DOE 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº165 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2026 43
PORTARIA Nº1792/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do NUP 22001.102233/2025-35, resolve autorizar a redução de 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária, sem redução da remuneração , do(a) servidor(a) MARIA ADJANIR GREGORIO GOMES , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 30424115, lotado(a) no(a) - EEEP Dr. Napoleão Neves da Luz, com fundamento no art. 2º da Lei 19.116, de 16 de dezembro de 2024, que estabelece jornada especial de trabalho a servidores da administração pública estadual com cônjuge, filhos e/ou dependentes com deficiência, a partir da publicação desta Portaria com reavaliação em 05 (cinco) anos. Caso haja qualquer alteração na dinâmica familiar ou falecimento do (a) periciado (a), o (a) servidor (a) citado (a) deverá, imediatamente, protocolar comunicação junto à Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
DECISÃO ADMINISTRATIVA
NUP 22001.002839/2025-71
PROCESSO Nº 22001.002839/2025-71 CONTRATO Nº 500/2024 ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PESSOA FÍSICA/JURÍDICA CONTRATADA: CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MÃO DE OBRA LTDA . 5. CONCLUSÃO Diante do exposto, por considerar que a pessoa jurídica CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70, incorreu em inadimplemento na execução do objeto previsto no contrato nº 500/2024, incidindo no que preceitua o inciso I do art. 155 da Lei 14.133/2021, aplico-lhe , nos termos do inciso II do art. 156 da Lei 14.133/2021, a(s) sanção(ões) administrativa(s) de MULTA com valor a ser calculado pela Coordenadoria Financeira. Fortaleza, 15 de julho de 2025. Gleisiane de Sousa Ferreira - Gestor do Contrato - Secretaria de Educação Telefone: 85-3277-4924 - E-mail: [email protected] SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº239/2022/NUP 22001.128488/2026-17 IG: 1469289000 SACC: 1230712
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 239/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSPDS/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: RÁPIDO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA ., estabelecida na Rua João de Maria Linhares, nº 30, Bairro COAB I, Sobral/CE, CEP: 62.052-460 inscrita no CNPJ sob o nº 18.261.811/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). SAMIR CAVALCANTE AUR, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 2000030022267 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 006.261.023-67, residente e domiciliado em Canindé - CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 239/2022, publicado no D.O.E de 12.09.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e informar o valor para continuidade do contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das EEEP Profº Eusébio de Queiroz, localizada no município de Eusébio, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Grupo 1 e Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, ora aditado, será de R$ 937.440,00 (novecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais), conforme justificativa exarada e Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 30.07.2026, às fls. 69/72 e IG nº __, constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO Fica assegurado eventual direito ao reequilíbrio financeiro do contrato, até que se conclua a análise pertinente; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 30 de agosto de 2026 até 29 de agosto de 2027, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 30.07.2026, às fls. 69/72; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 07 DE AGOSTO DE 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Jucineide da Costa Fernandes Secretária da Educação, Respondendo Contratante Samir Cavalcante Aur Rápido Distribuidora e Serviços Ltda. Contratada TESTEMUNHAS: 1.LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE. 2.ALEXANDRE VIDAL DE SOUSA. Fortaleza, 01 de setembro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº303/2022/NUP 22001.136619/2026-21 IG: 1473471000 SACC: 1231246
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 303/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº SSP CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: RÁPIDO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA , com sede na Rua João de Maria Linhares nº 30, Bairro COHAB I, Sobral/CE, CEP: 62.052.460, inscrita no CNPJ sob o nº 18.261.811/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. SAMIR CAVALCANTE AUR, portador do CPF nº 006.261.023-67 e RG n.º 2000030022267 SSPCE, doravante denominada CONTRATADA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 303/2022, publicado no D.O.E de 09/09/2022, regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, bem como acrescentar valor ao contrato para respectiva continuidade, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da EEEP Profº Osmar Plácido da Silva de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CCláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será de R$ 849.960,00 (oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta reais) conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 17.08.2026, às fls. 30/31 e IG nº __, constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE Fica assegurado eventual direito de reajuste do valor contratual, conforme Cláusula Quinta do Contrato; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução ao contrato, ora aditado, ficam prorrogados por 12 (doze) meses, a partir de 02 de setembro de 2026 até 01 de setembro de 2027, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – CEALE/COALE datado em 17.08.2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 25 DE AGOSTO DE 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo SAMIR CAVALCANTE AUR Contratada TESTEMUNHAS: 1.LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE. 2.ERASMO DOS SANTOS FREIRE.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR