Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 03/09/2026 · pág. 81

DOEAP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.733

Quinta-Feira, 3 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

• a Constituição Federal , especialmente os princípios previstos no art. 37;

• as normas regulamentares aplicáveis às parcerias celebradas pelo Estado do Amapá;

• o Decreto Estadual nº 6.525, de 10 de junho de 2025 , conforme documentação e referências constantes dos autos;

• as normas de planejamento, orçamento, execução financeira, controle e prestação de contas aplicáveis à Administração Pública Estadual;

• os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, transparência e economicidade.

IV - DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO

A presente justificativa decorre da necessidade de análise da inviabilidade de competição , considerando as características específicas do objeto proposto e a vinculação da Organização da Sociedade Civil à concepção, estruturação e desenvolvimento da iniciativa apresentada.

O Projeto “Gestão e Gerenciamento das Organizações

Tradicionais no Amapá” foram apresentados pelo Instituto Brasil Futuro - IBRAF como iniciativa estruturada para promover ações de organização administrativa, gerenciamento institucional, capacitação, fortalecimento de instituições, realização de atividades culturais, eventos, oficinas e demais ações previstas no respectivo Plano de Trabalho.

A entidade proponente apresentou experiência e atuação relacionadas a projetos culturais, sociais, humanitários, educacionais e comunitários, inclusive ações voltadas à cultura gospel e à articulação de organizações da sociedade civil.

Dessa forma, a eventual celebração da parceria por inexigibilidade deverá estar fundamentada na demonstração técnica, constante do processo administrativo, de que:

I - o objeto possui características específicas e singularidade suficientes para afastar a possibilidade de competição entre organizações da sociedade civil; II - a Organização da Sociedade Civil possui vínculo institucional, experiência e capacidade técnica diretamente relacionados ao objeto apresentado;

III - as metas e resultados previstos no Plano de Trabalho encontram-se relacionados à atuação específica da entidade proponente;

IV - Existe interesse público na execução das ações previstas; V - Encontram-se presentes os requisitos legais e regulamentares necessários à celebração da parceria.

A inexigibilidade, portanto, deverá ser compreendida como medida excepcional, condicionada à adequada demonstração da inviabilidade de competição e à comprovação da capacidade da entidade para executar o objeto pactuado.

V - DO INTERESSE PÚBLICO

O Projeto apresentado prevê ações voltadas ao fortalecimento institucional e organizacional de entidades e

organizações tradicionais, incluindo atividades relacionadas à gestão, formação, capacitação, produção cultural, realização de eventos e promoção da inclusão social. As ações previstas buscam contribuir para:

• o fortalecimento das organizações da sociedade civil;

A execução da parceria deverá observar, permanentemente, a finalidade pública do objeto, não podendo os recursos públicos ser destinados à promoção particular de crença, culto ou instituição religiosa específica.

As ações eventualmente relacionadas a manifestações culturais de inspiração religiosa deverão estar fundamentadas em seu caráter cultural, social, comunitário e de interesse público , observando-se os princípios constitucionais aplicáveis e a necessária impessoalidade da Administração Pública.

VI - DO VALOR DA PARCERIA

Conforme Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil e demais documentos constantes do processo administrativo, o valor global inicialmente previsto para execução do Projeto é de: R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais). A efetiva celebração da parceria ficará condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, à aprovação do Plano de Trabalho e ao atendimento de todos os requisitos legais, técnicos, administrativos e jurídicos exigidos para a formalização do Termo de Fomento.

VII - DA ANÁLISE TÉCNICA

A celebração da parceria deverá ser precedida das manifestações técnicas competentes, especialmente quanto:

• à compatibilidade do objeto com as competências institucionais da Fundação Marabaixo/FEPPIR;

A manifestação técnica deverá indicar expressamente se estão presentes os elementos necessários para caracterização da inviabilidade de competição , requisito indispensável para a aplicação da inexigibilidade de chamamento público.

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