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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 04/09/2026 · pág. 10

DOMFO 04/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ CONJUNTAMENTE COM A DIRETORA DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação municipal, e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e regularização dos dados cadastrais e funcionais dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza, com vistas à implantação e utilização do novo Sistema Integra RH;

Art. 1º - Ficam CONVOCADOS todos os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, inclusive aqueles à disposição, requisitados, cedidos a outros órgãos ou entidades ou afastados por qualquer motivo, para apresentarem a documentação necessária ao cadastramento e à atualização de seus dados no Sistema Integra RH.

Parágrafo único. Os servidores afastados e que estejam aguardando aposentadoria também deverão realizar a atualização cadastral prevista nesta Portaria enquanto não houver a efetiva aposentadoria.

Art. 2º - A documentação deverá ser encaminhada exclusivamente por meio eletrônico, no endereço http://137.131.137.248/atualizacao-cadastral , no período compreendido entre a data de publicação desta Portaria até o dia 30 de setembro de 2026 , observados os formatos e demais requisitos estabelecidos no formulário eletrônico.

Art. 3º - Para o cadastramento e a atualização dos dados, os servidores deverão preencher o formulário eletrônico, disponível no endereço eletrônico mencionado no art. 2º, e anexar a documentação nele indicada, observando integralmente as orientações disponibilizadas no próprio sistema.

Art. 4º - Será obrigatória a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio por todos os servidores

convocados.

Parágrafo único. Os servidores que recebem incentivo à titulação deverão anexar o certificado ou diploma referente à formação que deu origem à concessão do benefício. Caso possuam mais de uma graduação ou pós-graduação, deverão apresentar somente a documentação da formação que foi utilizada e aprovada pela Administração para a concessão do incentivo à titulação.

Art. 5. Os documentos deverão estar legíveis, completos e digitalizados, preferencialmente em arquivos individuais, no formato PDF, observadas as especificações estabelecidas no formulário eletrônico.

§ 1. A fotografia deverá ser atualizada, no formato 3x4, e encaminhada em arquivo JPEG ou JPG, observadas as orientações constantes do formulário eletrônico.

§ 2. Os servidores à disposição, requisitados, cedidos a outros órgãos ou entidades ou afastados do exercício de suas funções que não disponham de fardamento deverão apresentar fotografia trajando blusa ou camisa de cor branca, sem estampas, que cubra os ombros e o colo, de modo a permitir adequada identificação funcional.

Art. 6º - O prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria deverá ser rigorosamente observado , não sendo recomendável que os servidores deixem o encaminhamento da documentação para os últimos dias do período estabelecido, considerando a necessidade de conferência, validação e eventual correção dos documentos apresentados.

Art. 7º - O cumprimento da presente convocação é obrigatório , e o seu não atendimento injustificado, inclusive a ausência de apresentação da documentação no prazo estabelecido , poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e disciplinares cabíveis, observadas as circunstâncias do caso concreto e a legislação aplicável. Art. 8º - A atualização cadastral é indispensável ao processamento da folha de pagamento, podendo a ausência ou inconsistência dos dados acarretar a suspensão ou o não processamento da remuneração.

Art. 9º - Na hipótese de o formulário ser indeferido, permanecer pendente de informação ou não puder ser encaminhado dentro do prazo estabelecido por motivo devidamente justificado, o servidor deverá procurar o setor de Protocolo da Guarda Municipal de Fortaleza, para esclarecimento e regularização da pendência.

Art. 10 - Os dados pessoais e os documentos apresentados em decorrência desta Portaria serão tratados e protegidos em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Municipal da Segurança Cidadã e da Diretora da Guarda Municipal de Fortaleza, em 02 de setembro de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Francisco Márcio de Oliveira SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ Inspetora Cristiane Fernandes da Silva Oliveira Correia DIRETORA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
ERRATA À PORTARIA Nº 0247, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 – SESEC

Na Portaria nº 0247, de 21 de agosto de 2026 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza no dia 27 de agosto de 2026, que designa, no âmbito da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC), servidores para o desempenho da função de motorista operacional no mês de julho de 2026 e dá outras providências: ONDE SE LÊ: Designa, no âmbito da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC), servidores para o desempenho da função de motorista operacional no mês de julho de 2026 e dá outras providências. LEIA-SE: Designa, no âmbito da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC), servidores para o desempenho da função de motorista operacional no mês de agosto de 2026 e dá outras providências. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 31 de agosto de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Francisco Márcio de Oliveira - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.

SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

ATO Nº 0096/2026 - SEPOG/SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P322856/2026 ; RESOLVE revogar a carga horária incorporada suplementar de 120 (cento e vinte) horas mensais e retornar, a