DOEAP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.733
Quinta-Feira, 3 de Setembro de 2026
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<#E.G.B#165563#33#182848>
Secretaria de Fazenda
PORTARIA (T) 013/2026 – SEFAZEstabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o disposto no art. 146, §§ 10 e 11, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de
1998;
Considerando o disposto no inciso II, do art. 13, do Anexo III, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;
Considerando o disposto no Apêndice IV do Anexo III, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;
Considerando as disposições do Protocolo ICMS 11, de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10, de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato de concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, água mineral ou potável e gelo e suas alterações posteriores;
Considerando as disposições do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de
2018;
Considerando a necessidade de atualizar os valores dos produtos cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas, sujeitos ao regime de substituição tributária, com base na inflação do período;
Considerando, ainda , o Processo 3203382026-2 e o contido na Informação Fiscal nº 2026.COTRI.0593, favorável ao pleito,
R E S O L V E:Art. 1º Estabelecer os valores constantes nos Anexos I e II desta Portaria, a serem utilizados como base de cálculo para efeito de retenção na fonte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente às subsequentes saídas internas dos produtos cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas, nos termos do art. 13 do Anexo III do Decreto nº 2269/98 - RICMS.
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