DOEAP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.734
Sexta-Feira, 4 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Quanto à exclusividade, o Tribunal de Contas da União por meio do Acórdão no 351/2015 - 20ª Câmara, determinou: “A apresentação do contrato de exclusividade entre os artistas e o empresário contratado para caracterizar a hipótese de inexigibilidade de licitação (...) de modo que simples autorizações ou cartas de exclusividade não se prestam a comprovar a inviabilidade da competição, pois não retratam uma representação privativa para qualquer evento em que o profissional for convocado”.
Portanto, em cumprimento às determinações do TCU, bem como ao referido artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, que aborda expressamente à contratação de profissional de setor artístico diretamente como próprio artista ou por meio de seu empresário exclusivo, sendo aquele quem gerencia o artista ou banda de forma permanente, a empresa FÁBRICA DE EVENTOS LTDA - CNPJ nº 04.337.695/0001-52, comprovou deter a exclusividade para comercializar o show da artista preterida pela população do município de Porto Grande no Estado do Amapá.
A documentação apresentada pela empresa demonstra claramente que a mesma é a empresária exclusiva do artista, tendo em vista que o mesmo assim a declarou (fls. 16/17), sendo essa exclusividade permanente, e não temporária, ou seja, não estando limitada apenas ao dia do evento e para um determinado município, sendo, portanto, inviável a competição por meio de um processo licitatório, porquanto que somente com esta empresa poderá ocorrer a contratação, pois nenhuma outra empresa do ramo de produção e comercialização de shows artísticos detém a exclusividade deste cantor.
Da razão da escolha do artista:A razão da escolha pelo show do cantor FILHO DO PISEIRO fundamenta-se em critérios de relevância cultural, notoriedade nacional, aderência ao perfil do evento e pela natureza personalíssima do serviço artístico, o que inviabiliza a comparação objetiva entre diferentes opções.
O artista é reconhecido nacionalmente no gênero Piseiro, estilo musical derivado do forró eletrônico, com ampla aceitação popular e crítica especializada, o manauara de 24 anos incorpora referências da cultura nortista no seu trabalho, o que gera reconhecimento, identificação com o público do Norte e Nordeste do Brasil e viraliza nas redes sociais.
O sucesso “Raparigas”, viralizou nas plataformas digitais alcançando o 2º lugar no Top Viral do Brasil do Spotify em menos de 15 dias. O artista já soma mais de 45 milhões de visualizações no seu canal do YouTube, mais de 3,5 milhões de ouvintes mensais nas plataformas de áudio, além de ter uma comunidade digital de 2,9 milhões de seguidores no Instagram e 1,1 milhão no TikTok.
Em maio de 2026 gravou o seu primeiro DVD ao vivo, na Praia da Ponta Negra, em Manaus, sua cidade natal, com participação de Cláudio Ney e Juliana, diante de mais de 80 mil pessoas, onde reuniu seus sucessos com músicas inéditas mostrando toda a sua irreverencia, versatilidade e carisma no palco.
Foi convidado por Léo Santana para uma colaboração na música “Se acaba no forró” que já é um sucesso nas
plataformas digitais, levando o artista a ser visto com mais atenção pelo mercado musical.
Entregando shows eletrizantes, o artista protagoniza uma das ascensões mais rápidas da música recente. Com carisma, autenticidade e bordões que rapidamente se tornaram marca registrada, ele converteu o engajamento nas redes sociais em público real.
Com essa visibilidade toda, o cantor integrou a programação dos principais festejos juninos do país, onde se apresentou 75 vezes em 15 estados brasileiros apenas em junho e julho de 2026, se consolidando entre os destaques da temporada de São João e São Julhão em diferentes regiões do Brasil.
Neste período vale destacar que se apresentou para mais de 40 mil pessoas na Paraíba, no Parque do Povo, no Maior São João do Mundo, em Campina Grande (PB), sendo uma das apresentações mais comentadas da edição.
Valido ainda informar que o cantor fez participações de destaque em vários programas de televisão de rede nacional, como: “Domingo legal” e “The Noite com Danilo Gentili” no SBT, em março de 2026 e, mais recentemente, no “Encontro com Patrícia Poeta” na Tv Globo em agosto de 2026.
Diante disso, demonstra-se consolidada a consagração do artista diante mídia especializada e da opinião pública, além de notoriedade, relevância cultural e capacidade atrair público diversificado, o que potencializa o impacto turístico e econômico do festival, figurando como quesito da Inexigibilidade para o evento a ser realizado.
Devemos, ainda, encarar a questão da pretendida escolha em dois pontos básicos e cruciais: ser estabelecida exclusivamente à luz do interesse público e visar à realização do bem comum.
Podemos constatar que ambos se fazem presentes no objeto da contratação, pois o artista foi escolhido estrategicamente por ter participado de eventos de grande porte e ter colaborado com artistas consagrados, o que fortalece a visibilidade do festival, possuindo assim, inegável interesse público e realização do bem comum, haja vista que o evento movimenta a atividade econômica não só daquele município, mas do Estado do Amapá como um todo, possibilitando a divulgação e exploração do seu potencial turístico, a divulgação de seus atrativos no campo econômico e cultural e a promoção do desenvolvimento regional.
Da consagração do artista/banda:Conforme relatado nos autos do processo administrativo do qual decorrera essa inexigibilidade, a razão da escolha do artista se deu em atenção aos eventos já realizados, sendo o artista fundamentalmente consagrada pela opinião pública, pela crítica especializada, e tendo aceitação popular, não pairando nenhuma dúvida que a empresa possui reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração em realizar o show como parte da programação do “ 32º Festival do Abacaxi de Porto Grande ” que ocorrerá na cidade de Porto Grande/AP. Os ilustres juristas Benedicto de Tolosa Filho e Luciano Massao Saito, em sua obra denominada “Manual de Licitações e Contratos Administrativos”, ensinam que:
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