DOE 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº165 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2026
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº087/2026
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES POPULARES DO CEARÁ , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.955.915/0001-08. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mútua cooperação entre as partes , visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 011/2024, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: LOTE 39 NOME DA UG: ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES POPULARES DO CEARÁ CNPJ: 07.955.915/0001-08 Nº INSTRUMENTO: 1378959 TERMO DE COLABORAÇÃO: 040/2025. BENS/UTENSÍLIOS QUANTIDADE TOMBAMENTO/ PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA (MESES) FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS 07 (sete) 63119 63120 63121 63122 63123 63124 63125 R$ 1.700,00 12 (doze) meses
Referidos equipamentos serão destinados às Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs). VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica é parte vinculante ao Termo de Colaboração nº 040/2025, celebrado entre esta SDA e a ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES POPULARES DO CEARÁ, onde terá como prazo de vigência coincidente com o citado instrumento, iniciando-se a partir de sua assinatura. FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 27 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e CÍCERO CLAUDIANO SOBRAL DO NASCIMENTO Representante Legal da Entidade (COOPERADO).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº088/2026
| PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DO CEARÁ - ABEMCE, inscrita no CNPJ sob o nº 23.497.944/0001-11. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto amutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 011/2024, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: LOTE 04 NOME DA UG: ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DO CEARÁ - ABEMCE CNPJ: 23.497.944/0001-11 Nº INSTRUMENTO: 1446634 TERMO DE COLABORAÇÃO: 002/2026 |
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| BENS/UTENSÍLIOS QUANTIDADE TOMBAMENTO/ PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(MESES) |
| FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS 15 (quinze) 62842 62843 62844 62845 62846 62847 62848 62849 62850 62851 62852 62853 62854 62855 62856 R$ 1.700,00 12 (doze) meses |
Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs). VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica é parte vinculante ao Termo de Colaboração nº 002/2026, celebrado entre esta SDA e a ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DO CEARÁ - ABEMCE, onde terá como prazo de vigência coincidente com o citado instrumento, iniciando-se a partir de sua assinatura. FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 28 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e MARIA CÉLIA DOS SANTOS DE MARIA Representante Legal da Entidade (COOPERADO).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº118/2026
| PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA:ASSO- CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÃO FRANCISCO, em JAGUARETAMA/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.00.750.913/0001- |
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| 25. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDApermite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÃO FRANCISCO, em JAGUARETAMA/CE, doseguinte bem móvel: |
| BENS QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO VIGÊNCIA(ANOS) |
| DEBULHADOR,DE MILHO 01(um) 57454 R$ 27.000,00 10(dez)anos |
Os objeto da permissão de uso será utilizado para a mecanização na agricultura familiar, sendo importante para o aumento da produtividade das operações agrícolas, que acontecerá de forma mais rápida e eficiente do que o trabalho manual, resultando em maior produção e rendimento das culturas, oferecendo maior precisão no plantio, na aplicação de insumos e na colheita, proporcionando maior qualidade dos produtos e redução de desperdícios vinculada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÃO FRANCISCO, em JAGUARETAMA/CE. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos artigos 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao PROCESSO ADMINISTRATIVO SUÍTE Nº NUP 21001.005886/2025-12 e PARECER JURÍDICO Nº. 915/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e BENAILSON RUFINO LOPES Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº232/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SÍTIO CACHOEIRA DOS ALEXANDRE , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.809.712/0001-56. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte do ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SÍTIO CACHOEIRA DOS ALEXANDRE, em ACOPIARA/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) MOTOENSILADEIRA, patrimônio SDA n°. 62.512, em ótimo estado de conservação, avaliado cada unidade em R$28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais, noventa e dois centavos), com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos artigos 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.006469/2026-60, bem como no Parecer Jurídico n°. 1418/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público.