DOERJ 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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R E S O LV E :Art. 1º- Alterar a composição da Comissão instituída pela Portaria EMOP SEI nº 881, de 14 de setembro de 2022, (39512046) publicada no DOERJ de 16/09/2022 (39679669) responsáveis pela Gestão e Fiscalização do Contrato 039/2022 38475306, publicado no DOEERJ de (39594638), celebrado entre a EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP e a empresa WP SISTEMAS REPROGRÁFICOS E IMPRESSÃO LTDA, que trata fornecimento de solução continuada de impressão, cópia e digitalização corporativa, integrada a sistema corporativos e a à rede de dados, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e consumíveis necessários (exceto papel), assim como serviços de gestão, controle e operacionalização da solução e treinamento, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses
Art. 2º- Designar o servidor Daniel Alves de Barros, ID Funcional n° 5149113-3, como Fiscal, em substituição ao Juarez Aquino Quintanilha , ID Funcional nº 2853275-9.
GESTOR DO CONTRATO :Sérgio Azevedo da Silva, ID Funcional nº 5093817-7
FISCALIZAÇÃO :Luiz Affonso M. Marques, ID Funcional nº 2853286-4 Daniel Alves de Barros , ID Funcional n° ID Funcional n° 5149113-3
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02/09/2026. revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026
FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora Presidente
Id: 2761403
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA D I R E TO R A PRESIDENTE PORTARIA EMOP Nº 1815 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026ALTERA A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
A D I R E TO R A PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ , no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, o constante do processo SEI-330003/002954/2024
R E S O LV E :Art.1º - Alterar a constituição da Comissão de Gestão e Fiscalização instituída pela Portaria EMOP SEI nº 1450 de 24/06/2025 (103149632), publicada no DOERJ de 26/06/2025 (103273441) do Contrato nº 0018/2025 (102344142), publicado no DOERJ de 17/07/2025 (102679497), celebrado entre a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro -EMOP-RJ e a empresa COHIDRO Consultoria, Estudos e Projetos Ltda, cujo objeto consiste na prestação de serviços com a finalidade de apoiar técnica, administrativa e operacionalmente a EMOP-RJ, na gestão de contratos, na análise e/ou elaboração de projetos, no acompanhamento da execução das obras e dos serviços de sua responsabilidade e na execução de serviços de campo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, no Instrumento Convocatório e no referido Contrato.
Art. 2º - Designar a servidora MARIA FERNANDA MIRANDA LYRA - Id. Funcional nº 5164062-7 como Gestora, em substituição a LETÍCIA ISABEL BARROS SIGNORELLI DE ANDRADE - Id. Funcional nº 4441327-0.
Art. 3º - A Comissão em questão passará a ser constituída na forma a seguir:
GESTOR DO CONTRATO:Maria Fernanda Miranda Lyra - Id. Funcional nº 5164062-7
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: Jaqueline Pereira - Id. Funcional nº 5108510-0 Raquel Santos de Souza - Id. Funcional nº 5098857-3 Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026
FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora Presidente
Id: 2761438
FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ATO DO CORREGEDOR PORTARIA DER/CORREG Nº 002 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA INSTAURADA PELA PORTARIA CORREG/DER-RJ Nº 001, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
O CORREGEDOR DA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRA-DAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DER-RJ , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-330002/013673/2026, e considerando a justificativa apresentada pelo Encarregado da Sindicância, n° SEI330002/026440/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Prorrogar, por 08 (oito) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância instaurada pela Portaria CORREG/DER-RJ nº 001, de 05 de agosto de 2026, mantidas as demais disposições do referido ato.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026
RENATO PAULINO SENNA DOS SANTOS Corregedor
Id: 2761430
Secretaria de Estado de Habitação de Interesse SocialSECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEHIS N° 95 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR NOVA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 008/2025, CELEBRADO
ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, COMO CONTRATANTE, A CONSTRUTORA SUMARÉ LTDA, COMO CONTRATADA. ADO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no processo administrativo n° SEI-490001/000101/2024, e CONSIDERANDO:
-
que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas;
-
a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e fiscalização dos contratos administrativos;
-
a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo;
-
o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas gerais para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
-
o disposto no Decreto nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a Gestão e a Fiscalização das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências; e 26.
Art. 1º - Designar a Comissão de Gestão e Fiscalização para o acompanhamento e fiscalização do CONTRATO nº 008/2025, celebrado entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, e a CONSTRUTORA SUMARÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 33.150.830/0001-54 , cujo objeto é a elaboração de projeto executivo e execução de obras para pavimentação e drenagem da Estrada de Quixaba, município de Campos dos Goytacazes. FISCAL TÉCNICO: Paulo Roberto de Araújo Padilha - ID Funcional nº 5102771-2. FISCAL ADMINISTRATIVO: Monike de Araújo Freitas Berto - ID Funcional nº 4176574-5.
