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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 04/09/2026 · pág. 4

DOMFO 04/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 D E SETEMBRO DE 2026 SEXTA-FEIR A - PÁGINA 4
Nome Cargo/matrícula Diárias nº Meia Diária
Nº
Valor
Unitário
Diária de
Deslocamento
Total
Rafaela Ibiapina
Figueiredo
Albuquerque
Cargo: Coordenadora
Executiva
Matrícula: 168082-02
10 02 R$ 2.120,00 R$ 4.240,00 R$ 27.560,00

OBS: O servidor fará jus ao valor de meia diária, conforme o inciso III, do § 2º do Art. 5º, do Decreto nº 16.646, de 29/05/2026. OBS: O servidor fará jus ao mesmo valor de diária do seu superior, conforme o Art. 6º, do Decreto nº 16.646, de 29/05/2026. Dólar: R$ 5,30 Data: 03/09/2026

Fortaleza, 04 de setembro de 2026 Gustavo de Alencar e Vicentino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO


APOSTILAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P366873/2026

CONTRATO: Contrato nº 07/2025 – SEINF, sub-rogado à CEGOR. CONTRATADA: MEGA COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 41.789.608/0001-24. Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E FABRICAÇÃO DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS COM INSTALAÇÃO, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. O COORDENADOR ESPECIAL DA COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR , na qualidade de ordenador de despesas, no uso das atribuições estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 422, de 20 de março de 2025, pelo Decreto Municipal nº 16.241, de 9 de abril de 2025, e de acordo com o Ato nº 0697/2026 – GABPREF, de 30 de março de 2026; CONSIDERANDO o Contrato nº 07/2025 – SEINF, posteriormente sub-rogado à Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais – CEGOR; CONSIDERANDO a solicitação da Coordenadoria AdministrativoFinanceira – COAFI/CEGOR para inclusão da Fonte de Recursos (0)1.754.0000.00.01 – Recursos de Operações de Crédito Internas, permanecendo mantida a fonte anteriormente prevista; CONSIDERANDO que, conforme informado pela unidade administrativa competente, a nova fonte de recursos está em conformidade com a Lei Municipal nº 11.615, de 23 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual de 2026, bem como com o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD/2026, divulgado pela Portaria nº 0264/2025 – SEPOG, publicada no Diário Oficial do Município de 24 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO o disposto no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que admite o registro por simples apostila do empenho de dotações orçamentárias suplementares, dispensada a celebração de termo aditivo; RESOLVE: Art. 1º Apostilar o Contrato nº 07/2025 – SEINF, sub-rogado à CEGOR, para acrescentar à classificação orçamentária constante da Cláusula Quarta do Segundo Termo Aditivo a Fonte de Recursos (0)1.754.0000.00.01 – Recursos de Operações de Crédito Internas , passando as despesas decorrentes da execução contratual a correr por conta da seguinte classificação: Unidade Orçamentária: 15102; Classificação: 15.451.0101.1010.0004; Elemento de Despesa: 44.90.39; Fontes de Recursos: (0)1.500.0000.00.01 e (0)1.754.0000.00.01; Ação: Manutenção e Reforma de Equipamentos Públicos. Art. 2º Permanecem inalterados o objeto, o valor, os prazos e as demais cláusulas e condições do Contrato nº 07/2025 – SEINF, sub-rogado à CEGOR, e de seus instrumentos posteriores, não alcançados pelo presente apostilamento. Art. 3º O presente apostilamento produz efeitos a partir da data de sua assinatura. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.

Júlio César Costa Brasil Sobrinho COORDENADOR ESPECIAL COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR

VISTO:

Elton Moreira Albano OAB/CE Nº 29.749 ASJUR/CEGOR
TERMO DE ADOÇÃO N° 14 / 2026

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo titular da COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR, inscrita no CNPJ sob o nº 60.419.461/0001-25, através da Secretaria Regional – SR 9 , celebra o presente TERMO DE ADOÇÃO PARA MELHORIAS URBANAS com a pessoa física/jurídica ANTÔNIA LUIZA DE ARAÚJO , portador do RG n° 99002008229 SSP/CE, CPF/CNPJ n° 993.868.603-68 , com endereço para correspondência RUA 321, N° 114 , Bairro JANGURUSSU – CONJ. SÃO CRISTOVÃO , CEP 60.866-410 , Fortaleza/CE, doravante denominado ADOTANTE, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

1.1. O presente Termo de Adesão é fundamentado no art. 83, XII, e art. 112, ambos da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 16.339, de 18 de julho de 2025, e no processo administrativo nº P325008 / 2024 - PMF.

PARÁGRAFO ÚNICO. Os casos omissos na legislação aplicável e no Decreto municipal, bem como os observados pelas Regionais, serão analisados e resolvidos pela Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais – CEGOR. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

2.1. O ADOTANTE assume a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na UMA AREA NO CANTEIRO CENTRAL , LOCALIZADA NA AV. CASTELO DE CASTRO, N° 821 - BAIRRO JANGURUSSU – CONJ. SÃO CRISTOVÃO, CEP 60.870-065 , descrita no Anexo I deste Termo de Adoção, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público.

2.2. O presente Termo de Adoção não confere ao ADOTANTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta.

2.3. Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Termo de Adoção ocorrerão às expensas exclusivas do ADOTANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: