DOEAP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.733
Quinta-Feira, 3 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
31 da Lei Federal nº 13.019/2014, desde que a instrução técnica do processo demonstre de forma expressa e objetiva que as características do objeto efetivamente inviabilizam a competição entre outras Organizações da Sociedade Civil .
relação entre as atividades desenvolvidas pelo Instituto Brasil Futuro - IBRAF e as ações previstas no Projeto apresentado.
A entidade informa atuação nas áreas de:
-
desenvolvimento social;
-
cultura;
A proposta apresentada possui finalidade relacionada ao fortalecimento de organizações e instituições da sociedade civil, promovendo ações de organização, capacitação, desenvolvimento institucional e atividades culturais e comunitárias.
As ações previstas possuem potencial para contribuir com:
- o fortalecimento institucional das organizações atendidas;
• a melhoria da gestão administrativa e organizacional;
• a formação e capacitação de gestores, participantes e colaboradores;
- a ampliação da participação comunitária;
• o desenvolvimento de atividades culturais;
-
inclusão social;
-
ações comunitárias;
-
formação e capacitação;
-
empreendedorismo;
-
fortalecimento institucional;
-
atividades humanitárias;
-
promoção de eventos e atividades culturais.
A proposta apresentada contempla ações relacionadas a essas áreas de atuação, especialmente no que se refere à gestão e fortalecimento das organizações participantes. Dessa forma, verifica-se, em análise preliminar, a existência de compatibilidade entre a finalidade da Organização da Sociedade Civil, sua experiência apresentada e o objeto proposto para a parceria.
-
a promoção da inclusão social;
-
o fortalecimento de redes institucionais;
• a geração de oportunidades relacionadas à economia criativa;
- o desenvolvimento de ações comunitárias e sociais;
• a valorização das manifestações culturais contempladas pelo Projeto.
Dessa forma, verifica-se que a proposta possui elementos relacionados ao interesse público e ao desenvolvimento de atividades de caráter social, cultural e comunitário.
A execução da parceria deverá, entretanto, observar rigorosamente os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, especialmente a impessoalidade, a finalidade pública e a vedação de utilização de recursos públicos para favorecimento de determinada crença, culto ou instituição religiosa .
Assim, eventual apoio às manifestações previstas no Projeto deverá estar vinculado ao seu caráter cultural, social, comunitário e de interesse público , conforme definido no Plano de Trabalho aprovado.
VII - DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONALA documentação apresentada pelo Instituto Brasil Futuro - IBRAF informa a existência de estrutura organizacional e equipe técnica relacionada às atividades previstas no Projeto.
Constam informações sobre profissionais e dirigentes vinculados às áreas de administração, gestão, pedagogia, cultura, assistência social, comunicação, projetos e demais áreas relacionadas às ações propostas.
Também foram apresentadas informações acerca de experiências anteriores da instituição na execução e participação em projetos e iniciativas nas áreas social, cultural, comunitária e institucional.
Tais elementos deverão ser considerados pela área técnica competente para fins de verificação da capacidade da Organização da Sociedade Civil para executar o objeto proposto, nos termos da legislação aplicável.
VIII - DA COMPATIBILIDADE ENTRE A PROPOSTA E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILA documentação constante do processo demonstra
IX - DA ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHOO Plano de Trabalho apresentado deverá integrar a instrução da presente parceria, contendo as metas, atividades, indicadores e mecanismos de acompanhamento necessários à execução do objeto. A análise técnica deverá verificar, entre outros aspectos: • a adequação do objeto às competências institucionais da Fundação Marabaixo/FEPPIR; • a compatibilidade das metas com a finalidade pública da parceria;
-
a viabilidade técnica da execução;
-
a razoabilidade dos custos apresentados;
-
a adequação do cronograma físico-financeiro;
-
os indicadores e meios de verificação;
-
a capacidade operacional da entidade;
• a compatibilidade entre os recursos solicitados e as atividades previstas;
• a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
X - DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIAA presente justificativa de inexigibilidade deverá ser submetida aos procedimentos de publicidade previstos na legislação aplicável.
A Administração Pública deverá assegurar a transparência dos atos praticados, promovendo a divulgação da justificativa, do ato administrativo correspondente e das demais informações relativas à parceria, nos meios oficiais legalmente estabelecidos.
XI - DA CONCLUSÃO E JUSTIFICATIVADiante da análise da documentação constante do Processo nº 0080.2187.3934.0002/2026 - GAB/FEPPIR , verifica-se que o INSTITUTO BRASIL FUTURO - IBRAF apresentou “Gestão proposta específica para execução do Projeto e Gerenciamento das Organizações Tradicionais no Amapá” , contendo metodologia, metas, indicadores, ações e estrutura operacional próprios.
A documentação apresentada demonstra, ainda, que a Organização da Sociedade Civil possui atuação e experiências relacionadas às áreas abrangidas pelo objeto proposto.
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