Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 03/09/2026 · pág. 80

DOEAP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.733

Quinta-Feira, 3 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Dessa forma, JUSTIFICA-SE A NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO , mediante enquadramento na hipótese de INEXIGIBILIDADE , prevista no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, desde que a área técnica competente conclua expressamente, com base nos elementos constantes dos autos, pela efetiva INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO no caso concreto. A inexigibilidade deverá estar fundamentada na natureza específica da proposta, na metodologia apresentada, na experiência institucional demonstrada e na capacidade técnica e operacional da Organização da Sociedade Civil para execução integrada do objeto.

A presente justificativa não dispensa a necessidade de observância das demais etapas necessárias à formalização da parceria, especialmente:

I - aprovação técnica do Plano de Trabalho;

II - comprovação da capacidade técnica e operacional

da Organização da Sociedade Civil;

III - comprovação da regularidade jurídica e documental da entidade;

IV - manifestação da área técnica competente;

VI - existência de disponibilidade orçamentária e financeira;

VII - cumprimento das exigências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis; VIII - publicação e publicidade dos atos exigidos pela legislação.

Diante do exposto, encaminhem-se os autos para as providências administrativas, técnicas e jurídicas necessárias à continuidade da instrução processual e à eventual formalização do TERMO DE FOMENTO , observadas todas as exigências legais e regulamentares aplicáveis.

Macapá/AP, 02 de setembro de 2026.

JOSILANA DA COSTA SANTOS Diretora-Presidente

Decreto nº 0260/2023 - GEA

Fundação Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - FEPPIR Fundação Marabaixo

Protocolo 165497 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 021/2026 - FEPPIR PROCESSO Nº 0080.2187.3934.0002/2026 - GAB/ FEPPIR

INTERESSADO: INSTITUTO BRASIL FUTURO - IBRAF ASSUNTO: Formalização de parceria para execução do Projeto “Gestão e Gerenciamento das Organizações Tradicionais no Amapá” .

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - FEPPIR/ FUNDAÇÃO MARABAIXO , pessoa jurídica integrante da Administração Pública Estadual, no uso de suas atribuições legais e institucionais, especialmente

aquelas relacionadas à promoção de políticas públicas, inclusão social, valorização cultural e fortalecimento das organizações da sociedade civil, resolve justificar a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO , visando à celebração de TERMO DE FOMENTO com o INSTITUTO BRASIL FUTURO - IBRAF , nos termos a seguir expostos.

I - DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto justificar a inexigibilidade de realização de Chamamento Público para a celebração de parceria entre a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - FEPPIR/FUNDAÇÃO MARABAIXO e o INSTITUTO BRASIL FUTURO - IBRAF , inscrito no CNPJ sob o nº 44.231.518/0001-01 , visando à execução do Projeto denominado:

“GESTÃO E GERENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES TRADICIONAIS NO AMAPÁ”.

A parceria tem como finalidade promover ações de gestão, organização, fortalecimento institucional, desenvolvimento cultural, formação, capacitação, inclusão social e apoio às organizações tradicionais e culturais abrangidas pelo Projeto, conforme Plano de Trabalho constante dos autos do processo administrativo.

II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL A Organização da Sociedade Civil proponente é o: INSTITUTO BRASIL FUTURO - IBRAF CNPJ: 44.231.518/0001-01

Endereço: Avenida 13 de Setembro, nº 1632, Bairro Buritizal, Macapá/AP.

CEP: 68.902-865.

Representante Legal: JOÃO CLEITON DIAS DE MELO. Cargo: Diretor-Presidente.

A entidade apresentou documentação e Plano de Trabalho contendo informações relativas à sua atuação institucional, experiência na realização de projetos sociais, culturais, humanitários e de

desenvolvimento comunitário, bem como ações voltadas ao fortalecimento de organizações e instituições da sociedade civil.

III - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente inexigibilidade fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.

Nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 , será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica. Assim, a inexigibilidade de chamamento público pressupõe a demonstração, nos autos, da inviabilidade de competição, mediante justificativa técnica adequada, demonstrando-se a singularidade da iniciativa, a especificidade da atuação da Organização da Sociedade Civil e a compatibilidade entre suas finalidades estatutárias, experiência institucional e o objeto da parceria pretendida. A formalização da parceria deverá ainda observar:

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