 50130439 FERNANDA KELLY COSTA TORRES, Técnica Processual de Procuradoria, ID nº 50255703 LUCIANA DE OLIVEIRA BENEDITO , Analista Administradora de Procuradoria, ID nº 31040659 Suplentes: MARIANA MAGALHÃES EVANGELISTA TEIXEIRA , Técnica Processual de Procuradoria, ID nº 43721427 VICTOR HENRIQUE FRANCA E SILVA, Técnico Processual de Procuradoria, ID nº 99991969
2) Fiscais Técnicos
Ti t u l a r e s : ALDEIR BATISTA CESAR, Assistente, ID nº 99991730 DAVID DA SILVA CUNHA , Assistente II, ID nº 6130267 JOSÉ LINS FONTES JUNIOR , Engenheiro, ID nº 50217410 Suplentes:
LAÍS ARIOZA C. D. DE MELLO ALVES , Assistente, ID nº 50116355 RÔMULO ALMEIDA LIMA , Engenheiro, ID nº 44323816 TATIANA DE ALMEIDA SOARES , Assessora, ID nº 43424619
Id: 2761231
Controladoria Geral do Estado CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CORREGEDORIA GERAL DO ESTADODESPACHO DO CORREGEDOR GERAL DE 31/08/2026
PROCESSO Nº SEI-E-12/091/1219/2013 - DECIDE pelo A R Q U I VA - M E N TO do presente processo, instaurado para apurar suposta infração administrativa atribuída aos servidores Athayde dos Santos Rosário, Id 20634870; Hailton Vieira Félix, Id 20635982; José Orlando Cerqueira da Silva, Id 32112874 e Paulo Roberto dos Santos, Id 20682760, em razão da perda superveniente do objeto decorrente de seus falecimentos; e, igualmente, em relação aos servidores Jessé Pereira Dutra, Id 44001975, Ana Paula Barbosa Rodrigues, Id 43876498; Sérgio Ponte de Borborema, Id 43802656; Marcelo Guimarães de Jesus, Id 43793304; Vanderlei da Silva Rocha, Id 20612478; Alexandre Augusto da Costa Barbosa, Id 43810780; Alexandre Brito Ferreira, Id 43802664; Acácio da Conceição Filho, Id 20711263; Carlos Alberto Nonato de Oliveira, Id 20705867; Wladimir Vieira Bispo Borges, Id 20618948 e Ana Paula Barbosa Rodrigues, Id 43876498
em razão da insuficiência de elementos probatórios aptos a demonstrar, de forma individualizada, a autoria das infrações disciplinares investigadas, aplicando-se, no caso concreto, os princípios da motivação, da segurança jurídica, da proporcionalidade, da individualização da responsabilidade administrativa e do in dubio pro reo, sem prejuízo da da possibilidade de reabertura da persecução disciplinar caso sobrevenham fatos ou provas novas juridicamente relevantes, na forma do §2º do art. 52 do Decreto-Lei Nº 220/1975.
Id: 2761267
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOS
Secretaria de Estado da Casa CivilSECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
EXTRATO DE TERMOI N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica PARTES: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI, e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, através do Programa Cidade Integrada.
O B J E TO : O compartilhamento de estudos, levantamentos, projetos e demais documentos técnicos produzidos pelo Governo do Estado para a Comunidade da Rocinha, visando subsidiar o planejamento e a execução de políticas públicas e intervenções urbanas de interesse comum, tendo em vista o que consta do Processo nº 000100.005983/2026-90 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual n° 49.792/2025, legislação correlacionada à política pública e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 25 de agosto de 2026 PROCESSO Nº SEI-150002/001008/2026. Id: 2761661
ADMINISTRAÇÃO VINCULADASECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
AV I S O
PREGÃO CEDAE N° 0056/2026O B J E TO : AQUISIÇÃO DE TUBOS DE AÇO CARBONO DN 1200 MM, ESPESSURA 1/2”, PARA A COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA ETA MACAÉ DATA DA ETAPA DE LANCES: 22/09/2026 HORÁRIO: 11:00 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: h t t p s : / / c o m p r a s b r. c o m . b r PROCESSO CEDAE Nº SEI-150017/002442/2026
O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Portal de Compras no endereço eletrônico acima citado ou no site www.cedae.com.br/licitacao.
