Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 03/09/2026 · pág. 9

DOEAP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.733

Quinta-Feira, 3 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

I- CAP QOEM-PM Rafael dos Santos Santos - Membro Titular da Equipe de Apoio; II- 1° TEN QOE-PM Liana de Oliveira dos Santos - Membro Titular da Equipe de

Apoio;

que passará a vigorar com a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

Neuton Gomes de Abreu Júnior , Delegado de Polícia Civil, Matrícula nº 1027654, como membro;”

Apoio; Apoio;

LEIA-SE:

Apoio; Apoio;

III- 3° SGT QPC-PM Marília Quemi Lobato Lima - Membro Titular da Equipe de

IV- CB QPC-PM M aiara Ferreira Araújo - Membro Titular da Equipe de Apoio; V- CB QPC-PM Joice Barbosa da Silva - Membro Titular da Equipe de Apoio;

VI - SD QPC-PM Leandro M atheus Viana Leão - Membro Titular da Equipe de Apoio; VII- SD QPC-PM Iara Nery Figueiredo - Membro Titular da Equipe de Apoio; VIII- SD QPC-PM Luanne Victor Nascimento de Souza - Membro Titular da Equipe de IX- SD QPC-PM Luiz M ateus Ferreira dos Santos - Membro Titular da Equipe de

X- SD QPC-PM Emersson Maciel Cantidio - Membro Titular da Equipe de Apoio; XI- SD QPC-PM Sarah Ribeiro - Membro Titular da Equipe de Apoio;

XII- SD QPC-PM Jorge Adriano Teodoro da Silva - Membro Titular da Equipe de XIII- SD QPC-PM Israel Magno Nogueira de Souza - Membro Titular da Equipe de XIV- SD QPC-PM Alessandro Picanço Silva - Membro Titular da Equipe de Apoio;

Art. 3º - Na ausência ou impedimento da Agente de Contratação, este será representado pelos demais membros, na ordem indicada no art. 2º, obedecendo o grau hierárquico dos militares.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria ordinária Nº 097/2025-GCG, de 28 de Agosto de 2025, e as disposições em contrário.

MÁRCIO ALLAN RODRIGUES ASSUNÇÃO - CEL QOEM - PM Comandante-Geral da PMAP.

Protocolo 165581

Nixon Kennedy Monteiro , Delegado de Polícia Civil, Matrícula n.º 908746, como membro;”

Permanecem inalterados os demais termos da Portaria nº 274/2026-DGPC, publicada no D.O.E nº 8.732 de 02 de setembro de 2026.

Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se.

Daniel Paes Araújo Marsili Dele< g>ado-Geral de Polícia Civil

<#E.G.B#165590#9#182875/

Protocolo 165590 EDITAL Nº 029/2026 DGPC PRORROGAÇÃO DE PRAZO - SELEÇÃO DE ALUNOS PARA O CURSO DE HABILITAÇÃO DA PISTOLA GLOCK G45

O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.175, de 08/01/2025, Lei Estadual nº 2357, de 23/06/2018, Decreto Estadual nº 3452, de 04/09/2018, Decreto Governamental n° 8530, de 25/09/2025 (DOE-AP 8501, 25/09/2025), e de acordo com a Resolução 001/2025-FUNSEP/SEJUSP, Instrução Normativa 001/2025, publicadas no DOE-AP nº 8408, de 17/04/2025 e Resolução do Conselho Diretor FUNSEP/ AP Nº 001, de 13/03/2025, alterada pela Resolução do Conselho Diretor nº 002/2025 de 16/09/2025, torna público a prorrogação de prazo das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado ao provimento de vagas para o Curso de Habilitação e Manuseio da Pistola Glock G45, para policiais civis da Polícia Civil do Amapá, na modalidade presencial.

1. DA PRORROGAÇÃO

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Polícia Civil

ERRATA DA PORTARIA Nº 274/2026-DGPC

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, I, IV, V, XVIII e XIX, da Lei n.º 0883, de 23/03/05, e pelo Decreto nº 8531, de 25/09/2025, publicado no DOE nº 8.501, de 25/09/2025 c/c art. 159, 164, 165 e seguintes, da Lei nº 066/93;

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria nº 274/2026-DGPC, publicada no D.O.E nº 8.732 de 02 de setembro de 2026, que designa nova Comissão para dar continuidade à instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2025-DGPC,

1.1 Fica prorrogado o prazo para realização das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para seleção de alunos para o Curso de Habilitação e Manuseio da Pistola Glock G45.

1.2 Permanecem válidas as inscrições já realizadas até a presente data nas turmas 11 a 16.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1 A prorrogação do prazo de inscrições justifica-se em razão do não preenchimento da totalidade das vagas nas turmas 17 a 20.

3. DO NOVO CRONOGRAMA
AÇÃO DATA
LOCAL

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