Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 03/09/2026 · pág. 82

DOEAP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.733

Quinta-Feira, 3 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

VIII - DA REGULARIDADE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

A celebração da parceria ficará condicionada à comprovação da regularidade jurídica, fiscal, administrativa e institucional da Organização da Sociedade Civil, bem como à apresentação dos documentos exigidos pela legislação aplicável.

Deverá ser verificado, entre outros requisitos:

• a existência e regularidade da entidade;

• a compatibilidade entre suas finalidades estatutárias e o objeto da parceria;

âmbito da Administração Pública Estadual.

Assim, encaminhem-se os autos às unidades competentes para as providências técnicas, administrativas, orçamentárias e jurídicas necessárias à regular instrução processual.

Macapá/AP, 02 de setembro de 2026.

DAPHINY DE SOUSA ALEIXO Chefe da UCC/FEPPIR Decreto. n.º 7798/2023 - GEA

• a capacidade técnica e operacional;

• a regularidade da prestação de contas de recursos públicos anteriormente recebidos, quando aplicável;

• o atendimento das exigências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e regulamentação estadual pertinente.

IX - DA PUBLICIDADE

Nos termos da legislação aplicável, a presente justificativa de inexigibilidade deverá ser objeto da publicidade exigida para as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil.

Deverão ser observados os mecanismos oficiais de transparência e publicação dos atos administrativos, assegurando-se a publicidade da justificativa, do ato de formalização da parceria e das demais informações exigidas pela legislação.

DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

Considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 0080.2187.3934.0002/2026 - GAB/ FEPPIR, a manifestação técnica e os fundamentos ACOLHO a apresentados na presente justificativa, justificativa de não realização de chamamento público e, reconhecida a hipótese de inexigibilidade prevista no art. 31 da Lei nº 13.019/2014, RATIFICO a inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Fomento com o Instituto Brasil Futuro - IIBRAF, CNPJ nº 44.231.518/0001-01 , no valor de R$ 2.500.000,00. Determino a publicação da presente justificativo, na forma do art. 32 da Lei nº 13.019/2014, e o prosseguimento do processo para celebração da parceria, após o cumprimento de todas as exigências legais.

JOSILANA DA COSTA SANTOS Diretora-Presidente

Decreto nº 0260/2023 - GEA

Protocolo 165499

.

.

X - DA CONCLUSÃO

Diante das informações constantes do Processo nº 0080.2187.3934.0002/2026 - GAB/FEPPIR , e considerando a proposta apresentada pelo INSTITUTO BRASIL FUTURO - IBRAF , conclui-se pela possibilidade de prosseguimento da instrução processual para análise da celebração de TERMO DE FOMENTO , mediante INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO , desde que devidamente demonstrada e fundamentada, nos autos, a efetiva inviabilidade de competição , nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Fundação de Saúde Amapaense

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

Na publicação, EXTRATO DO CONTRATO No 013/2026 . Ocorrida no Diário Oficial do Estado do Amapá, em 17/07/2026, sob o nº 8.699.

ONDE SE LÊ: EXTRATO DO CONTRATO No 013/2026

A celebração da parceria deverá permanecer condicionada:

I - à manifestação técnica favorável da unidade competente;

II - à demonstração expressa da inviabilidade de competição; III - à aprovação do Plano de Trabalho; IV - à comprovação da capacidade técnica e operacional da Organização da Sociedade Civil;

V - à comprovação da regularidade documental da entidade;

VI - à existência de disponibilidade orçamentária e financeira;

VII - à manifestação jurídica favorável do órgão competente;

VIII - ao cumprimento das exigências legais e regulamentares aplicáveis às parcerias celebradas no

LEIA-SE:

EXTRATO DO CONTRATO No 009/2026

Permanecem inalteradas as demais informações da publicação.

Gabinete da Fundação de Saúde Amapaense - FUNDESA,

Macapá-AP, 03 de setembro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. SILVANA VEDOVELLI

Diretora-Presidente da Fundação de Saúde Amapaense Decreto n° 1110/2026

Protocolo 165599

82 de 87