Art. 2º - Caberá ao Gestor e aos Fiscais da Comissão, os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato, além do previsto nos artigos 22, 23 e 24 do Decreto Estadual nº 48.817/2023, incumbindo-lhes:
I - verificar se a execução do contrato está sendo realizada em conformidade com o objeto do mesmo;
II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou impropriedades observadas;
III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, promovendo a atestação dos documentos fiscais e praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução do contrato sob sua responsabilidade; e
IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Fiscalização.
Art. 3º - Caberá a esta Comissão emitir aceitação provisória relativa à execução do objeto contratual.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2026
FÁBIO PARAVIDINO DA SILVASecretário de Estado de Habitação de Interesse Social
Id: 2761374
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEHIS N° 96 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR NOVA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 002/2025, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, COMO CONTRATANTE, A MARENGE ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, COMO CONTRATADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no processo administrativo n° SEI-490001/001307/2024, e
CONSIDERANDO:-
que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas;
-
a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e fiscalização dos contratos administrativos;
-
a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo;
-
o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas gerais para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
-
o disposto no Decreto nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a Gestão e a Fiscalização das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências; e 26.
Art. 1º - Designar e alterar a Comissão de Gestão e Fiscalização para o acompanhamento e fiscalização do CONTRATO nº 002/2025, celebrado entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, e a MARENGE ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.304.206/0001-33, cujo objeto é a execução de obras de contenção de encostas no município de Nilópolis (Ruas Júlio Berkowitz, João da Mata Peixoto, Trav. João Freitas da Silva, Carlos Alves de Oliveira, Vereador José Fortes e José Couto Guimarães).
Fiscal Técnico - Paulo Roberto de Araújo Padilha - ID Funcional nº 5102771-2; Fiscal Administrativo - Jackeline Matos Ribeiro - ID Funcional nº 5121241-2.
Art. 2º - Caberá ao Gestor e aos Fiscais da Comissão, os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato, além do previsto nos artigos 22, 23 e 24 do Decreto Estadual nº 48.817/2023, incumbindo-lhes:
I - verificar se a execução do contrato está sendo realizada em conformidade com o objeto do mesmo;
II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou impropriedades observadas;
III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, promovendo a atestação dos documentos fiscais e praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução do contrato sob sua responsabilidade; e
IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Fiscalização.
Art. 3º - Caberá a esta Comissão emitir aceitação provisória relativa à execução do objeto contratual.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2026
FÁBIO PARAVIDINO DA SILVA Secretário de Estado de Habitação de Interesse Social
Id: 2761389
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEHIS N° 97 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR NOVA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 026/2025, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, COMO CONTRATANTE, E O CONSÓRCIO PAIOL OLINDA, CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS PREST RIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA E DRV ENG. LTDA , COMO C O N T R ATA D A .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no processo administrativo n° SEI-490001/001638/2024, e CONSIDERANDO:
-
que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas;
-
a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e fiscalização dos contratos administrativos;
-
a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo;
-
o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas gerais para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
-
o disposto no Decreto nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a Gestão e a Fiscalização das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências; e 26.
Art. 1º - Designar a Comissão de Gestão e Fiscalização para o acompanhamento e fiscalização do CONTRATO Nº 026/2025, celebrado entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, e o CONSÓRCIO PAIOL OLINDA (63.477.960/0001-67), constituído pelas empresas PREST RIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ. 13.182.698/0001-55) e DRV ENG. LTDA (CNPJ. 34.551.839/0001-30), cujo objeto é a Elaboração de Projeto Executivo e Execução das Obras de Contenção de Encostas em diversos trechos da Rua Carlos de Souza Fernandes, bairro Paiol, e Rua Nossa Senhora de Fátima, bairro Olinda, no município de Nilópolis, RJ. FISCAL TÉCNICO: Paulo Roberto de Araújo Padilha - ID Funcional nº 5102771-2 FISCAL ADMINISTRATIVO: Jackeline Matos Ribeiro - ID Funcional n° 5121241-2
Art. 2º - Caberá ao Gestor e aos Fiscais da Comissão, os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato, além do previsto nos artigos 22, 23 e 24 do Decreto Estadual nº 48.817/2023, incumbindo-lhes:
I - verificar se a execução do contrato está sendo realizada em conformidade com o objeto do mesmo;
II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou impropriedades observadas;
III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, promovendo a atestação dos documentos fiscais e praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução do contrato sob sua responsabilidade; e
IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Fiscalização. Art. 3º - Caberá a esta Comissão emitir aceitação provisória relativa à execução do objeto contratual.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2026
FÁBIO PARAVIDINO DA SILVASecretário de Estado de Habitação de Interesse Social
Id: 2761391
Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas InclusivasSECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS
ATO DA SECRETÁRIA E DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMPI/SECC Nº 17 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 - LDO/2026; na Lei nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026 - LOA/2026; no Decreto nº 50.334, de 15