Id: 2761315
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO E X T R ATO S DE INSTRUMENTOS CONTRATUAISI N S T R U M E N TO : CANCELAMENTO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 355/2025. PA R T E S : DETRAN/RJ e NEW PICK UP COMERCIO DE PEÇAS EIRELI. O B J E TO : Cancelamento do Termo de Credenciamento. PRAZO: A contar de 27/08/2026. DATA DA ASSIN AT U R A : 16/09/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 12.977/2014, Resolução CONTRAN nº 611/2016, Portaria DETRAN/RJ nº 6.880/2025 e, no que se aplicar, a Lei Federal nº 14.133/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI-150016/093753/2024.
I N S T R U M E N TO : RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 348/2025. PA R T E S : DETRAN/RJ e BAIANO AUTOMOTIVO LTDA.. O B J E TO : Credenciamento e funcionamento de empresas nos ramos da desmontagem e comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no Estado do Rio de Janeiro. PRAZO: 5 (cinco) anos, contados a partir de 05/09/2026. DATA DA ASSINATURA: 03/09/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 12.977/2014, Resolução CONTRAN nº 611/2016, Portaria DETRAN/RJ nº 6.880/2025 e, no que se aplicar, a Lei Federal nº 14.133/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI-150016/139817/2024. I N S T R U M E N TO : RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 368/2025 . PA R T E S : DETRAN/RJ e IRMAOS DUARTE COMERCIO DE PEÇAS, VEICULOS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA ME. O B J E TO : Credenciamento e funcionamento de empresas nos ramos da desmontagem e comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no Estado do Rio de Janeiro. PRAZO: 5 (cinco) anos, contados a partir de 24/09/2026. DATA DA ASSINATURA: 19/09/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 12.977/2014, Resolução CONTRAN nº 611/2016, Portaria DETRAN/RJ nº 6.880/2025 e, no que se aplicar, a Lei Federal nº 14.133/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI-150016/017548/2025. INSTRUMENTO: RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 377/2025. PA R T E S : DETRAN/RJ e DOUGLAS PEREIRA DE ABREU. O B J E TO : Credenciamento e funcionamento de empresas nos ramos da desmontagem e comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no Estado do Rio de Janeiro. PRAZO: 5 (cinco) anos, contados a partir de 18/09/2026. DATA DA ASSINATURA: 15/09/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 12.977/2014, Resolução CONTRAN nº 611/2016, Portaria DETRAN/RJ nº 6.880/2025 e, no que se aplicar, a Lei Federal nº 14.133/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI-150016/050175/2024.
I N S T R U M E N TO : RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 383/2025. PA R T E S : DETRAN/RJ e LE COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA. O B J E TO : Credenciamento e funcionamento de empresas nos ramos da desmontagem e comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no Estado do Rio de Janeiro. PRAZO: 5 (cinco) anos, contados a partir de 05/09/2026. DATA DA ASSINATURA: 03/09/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 12.977/2014, Resolução CONTRAN nº 611/2016, Portaria DETRAN/RJ nº 6.880/2025 e, no que se aplicar, a Lei Federal nº 14.133/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI150065/031966/2023.
I N S T R U M E N TO : TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 128/2026. PA R - TES: DETRAN/RJ E 63.310.739 MARCUS VINICIUS DA SILVA CALDAS. O B J E TO : Credenciamento e funcionamento de empresas nos ramos da desmontagem e comercialização de partes e peças usadas de veículos automotores terrestres no Estado do Rio de Janeiro. PRAZO: 1 (um) ano, contado a partir da publicação do extrato no D.O.E.R.J. DATA DA ASSINATURA: 01/09/2026. F U N D A M E N TA Ç Ã O LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal 12.977/2014, Resolução CONTRAN nº 611/2016 e Portaria Detran SEI n.º 6880/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI-150016/206289/2025.
Id: 2761542
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIROEXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 333/2025. PA R T E S : DETRAN/RJ E A EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. OB-
Id: 2761307