DOMFO 04/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2026 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA SANCIONADORA PROCESSO: P119789/2025SANCIONADA: COMERCIAL E SERVIÇOS SÃO CRISTÓVÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.078.753/0001-85. ÓRGÃO CONTRATANTE: Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza (PGM).
ORIGEM: Contrato nº 47/2024, decorrente da Cotação Eletrônica nº 2024/31164, com objeto de fornecimento e instalação de placas de sinalização para a nova sede da PGM, no valor global de R$ 17.120,00 (dezessete mil, cento e vinte reais).
PROCEDIMENTO: Processo administrativo simplificado de apuração de responsabilidade contratual, na forma do art. 19 do Decreto Municipal nº 15.604/2023, conduzido por Comissão de Apuração de Responsabilidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa, tendo a contratada, regularmente intimada, permanecido silente no prazo assinalado para defesa.
FATOS IMPUTADOS: Entrega do letreiro e do brasão externos de identificação da nova sede sem o sistema de retroiluminação funcional expressamente exigido no Termo de Referência nº 30/2024 e no instrumento contratual, constatada em inspeção técnica realizada in loco entre 19 e 25 de março de 2025 e consignada no Relatório de Fiscalização Contratual nº 18/2025, caracterizando inexecução parcial qualitativa do objeto.
DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: Art. 155, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, inexecução parcial do contrato, combinado com o art. 115 do mesmo diploma, com o Termo de Referência nº 30/2024 e com a Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 47/2024. DECISÃO: Reconhecida a materialidade da infração administrativa, comprovada pelo Relatório de Fiscalização Contratual nº 18/2025 e não infirmada por defesa; acolhidas as conclusões da Comissão de Apuração de Responsabilidade, ratificadas pelo Parecer nº 103/2026 – PROLIC/PGM quanto à regularidade jurídico-formal do procedimento e à responsabilização da contratada; fixada a dosimetria em 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, por atender aos critérios de gravidade da infração e de proporcionalidade, considerado o comprometimento da visibilidade noturna e da identidade institucional da nova sede, sem prejuízo da identificação diurna; ressalvado que a eventual glosa da parcela não executada tem natureza de acerto financeiro e será apreciada em procedimento próprio de liquidação e pagamento.
SANÇÃO APLICADA: Advertência por escrito , com fundamento no art. 156, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 12, inciso II, do Decreto Municipal nº 15.604/2023, cumulada com multa compensatória no valor de R$ 856,00 (oitocentos e cinquenta e seis reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato nº 47/2024, com fundamento no art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, no art. 13, inciso I, alínea “a”, do Decreto Municipal nº 15.604/2023 e na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 47/2024.
AUTORIDADE COMPETENTE: Procurador-Geral do Município, na condição de titular do órgão contratante, nos termos dos arts. 6º, inciso III, e 26 do Decreto Municipal nº 15.604/2023 e do art. 6º, incisos I e XXIII, da Lei Complementar Municipal nº 315/2021. DATA DA DECISÃO: 31 de agosto de 2026.
RECURSO: Faculta-se à sancionada a interposição de recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contados a partir do 3º dia útil da data do envio do e-mail, nos termos do art. 27 do Decreto Municipal nº 15.604/2023, com efeito suspensivo até decisão final da autoridade competente, na forma do art. 29 do mesmo decreto.
O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no Processo nº P119789/2025, franqueada vista dos autos à interessada.
Fortaleza/CE, 31 de agosto de 2026.
Hélio das Chagas Leitão Neto PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO N° 07/2026 ‒ CGMNatureza do Ato: Contrato que entre si celebram o Município de Fortaleza, por intermédio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, e a 77 Eventos e Treinamentos Ltda., para o fim que nele se declara. Do Objeto: Contratação de serviço de capacitação presencial, sob o tema “Consultoria em Auditoria”, a ser ministrada pelo instrutor Diocesio Sant’Anna, destinada a 30 (trinta) servidores da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza, com carga horária total de 20 (vinte) horas/aula. Da Fundamentação: O presente contrato será regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº 15.603, de 28 de março de 2023, pelo Decreto Municipal nº 15.595, de 27 de março de 2023, pela lei nº 10.248, de 27 de agosto de 2014, pelos preceitos do direito público, e, ainda, por outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como pelo processo administrativo SPU nº P258350/2026. Do Preço: O valor total da contratação é de R$ 49.834,21 (quarenta e nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos). Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, contados da sua assinatura, nos termos do art. 105 da Lei n° 14.133/2021, devendo ser publicada na forma do art. 91 da referida Lei. Da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 14101, Dotação Orçamentária 04.128.2030.2019.0006, Elemento de Despesa 339039 e Fonte de Recurso 01.500.0000.00.01 do orçamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. Data: Fortaleza, 03 de setembro de 2026. Assinam: Silvia Helena Correia Vidal – SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CONTRATANTE) e Cinthia Bispo de Sant’Anna Silva, SÓCIA ADMINISTRADORA DA 77 EVENTOS E TREINAMENTOS LTDA. (CONTRATADA). VISTO: Fco Lucinilton C. Rebouças Junior – ASSESSORIA JURÍDICA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA CONJUNTA Nº 0002/2026 – SESEC/GMFConvoca os Servidores da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF para apresentação de documentação destinada ao cadastramento no Novo Sistema Integra RH, na forma que indica.