DOEAP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.733
Quinta-Feira, 3 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
MARABAIXO e o INSTITUTO BRASIL FUTURO - IBRAF ,voltadas à implementação de ações integradas de gestão, gerenciamento, organização institucional, capacitação, fortalecimento administrativo e desenvolvimento de atividades culturais e comunitárias destinadas às organizações abrangidas pelo Projeto.
visando à execução do Projeto denominado “Gestão e Gerenciamento das Organizações Tradicionais da Cultura Cristã no Amapá” .
A presente manifestação considera as informações, documentos e Plano de Trabalho constantes dos autos do Processo Administrativo nº 0080.2187.3934.0002/2026 - GAB/FEPPIR , bem como a análise da natureza, especificidade e finalidade pública da iniciativa apresentada.
Conforme o Plano de Trabalho apresentado, a proposta contempla, entre outras ações:
• estruturação e manutenção de espaços destinados ao gerenciamento e atendimento das organizações;
- atendimento gerencial e organizacional às instituições participantes;
Lei A presente justificativa encontra fundamento na Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
-
apoio administrativo e institucional;
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realização de oficinas, instruções e capacitações;
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desenvolvimento de atividades culturais;
-
realização de eventos e apresentações;
Nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 , • promoção da inclusão social e do acesso às atividades será considerado inexigível o chamamento público previstas; na hipótese de inviabilidade de competição entre as • fortalecimento da economia criativa e solidária; Organizações da Sociedade Civil, em razão da natureza • articulação de parcerias institucionais; singular do objeto da parceria ou quando as metas somente • fortalecimento das redes de organizações e instituições puderem ser atingidas por uma entidade específica. participantes. A inexigibilidade do Chamamento Público constitui medida O Projeto possui, portanto, uma metodologia própria, excepcional e deverá estar devidamente fundamentada estruturada pela Organização da Sociedade Civil na demonstração da inviabilidade de competição , proponente, com metas, indicadores, estratégias de observando-se os princípios constitucionais da legalidade, execução e mecanismos de acompanhamento definidos impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, no Plano de Trabalho apresentado. interesse público e transparência.
Dessa forma, a presente justificativa não se fundamenta simplesmente na escolha da Organização da Sociedade Civil, mas nas características específicas do objeto, da proposta apresentada, da capacidade institucional demonstrada e da necessidade de verificação da inviabilidade de competição no caso concreto.
V - DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃOA não realização do Chamamento Público, no presente caso, deverá estar vinculada à demonstração de que o objeto da parceria possui características específicas capazes de configurar a inviabilidade de competição , nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.
A documentação apresentada demonstra que a proposta foi concebida e estruturada pelo Instituto Brasil Futuro - IBRAF , contendo metodologia, organização das ações, composição das atividades, metas, indicadores e estratégias próprias de execução.
III - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PROPONENTE O INSTITUTO BRASIL FUTURO - IBRAF , inscrito noCNPJ sob o nº 44.231.518/0001-01 , possui sede no Município de Macapá/AP e apresentou proposta para execução do Projeto objeto da presente parceria.
A entidade apresentou, ainda, informações acerca de sua atuação institucional e experiências relacionadas às áreas abrangidas pela proposta, incluindo ações culturais, sociais, comunitárias e de fortalecimento institucional.
Conforme documentação constante dos autos, a instituição atua no desenvolvimento de ações voltadas, entre outras áreas, à inclusão social, desenvolvimento humano, valorização cultural, empreendedorismo, formação e fortalecimento de organizações e comunidades.
Nesse contexto, a inviabilidade de competição deverá ser compreendida a partir da análise conjunta dos seguintes elementos:
I - da especificidade da proposta apresentada , estruturada pela própria Organização da Sociedade Civil;
A documentação apresentada informa que a entidade possui atuação relacionada à realização de projetos sociais, culturais, humanitários, educacionais e comunitários, incluindo experiências anteriores em projetos culturais e iniciativas desenvolvidas em parceria com instituições públicas e organizações da sociedade civil. O Plano de Trabalho apresentado identifica o Instituto Brasil Futuro - IBRAF como responsável pela estruturação e execução da proposta denominada “Gestão e Gerenciamento das Organizações Tradicionais no Amapá” , contemplando ações de gestão, organização, fortalecimento institucional, formação e desenvolvimento das organizações atendidas.
II - da vinculação entre a metodologia proposta e a experiência institucional da entidade;
III - da capacidade técnica e operacional apresentada para a execução das atividades previstas;
IV - da atuação da instituição em áreas relacionadas ao objeto da parceria;V - da existência de metas, estratégias e ações específicas constantes do Plano de Trabalho;
VI - da necessidade de execução integrada das ações previstas, observando-se a metodologia e a estrutura operacional apresentadas pela entidade proponente. Assim, considerando os elementos constantes dos autos, entende-se que a análise da parceria pode ser enquadrada na hipótese de inexigibilidade prevista no art.
IV - DA ESPECIFICIDADE DO OBJETOO objeto proposto apresenta características específicas,
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