Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 04/09/2026 · pág. 68

DOEAP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.734

Sexta-Feira, 4 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Reitoria, em Macapá-AP, 04 de setembro de 2026. Prof.ª Dra. Marcela Nunes Videira Reitora<#E.G.B#165772#68#183073/> Protocolo 165772 .

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Agência Reguladora de Serviços Públicos do Amapá PORTARIA ARSAP Nº 95, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor-Presidente em exercido da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá - ARSAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42 da Lei Estadual nº 2.548, de 23 de abril de 2021, e pelo Decreto nº 6386, de 27 de agosto de 2026.

CONSIDERANDO o Contrato nº 002/2022 - ARSAP, celebrado com a empresa J.A. Serviços e Comércio Ltda., cujo objeto é a prestação de serviços de locação de veículos automotores terrestres, tipo Pick-up, de natureza contínua, para atender às necessidades da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá - ARSAP;

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, que estabelece a obrigatoriedade de designação de fiscais para acompanhamento de execução contratual;

CONSIDERANDO o 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2022 - ARSAP, que prorrogou a vigência contratual pelo período de 31/08/2026 a 28/02/2027;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais, Titular e Suplente do Contrato nº 002/2022 - ARSAP, celebrado com a Agencia Reguladora Se Serviços Públicos Delegados Do Estado Do Amapá-ARSAP e a empresa J.A. Serviços e Comércio LTDA, que tem por objetivo objeto é a prestação de serviços de locação de veículos automotores terrestres, tipo Pick-up, de natureza contínua, para atender às necessidades da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá - ARSAP.

• José Luiz Fernandes Guedes, matrícula nº 1004058-7-01 Fiscal Titular

• Kenderson Monteiro Braga, matrícula nº 1002768-8-01 Fiscal Suplente

contratada;

III-Acompanhar a execução contratual, documentando eventuais irregularidades e promovendo as devidas comunicações à contratada e à administração; IV - Apresentar relatórios técnicos à Diretoria-Presidência sobre o contrato;

V - Encaminhar a documentação fiscal e técnica à Coordenadoria Administrativa-Financeira.

Art. 3º - O fiscal deverá observar o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e em demais normativos aplicáveis.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(Assinado eletronicamente) Joel Banha Picanço Diretor-Presidente em substituição

Decreto nº 6386/2026

Protocolo 165850

EXTRATO DO 5º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 009/2023 - ARSAP

CONTRATANTE: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO AMAPÁ (ARSAP).

CONTRATADA: K. R. EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ/MF nº 22.108.471/0001-50).

DO OBJETO: Locação de imóvel comercial com móveis de escritório planejados e ambiente climatizado para atender às necessidades da ARSAP.

O presente Termo tem de pôr fim a retificação e readequação formal da contagem dos prazos de vigência constantes no 1º, 2º e 3º Termos Aditivos ao Contrato nº 009/2023-ARSAP, de forma a sanar lapso formal e assegurar a continuidade da vigência contratual, conforme informado a seguir:

1º Termo Aditivo: Onde se lê: Vigência de 08/11/2024 a 07/05/2025, Leia-se: Vigência de 10/11/2024 a 09/05/2025. 2º Termo Aditivo: Onde se lê: Vigência de 08/05/2025 a 08/05/2026, Leia-se: Vigência de 10/05/2025 a 09/05/2026. 3º Termo Aditivo: Onde se lê: Vigência de 08/05/2026 a 07/05/2027, Leia-se: Vigência de 10/05/2026 a 09/05/2027. Ficam ratificadas em todos os seus termos as demais cláusulas e condições do Contrato nº 009/2023-ARSAP, no que não tiverem sido alteradas por este Termo de Apostilamento, o qual passa a integrá-lo para todos os efeitos legais, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Macapá/AP, 04 de setembro de 2026.

Art. 2º - Compete ao fiscal do contrato:

I - Verificar a regularidade da execução dos serviços contratados, certificando a conformidade com as condições pactuadas no contrato e no Termo de Referência; II - Certificar as faturas e notas fiscais emitidas pela

(Assinado Eletronicamente)

Joel Banha Picanço Diretor-Presidente em substituição CONTRATANTE

Protocolo 165800

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