DOERJ 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 5º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 6º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência e do Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
I - Manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;
II - Viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - Providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 5º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 6º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência e do Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTEATO DO PRESIDENTE
PORTARIA INEA/PRES Nº 1561 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE GERENTE EXECUTIVO DO CONVÊNIO MPRJ n.º 028/2022, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
A PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA no uso das atribuições, previstas na Lei n° 5.101 de 04 de outubro de, 2007, no Decreto Estadual n° 48.690 de 14 de setembro de 2023, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI070002/010537/2021,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar o servidor Fellipe de Oliveira Pinto, Id Funcional 4461140-4, em substituição ao Rodrigo Regis Lopes de Souza, Id Funcional 5149398-5, nomeado pela Portaria INEA PRES Nº 1475, de 08 de dezembro de 2025, para o exercício das atribuições de Gerente Executivo do Convênio MPRJ n.º 28/2022, celebrado entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Estadual do Ambiente - INEA, cujo objeto é a união de ações com o objetivo de promover e viabilizar a permanente troca de informações, elementos materiais e outros dados, em especial aqueles identificados pelo INEA, no exercício de suas respectivas atribuições, relativos às ações de fiscalização, relacionadas às ocupações e às construções ilegais, localizadas em unidades de conservação da natureza ou em áreas de preservação permanente, realizadas em diversas áreas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria INEA PRES Nº 1475, de 08 de dezembro de 2025.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026
DENISE MARÇAL RAMBALDIPresidente - INEA/RJ
Id: 2761752
Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 02 de Setembro de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2761707
ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEPM Nº 9298 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PA R A SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:-
o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública
-
Proc. SEI-350020/058426/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização.
Art. 1º - Ficam designados, a contar de 25 de Agosto de 2026 os servidores: MAJ PM RG 82.533 MOISES MARINS MARTINS, ID FUNC. 4280752-2, SUBTEN PM RG 66.394 WAGNER LUIZ RODRIGUES THOME, ID FUNC. 2485297-0 e 2º SGT PM RG 86.781 ANDERSON DE FREITAS BELMONT, ID FUNC. 4367107-1 e CB PM RG 109.639 MARCELE DE LIMA LACERDA, ID FUNC. 5112981-7, em substituição : CAP PM RG 81.361REYNALDO ROBELIO RAMALHO CARDOSO, ID FUNC. 4208267-6, 2º SGT PM RG 86.393 RODRIGO BOTELHO MARTINS, ID FUNC. 4366078-9, 2º SGT PM RG 88.534 AMANDA DE OLIVEIRA CAMPOS, ID FUNC. 4380038-6 e 3ºSGT PM RG 92.331 WESLLEY GOMES DA SILVA, ID FUNC. 4412576-3, para compor a Comissão do 6º BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 016/2026, oriundo do Processo nº SEI350006/000543/2026, firmado com a empresa LIGHT, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
MAJ PM RG 82.533 MOISES MARINS MARTINS, ID FUNC. 42807522, FISCAL ADMINSTRATIVO;
CAP PM RG 104.591 PAULO VICTOR GONZAGA DE SOUZA MAIA, FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO; SUBTEN PM RG 66.394 WAGNER LUIZ RODRIGUES THOME, ID FUNC. 2485297-0, FISCAL SETORIAL;
2º SGT PM RG 86.781 ANDERSON DE FREITAS BELMONT, ID FUNC. 4367107-1, FISCAL SETORIAL; SD PM RG 109.639 MARCELE DE LIMA LACERDA, ID FUNC. 5112981-7, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO.
Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 04.09.2026
Rio de Janeiro, 02 de Setembro de 2026
PROCESSO Nº SEI-300001/002020/2026 - À vista da manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL (SEI 139663178), bem como o Relatório de Situação Cadastral, emitido pelo CONVERJ (140804984)., APROVO a versão final do Plano de Trabalho (SEI 140312699) apresentado pelo Proponente, e AUTORIZO a celebração do referido termo com a Confederação Brasileira de Vôlei - CBV.
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2761708
Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade
Id: 2761954
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOS
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE ATO DO PRESIDENTE PORTARIA INEA/PRESI Nº 1557 DE 27 DE AGOSTO DE 2026Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE GERENTE EXECUTIVO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 20/2022, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA E A CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DO RIO.
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER EXTRATO DE TERMOI N S T R U M E N TO : TERMO DE FOMENTO, nº 11/2026, CONVERJ nº 1398. PA R T E S : SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER (SEEL) E A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL - CBV. O B J E TO : Apoiar a realização do Campeonato Sul-Americano de Voleibol 2026, competição internacional de alto rendimento, promovendo excelência organizacional, técnica e operacional, em conformidade com as normas da Confederação Sul-Americana de Voleibol - CSV e da Federação Internacional de Voleibol - FIVB. As ações socioesportivas, de acordo com o Plano de Trabalho, estão devidamente aprovadas pela concedente, que passam a fazer parte integrante deste Termo de Fomento, independentemente de transcrição, compreendendo os seguintes objetivo: Apoiar o Campeonato Sul-Americano de Voleibol 2026, competição internacional de alto rendimento, promovendo excelência organizacional, técnica e operacional, em conformidade com as normas da Confederação Sul-Americana de Voleibol-CSV e da Federação Internacional de Voleibol-FIVB. PRAZO: 02 (dois) meses. VA L O R : R$ 17.999.422,98 (dezessete milhões, novecentos e noventa e nove mil quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos).
A PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA,no uso das atribuições previstas na Lei nº 5.101 de 04 de outubro de 2007, no Decreto Estadual nº 48.690, de 14 de setembro de 2023, e Considerando o constante dos autos do processo nº SEI070002/003133/2022.
R E S O LV E :Art. 1º - Designar a servidora Luciana Maria Baptista Ventura, Id Funcional 4336419-5, em substituição à Renata Tostes Varol Rodrigues, ID: 42647398, nomeada pela Portaria INEA/PRES Nº 1.312 de 03 de Junho de 2024, para o exercício das atribuições de Gerente Executivo do Termo de Cooperação Técnica n.º 20/2022, celebrado entre o Instituto Estadual do Ambiente - INEA e a Concessionária Águas do Rio 1 S.A e 4 S.A., cujo objeto é estabelecer as condições para cooperação mútua entre o INEA e a CONCESSIONÁRIA, visando a regularização de lançamentos irregulares e do uso da água oriunda de fontes alternativas de abastecimento nas áreas atendidas pela rede de abastecimento e esgotamento dessa CONCESSIONÁRIA, bem como potencializar a capacidade de fiscalização do órgão gestor.
DATA DA ASSINATURA: 04/09/2026. F U N D A M E N TO : Processo administrativo SEI-300001/002020/2026, que se regerá pelas normas das Leis Orçamentárias do presente exercício, em especial, as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício; Lei Federal nº. 13.019, de 31.07.2014; Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000; Lei Federal nº. 4.320, de 17.03.1964; Lei Estadual nº. 287, de 12.04.1979, Lei Estadual nº. 5.981, de 03.06.2011; Decreto Estadual nº. 43.463, de 14 de fevereiro de 2012; Decreto Estadual nº. 44.879, de 15.07.2014, no que couber, e pelas demais disposições legais aplicáveis, assim como pelas cláusulas e condições seguintes. PROCESSO Nº SEI-300001/002020/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria INEA PRES Nº 1.312, de 03 de Junho de 2024.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026
DENISE MARÇAL RAMBALDI Presidente - INEA/RJ
Id: 2761751 Id: 2761955
DIÁRIO OFICIAL PARTE I - PODER EXECUTIVO
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