DOEAP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.733
Quinta-Feira, 3 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
VIII - DA REGULARIDADE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILA celebração da parceria ficará condicionada à comprovação da regularidade jurídica, fiscal, administrativa e institucional da Organização da Sociedade Civil, bem como à apresentação dos documentos exigidos pela legislação aplicável.
Deverá ser verificado, entre outros requisitos:
• a existência e regularidade da entidade;
• a compatibilidade entre suas finalidades estatutárias e o objeto da parceria;
âmbito da Administração Pública Estadual.Assim, encaminhem-se os autos às unidades competentes para as providências técnicas, administrativas, orçamentárias e jurídicas necessárias à regular instrução processual.
Macapá/AP, 02 de setembro de 2026.
DAPHINY DE SOUSA ALEIXO Chefe da UCC/FEPPIR Decreto. n.º 7798/2023 - GEA-
a regular representação legal;
-
a experiência prévia na realização de atividades relacionadas ao objeto;
• a capacidade técnica e operacional;
- a inexistência de impedimentos legais para celebração da parceria;
• a regularidade da prestação de contas de recursos públicos anteriormente recebidos, quando aplicável;
• o atendimento das exigências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e regulamentação estadual pertinente.
IX - DA PUBLICIDADENos termos da legislação aplicável, a presente justificativa de inexigibilidade deverá ser objeto da publicidade exigida para as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil.
Deverão ser observados os mecanismos oficiais de transparência e publicação dos atos administrativos, assegurando-se a publicidade da justificativa, do ato de formalização da parceria e das demais informações exigidas pela legislação.
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTEConsiderando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 0080.2187.3934.0002/2026 - GAB/ FEPPIR, a manifestação técnica e os fundamentos ACOLHO a apresentados na presente justificativa, justificativa de não realização de chamamento público e, reconhecida a hipótese de inexigibilidade prevista no art. 31 da Lei nº 13.019/2014, RATIFICO a inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Fomento com o Instituto Brasil Futuro - IIBRAF, CNPJ nº 44.231.518/0001-01 , no valor de R$ 2.500.000,00. Determino a publicação da presente justificativo, na forma do art. 32 da Lei nº 13.019/2014, e o prosseguimento do processo para celebração da parceria, após o cumprimento de todas as exigências legais.
JOSILANA DA COSTA SANTOS Diretora-PresidenteDecreto nº 0260/2023 - GEA
Protocolo 165499
.
.
X - DA CONCLUSÃODiante das informações constantes do Processo nº 0080.2187.3934.0002/2026 - GAB/FEPPIR , e considerando a proposta apresentada pelo INSTITUTO BRASIL FUTURO - IBRAF , conclui-se pela possibilidade de prosseguimento da instrução processual para análise da celebração de TERMO DE FOMENTO , mediante INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO , desde que devidamente demonstrada e fundamentada, nos autos, a efetiva inviabilidade de competição , nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Fundação de Saúde Amapaense
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATONa publicação, EXTRATO DO CONTRATO No 013/2026 . Ocorrida no Diário Oficial do Estado do Amapá, em 17/07/2026, sob o nº 8.699.
ONDE SE LÊ: EXTRATO DO CONTRATO No 013/2026A celebração da parceria deverá permanecer condicionada:
I - à manifestação técnica favorável da unidade competente;
II - à demonstração expressa da inviabilidade de competição; III - à aprovação do Plano de Trabalho; IV - à comprovação da capacidade técnica e operacional da Organização da Sociedade Civil;V - à comprovação da regularidade documental da entidade;
VI - à existência de disponibilidade orçamentária e financeira;
VII - à manifestação jurídica favorável do órgão competente;
VIII - ao cumprimento das exigências legais e regulamentares aplicáveis às parcerias celebradas no
LEIA-SE:
EXTRATO DO CONTRATO No 009/2026Permanecem inalteradas as demais informações da publicação.
Gabinete da Fundação de Saúde Amapaense - FUNDESA,
Macapá-AP, 03 de setembro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. SILVANA VEDOVELLI
Diretora-Presidente da Fundação de Saúde Amapaense Decreto n° 1110/2026
Protocolo 165599
82 de 87