DOEAP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.733
Quinta-Feira, 3 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
• a Constituição Federal , especialmente os princípios previstos no art. 37;
- a Lei Federal nº 13.019/2014 ;
• as normas regulamentares aplicáveis às parcerias celebradas pelo Estado do Amapá;
• o Decreto Estadual nº 6.525, de 10 de junho de 2025 , conforme documentação e referências constantes dos autos;
• as normas de planejamento, orçamento, execução financeira, controle e prestação de contas aplicáveis à Administração Pública Estadual;
• os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, transparência e economicidade.
IV - DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICOA presente justificativa decorre da necessidade de análise da inviabilidade de competição , considerando as características específicas do objeto proposto e a vinculação da Organização da Sociedade Civil à concepção, estruturação e desenvolvimento da iniciativa apresentada.
O Projeto “Gestão e Gerenciamento das Organizações
Tradicionais no Amapá” foram apresentados pelo Instituto Brasil Futuro - IBRAF como iniciativa estruturada para promover ações de organização administrativa, gerenciamento institucional, capacitação, fortalecimento de instituições, realização de atividades culturais, eventos, oficinas e demais ações previstas no respectivo Plano de Trabalho.
A entidade proponente apresentou experiência e atuação relacionadas a projetos culturais, sociais, humanitários, educacionais e comunitários, inclusive ações voltadas à cultura gospel e à articulação de organizações da sociedade civil.
Dessa forma, a eventual celebração da parceria por inexigibilidade deverá estar fundamentada na demonstração técnica, constante do processo administrativo, de que:
I - o objeto possui características específicas e singularidade suficientes para afastar a possibilidade de competição entre organizações da sociedade civil; II - a Organização da Sociedade Civil possui vínculo institucional, experiência e capacidade técnica diretamente relacionados ao objeto apresentado;
III - as metas e resultados previstos no Plano de Trabalho encontram-se relacionados à atuação específica da entidade proponente;
IV - Existe interesse público na execução das ações previstas; V - Encontram-se presentes os requisitos legais e regulamentares necessários à celebração da parceria.A inexigibilidade, portanto, deverá ser compreendida como medida excepcional, condicionada à adequada demonstração da inviabilidade de competição e à comprovação da capacidade da entidade para executar o objeto pactuado.
V - DO INTERESSE PÚBLICOO Projeto apresentado prevê ações voltadas ao fortalecimento institucional e organizacional de entidades e
organizações tradicionais, incluindo atividades relacionadas à gestão, formação, capacitação, produção cultural, realização de eventos e promoção da inclusão social. As ações previstas buscam contribuir para:
• o fortalecimento das organizações da sociedade civil;
-
a melhoria da capacidade administrativa e gerencial das instituições atendidas;
-
a promoção de atividades culturais e comunitárias;
-
a realização de oficinas, capacitações e ações formativas;
-
o fortalecimento das redes institucionais;
-
a promoção da inclusão social;
-
o incentivo à participação comunitária;
-
a valorização das expressões culturais contempladas pelo Projeto;
-
o desenvolvimento de ações de interesse social e humanitário.
A execução da parceria deverá observar, permanentemente, a finalidade pública do objeto, não podendo os recursos públicos ser destinados à promoção particular de crença, culto ou instituição religiosa específica.
As ações eventualmente relacionadas a manifestações culturais de inspiração religiosa deverão estar fundamentadas em seu caráter cultural, social, comunitário e de interesse público , observando-se os princípios constitucionais aplicáveis e a necessária impessoalidade da Administração Pública.
VI - DO VALOR DA PARCERIAConforme Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil e demais documentos constantes do processo administrativo, o valor global inicialmente previsto para execução do Projeto é de: R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais). A efetiva celebração da parceria ficará condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, à aprovação do Plano de Trabalho e ao atendimento de todos os requisitos legais, técnicos, administrativos e jurídicos exigidos para a formalização do Termo de Fomento.
VII - DA ANÁLISE TÉCNICAA celebração da parceria deverá ser precedida das manifestações técnicas competentes, especialmente quanto:
• à compatibilidade do objeto com as competências institucionais da Fundação Marabaixo/FEPPIR;
-
ao interesse público da iniciativa;
-
à adequação das metas e resultados esperados;
-
à capacidade operacional da Organização da Sociedade Civil;
-
à compatibilidade do Plano de Trabalho com o objeto proposto;
-
à razoabilidade dos custos apresentados;
-
à adequação do cronograma físico-financeiro;
-
à disponibilidade orçamentária e financeira;
-
ao atendimento dos requisitos previstos na legislação aplicável.
A manifestação técnica deverá indicar expressamente se estão presentes os elementos necessários para caracterização da inviabilidade de competição , requisito indispensável para a aplicação da inexigibilidade de chamamento público.
81 de 87