DOERJ 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Danielle Christian Ribeiro Barros SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Patrícia Cardoso Maciel Tavares
GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Ricardo Couto de Castro
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Rodrigo Dantas Scorzelli
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVOSECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Lucas Augusto Faria Alves
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Flávio de Araújo W illeman
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Marco Antônio Rodrigues Simões
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Roberto Lisandro Leão
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Rafael Ventura Abreu
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Daniel Marcos Barbiratto de Almeida
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Guilherme Macedo Reis Mercês
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA Gustavo Alves Pinto Teixeira
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Roberto Gomides de Barros Filho (Interino) SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR Sylvio Ricardo Ciuffo Guerra
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Fernando Braga Martins
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL Delmir da Silva Gouvea
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS Pablo Villarim Gonçalves SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Fabio Paravidino da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL Alessandra Rosa Altmayer Odawara
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL Tarciso Antonio de Salles Junior
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS Bianca Mara Cruz Pacheco
- SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Ronaldo Damião
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Maria Gabriela Bessa da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Luciana Martins Calaça
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Rogerio da Costa Pimenta
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA Priscila Haidar Sakalem SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR Ricardo Augusto Rosa Mansur
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Victor Cesar Carvalho dos Santos
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Teixeira Dubeux
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Campos Pereira
GOVERNO DO ESTADOwww.rj.gov.br
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
Secretaria de Estado de Polícia Militar
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPM Nº 9294 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
DESIGNA SERVIDORES PA R A SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
CONSIDERANDO:§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública
Art. 5º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 6º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
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Proc. SEI-350014/021346/2026, o qual indica servidores para subs-
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tituição em comissão de fiscalização.
Art. 1º - Fica designado, a contar de 26 de Agosto de 2026 o servidor: CAP PM RG 90.777 DIOGO GERALDO ROCHA DE SOUZA , ID FUNC. 4404546-8, em substituição: CAP PM RG 82.357 FERNANDO ALVES MENDES FERREIRA, ID FUNC. 4249302-1, para compor a Comissão do BPCHQ, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 016/2026, oriundo do Processo nº SEI-350006/000543/2026, firmado com a empresa LIGHT, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência e do Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
CAP PM RG 90.777 DIOGO GERALDO ROCHA DE SOUZA, ID FUNC. 4404546-8, FISCAL ADMINISTRATIVO;
2º TEN PM RG 72.932 PAULO RICARDO DOS SANTOS SILVA, ID FUNC. 2486337-8, FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO; SUBTEN PM RG 64.453 SANDRO FERREIRA DOS SANTOS,ID FUNC. 2479238-1. FISCAL SETORIAL; SUBTEN PM RG 64.671 JOSÉ CARLOS MORAES, ID FUNC. 2478516-4, FISCAL SETORIAL; 1º SGT PM RG 77.170 CRISTIANO PESSOA CAMPOS, ID FUNC. 2169317-0, FISCAL SETORIAL;
Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
- 2º SGT PM RG 85.510 THIAGO COSTA SODRÉ, ID FUNC. 43282164, FISCAL SETORIAL;
2º SGT PM RG 88.767 VANESSA ALVES BANDEIRA THOMAS, ID FUNC. 4380249-4, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO;
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
CB PM RG 104.829 LIDIANE DOS PASSOS FERRAZ, ID FUNC. 5036394-8, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO.
Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 02 de Setembro de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:
ANO LII - Nº 162-A S E X TA - F E I R A , 4 DE SETEMBRO DE 2026
S U M Á R I O
Atos do Poder Legislativo ................................................................ ... Atos do Poder Executivo ................................................................. ... Gabinete do Governador.............................................................. ... Governadoria do Estado .............................................................. ... Gabinete do Vice-Governador ....................................................... ... Vice-Governadoria do Estado........................................................ ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil ................................................................................. ... Governo ................................................................................... ... Planejamento e Gestão ............................................................... ... Fazenda ................................................................................... ... Desenvolvimento Econômico ............................................................. ... Polícia Militar .............................................................................. 1 Polícia Civil ............................................................................... ... Polícia Penal ............................................................................. ... Defesa Civil............................................................................... ... Saúde ...................................................................................... ... Educação .................................................................................. ... Transporte e Mobilidade Urbana.................................................... ... Ambiente e Sustentabilidade .......................................................... 2 Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior . ... Cultura e Economia Criativa ......................................................... ... Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.................................... ... Esporte e Lazer .......................................................................... 2 Turismo .................................................................................... ... Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro.... ... Trabalho e Renda....................................................................... ... Extraordinária de Representação do Governo em Brasília .................. ... Transformação Digital .................................................................. ... Infraestrutura e Obras Públicas ..................................................... ... Habitação de Interesse Social....................................................... ... Mulher e de Políticas Inclusivas .................................................... ... Cidades .................................................................................... ... Defesa do Consumidor ................................................................ ... Segurança Pública...................................................................... ... Procuradoria Geral do Estado ....................................................... ... Controladoria Geral do Estado ...................................................... ...
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ..................................... 2 REPARTIÇÕES FEDERAIS ................................................................ ...
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPM Nº 9297 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026DESIGNA SERVIDORES PA R A SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública
- Proc. SEI-350009/028347/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização.
R E S O LV E :Art. 1º - Ficam designados, a contar de 25 de Agosto de 2026 os servidores: MAJ PM RG 80.666 ALINE DA COSTA DE CARVALHO, ID FUNC. 4183593-0, 3º SGT PM RG 94.902 HERICSON DE AZEVEDO ALVES, ID FUNC. 4424162-3 e CB PM RG 106.371 RODRIGO LUIZ LOBO SIMÕES, ID FUNC. 5086019-4, em substituição: TEN CEL PM RG 65.142 ANA PAULA PERES DA SILVEIRA, ID FUNC. 2398085-0, SD PM RG 110.730 KARINA MENDES CREIS, ID FUNC. 5128771-4 e 1º SGT PM RG 82.816 DIEGO SANCHEZ CARNEIRO, ID FUNC. 4181428-2, para compor a Comissão do DGAS, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 016/2026, oriundo do Processo nº SEI350006/000543/2026, firmado com a empresa LIGHT, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
MAJ PM RG 80.666 ALINE DA COSTA DE CARVALHO, ID FUNC. 4183593-0, FISCAL ADMINISTRATIVO; TEN CEL PM RG 89.391 ASS.SOC. RG 89.391 LEANDRO PEREIRA SERAFIM, ID FUNC. 4356728-2, FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTIT U TO ; 3º SGT PM RG 94.902 HERICSON DE AZEVEDO ALVES, ID FUNC. 4424162-3, FISCAL SETORIAL; CB PM RG 106.371 RODRIGO LUIZ LOBO SIMÕES, ID FUNC. 5086019-4, FISCAL SETORIAL; CB RG 105.196 BRUNO MARCOS DE OLIVEIRA BRAGA, ID FUNC. 5078934-1, FISCAL SETORIAL;
CAP PM ASS.SOC. RG 89.389 GISELLE SOARES AZEVEDO, ID FUNC. 4384412-0, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO; CAP PM RG 89.398 REJANIA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARÃES, ID FUNC. 4349650-4, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO.
Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
Id: 2761706