DOEAP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.733
Quinta-Feira, 3 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
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Secretaria de Educação
PORTARIA Nº 137/2026 - GAB/SEEDA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3859, de 29 de maio de 2026, com fundamento na Lei 2.257, que organiza a Secretaria de Estado da Educação e de acordo com o previsto no art. 7º c/c art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações, e ainda, Ofício nº 280101.0077.1293.0117/2026-SAGE - SEED.
RESOLVE:Art. 1º Designar Ana Lídia de Sousa Alcântara -GETAE/ SEED, matrícula 093072-5- 01, como Fiscal Gestora do Contrato, Marcelo Soares Corrêa , matricula 116465-1 - NUINFO/SEED, como Fiscal Técnico, e Jefferson Mendes Lameira , CBO 4110 - NUINFO/SEED, como Fiscal Administrativo, para atuarem como fiscais do CONTRATO Nº 029/2026- SEED, com a empresa PRIME SOLUTION & AUTOMAÇÃO LTDA , CNPJ sob o nº 34.813.797/0001-68, que tem como objeto Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de tecnologia da informação, na modalidade licença de uso - Software as a Service (SaaS), manutenção, suporte técnico e treinamento para a modernização da gestão descentralizada de recursos da educação, denominada SIGEDE (Plataforma Integrado de Tecnologia para a Gestão Descentralizada de Recursos da Educação), para atender as demandas da Secretaria de Estado da Educação do Amapá - SEED/AP.
Art. 2º Aos fiscais fica garantido, pela administração pública, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto em lei, cabendo ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos sob responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III - Controlar o prazo de vigência dos Contratos sob sua responsabilidade;
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor dos Contratos não seja ultrapassado;
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com as contratadas, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca dos Contratos sob sua responsabilidade;
VII - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência dos Contratos, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX - Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados
pelas contratadas;
X - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos nos contratos;
XI - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Aplica-se subsidiariamente, no que couber o Decreto Estadual nº 7333 de 30 de outubro de 2024, inclusive em relação à função de cada fiscal designado.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 112/2026, publicado no diário Nº 8.689 em: 03/07/2026 - Edição 8689 - Pág. 98.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Macapá/AP, 21 de agosto de 2026. SIMONE DA SILVA GUEDES DE SOUZA Secretária de Estado da Educação/SEED Decreto nº 3859/2026-GEA
Protocolo 165667 3ª ERRATA AO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 948/2021 - NCC/SEEDTendo em vista o poder-dever de corrigir erros materiais da Administração Pública, retifica-se o erro formal na 2ª ERRATA AO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 948/2021 - NCC/SEED, firmado com a e empresa DVM COMERCIAL LTDA-EPP, CNPJ nº 84.415.009/0001-53, publicado no DOE nº 8.714, de 07 de agosto de 2026, página 32; Processo Administrativo nº 0021.0627.1177.0001/2024 - GAB/SEED.
ONDE SE LÊ:3.1. Para a nova vigência, será mantido o valor do valor do Contrato em R$ 16.102.283,55 (dezesseis milhões, cento e dois mil, duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), sem prejuízos a eventuais futuros pedidos de reajustes.
3.2. Cada LOTE ficará no montante conforme descrito abaixo:
a) LOTE 002: R$ 10.214.566,70 (dez milhões, duzentos e quatorze mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta centavos).
b) LOTE 006: R$ 5.887.716,85 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, setecentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos).
LEIA-SE:3.1. Para a nova vigência, será mantido o valor proporcional a 06 meses de contrato, estabelecido no montante de R$ 8.051.141,77 (oito milhões e cinquenta e um mil cento e quarenta e um reais e setenta e sete centavos), sem prejuízos a eventuais futuros pedidos de reajustes. 3.2. Cada LOTE ficará no montante conforme descrito abaixo:
a) LOTE 002: R$ 5.107.283,35 (cinco milhões cento e
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