DOE 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº165 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2026
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FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 28 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ELIVALDO ALEXANDRE DA SILVA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão
COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº110/2026 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor SANDRO FACUNDES BONFIM , que exerce o cargo de Gerente da GEGEO, matrícula nº 491.1-5, desta Autarquia, a viajar a cidade de Ibiapina, no período de 22 a 25/09/2026, a fim de realizar reunião e acompanhamento e fiscalização de campo no escritório regional do IDACE, concedendo-lhe 03 diárias e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais, sessenta e seis centavos), totalizando R$ 502,81 (quinhento e dois reais e oitenta e um centavos),de acordo com o Artigo 1º; c/c Artigo 4º, §2º, inciso II, Artigo 16, Classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2024, alterada pelo Decreto nº 36.182, de 23 de agosto de 2024 e Portaria nº 9/2026/SEPLAG de 03/02/2026, publicada em 005/02/2026, devendo a despesa correr à através do MAPP 27. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-CE, 02 de setembro de 2026. Antonio Rodrigues de Amorim
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA Nº028/2026.
INSTITUI A POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, GOVERNANÇA DE DADOS E USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os direcionamentos estratégicos, os princípios e os valores institucionais que fundamentam a gestão da segurança da informação e das comunicações no âmbito desta Secretaria, em observância aos princípios da confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade; CONSIDERANDO que a transparência, a ética e a eficiência, dentre outros, consistem como valores estruturantes da atuação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 36.065/2024; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.100/2021 que dispõe sobre a Política de Segurança da informação e comunicação dos ambinetes de tecnologia da informação e comunicação – TIC do Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.699/2024 que dispõe sobre o Modelo de Governança da Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.895, de 8 de agosto de 2022, que dispõe sobre a estratégia de transformação digital e o uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Poder Executivo do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.689, de 3 de outubro de 2023, que institui o sistema estadual para a transformação digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da estratégia cearense de transformação digital; RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará (SDE), a Política de Segurança da Informação, Governança de Dados e Uso de Inteligência Artificial da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará (SDE), com a finalidade de estabelecer princípios e diretrizes para a implementação de ações de segurança da informação.
Parágrafo único. As diretrizes de segurança da informação previstas nesta Política e nas demais normas regulamentadoras ou complementares de segurança da informação são aplicadas a todos os colaboradores e usuários que tenham acesso às informações e aos recursos de Tecnologia da Informação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará.
Art. 2º. Constituem princípios desta Política:
I – confidencialidade; II – integridade; III – disponibilidade; IV – autenticidade; V – legalidade; VI – transparência; VII – ética; VIII – eficiência. § 1º Constituem diretrizes desta Política: I – a proteção das informações institucionais contra acessos não autorizados, alterações indevidas, indisponibilidade ou destruição; II – a promoção da cultura de segurança da informação e de proteção de dados pessoais entre colaboradores e usuários; III – a adoção de boas práticas de governança de dados, com vistas à qualidade, à integridade e à confiabilidade das informações; IV – o uso ético, responsável e seguro de soluções de Inteligência Artificial, observados os princípios da transparência, da explicabilidade e da não discriminação; V – a gestão de riscos de segurança da informação, mediante adoção de medidas preventivas, detectivas e corretivas; VI – a conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais e demais normas aplicáveis. § 2º. Constituem normas regulamentadoras ou complementares desta Política, dentre outras que vierem a ser editadas por ato do Secretário: I – Política de Controle de Acesso; II – Política de Classificação da Informação; III – Política de Uso Aceitável de Recursos de Tecnologia da Informação; IV – Política de Backup e Recuperação de Dados; V – Política de Gestão de Incidentes de Segurança da Informação; VI – Política de Uso de Inteligência Artificial; VII – Plano de Continuidade de Negócios. § 3º. As normas regulamentadoras ou complementares de que trata o § 2º emanam dos princípios e diretrizes estabelecidos nesta Política e serão aprovadas mediante ato específico. Art. 3º A Política de Segurança da Informação, Governança de Dados e Uso de Inteligência Artificial, deve ser difundida por um processo permanente de conscientização em segurança da informação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.
Fábio Ferreira Feijó
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº029/2026 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Aperfeiçoamento Técnico Continuado, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.11580.12.339015.2.7002200082.1/Convênio n°818880/2015/SFA/MAPA/ADAGRI AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 15 de abril de 2026.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.