DOEAP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.734
Sexta-Feira, 4 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
- SD QP BM BM EDUARDO DAVID DE OLIVEIRA CORTÊSde 20 de agosto de 2026.
Art. 9º - Revogam-se as demais disposições em contrário.
§ 1º O mandato dos membros será de dois anos, permitida a recondução, observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/2021.
§2º Em caso de afastamento, impedimento ou vacância, a autoridade competente designará substituto em até cinco dias úteis.
Art. 10º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PESONDRÉ MARTINS DA SILVA - CEL QOEM BM Comandante Geral do CBMAP<#E.G.B#165857#11#183165/> .Protocolo 165873
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Art. 4º Compete aos Agentes de Contratação e à Comissão de Contratação acima designados, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações e atos normativos que disciplinem ou venham a disciplinar a matéria, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá - CBMAP, relativamente às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locações de bens móveis e imóveis, praticarem os atos necessários ao regular processamento dos procedimentos de contratação, especialmente tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a sua homologação.
§ 1º O exercício das competências previstas no caput deverá observar as atribuições legalmente estabelecidas para a Diretoria de Administração Geral, a Coordenadoria de Programas e Projetos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá e a Secretaria de Estado de Compras e Licitações, bem como os limites e as competências estabelecidos em decretos, regulamentos e demais atos normativos específicos.
§ 2º Cabe ao Presidente da Comissão de Contratação a distribuição dos processos de licitação a cada um dos agentes designados no art. 1º, bem como designar seus substitutos, nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar.
Art. 5º Todos os membros da Comissão de contratação nomeados nesta portaria poderão exercer a função de Pregoeiro, caso o CBMAP venha a realizar certames licitatórios sob a modalidade pregão, ficando os demais compondo a equipe de apoio.
Art. 6º Nos impedimentos e/ou afastamento eventuais do Presidente da Comissão, responderá por esta, o CAP QOE BM JOÃO VINÍCIUS BEZERRA ASSUNÇÃO , ou o Membro de maior grau hierárquico na escala militar entre os aqui designados e assim sucessivamente de acordo com a lista acima.
Art. 7º O Agente de Contratação, a Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio contarão no desempenho de suas funções essenciais, com o auxílio da Assessoria Jurídica e da Assessoria de controle interno.
Representação do Amapá em Brasília PORTARIA N. 96, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO , no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 14º do Regulamento da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília, aprovado pelo Decreto n. 2822, de 06 de agosto de 2009;
RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização administrativa do Contrato n. 005/2026 - SEAB/GEA , celebrado entre o Estado do Amapá, por intermédio da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília - SEAB, e a empresa TPF ENGENHARIA LTDA , CNPJ n. 12.285.441/0001-66, cujo objeto é a contratação de serviços destinados à regularização fundiária de núcleos urbanos informais, vinculada ao Instrumento n. 967590, contemplando os loteamentos Marabaixo I e II, no Município de Macapá/AP.
Gestor do Contrato: HECTOR RIBEIRO FREITAS , matrícula n. 0979302-0-01. Fiscal Administrativa do Contrato: IVY THIAGO VASCONCELOS AMANAJÁS , matrícula n. 1004257-1-01.
Art. 2º - Compete ao Gestor do Contrato e à Fiscal Administrativa acompanhar, controlar e fiscalizar a execução contratual, zelar pelo cumprimento das obrigações pactuadas, registrar as ocorrências verificadas e adotar ou solicitar, em tempo hábil, as providências necessárias à regular execução do objeto, nos limites de suas atribuições.
Art. 3º - A gestão e a fiscalização do Contrato n. 005/2026 - SEAB/GEA ficam vinculadas e sob coordenação da Unidade de Compras e Contratos - UCC/SEAB.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 04 de setembro de 2026. ASIEL LEITE ARAÚJO SECRETÁRIO DE ESTADO/SEAB
DECRETO N. 0352/2023-GEA
Protocolo 165767
Art. 8º - Esta portaria produzirá efeitos retroativos a contar
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