DOMFO 04/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2026efetivo de Fisioterapeuta, lotada no Instituto Dr. José Frota - IJF, no que concerne ao nome da Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão constante na citada portaria de estabilidade, faz-se a seguinte alteração: Onde se lê:
NOME CARGO Carolina Price Evangelista Macedo Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
Leia-se:
NOME CARGO Carolina Price Evangelista Monteiro Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 31 de agosto de 2026. CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
assinado digitalmente
ERRATA
Na Portaria nº 0243/2026 – Gabinete da Superintendência do Instituto Dr. José Frota, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no DOM de 01.04.2026, da servidora ANA PAULA MENDONCA LIMA FERNANDES, Matrícula Nº 103511-02, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta, lotada no Instituto Dr. José Frota - IJF, no que concerne ao nome da Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão constante na citada portaria de estabilidade, faz-se a seguinte alteração: Onde se lê:
NOME CARGO Carolina Price Evangelista Macedo Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão Leia-se: NOME CARGO Carolina Price Evangelista Monteiro Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 31 de agosto de 2026. CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão assinado digitalmente
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOPORTARIA Nº 0660/2026 – SME – INDENIZAÇÃO - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO a utilização do imóvel, sem cobertura contratual de FRANCISCA ROSIANE BESSA, inscrita no CPF nº 844..-00, FRANCISCO PERBUÁIRIO BESSA , inscrito no CPF nº 261..-04, JOSÉ NUNES BESSA, inscrito no CPF nº 367..-53, RICARDO JOSÉ BESSA , inscrito no CPF nº 775..-68, destinado para o funcionamento da Escola Municipal Maria Rochelle da Silva - Codist. IV, uma vez que o imóvel atende às necessidades estruturais e está localizado de forma a atender, convenientemente, às instituições do Sistema Público Municipal de Ensino; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P311330/2026; CONSIDERANDO o Parecer nº 2314/2026 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa; RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA da FRANCISCA ROSIANE BESSA, inscrita no CPF nº 844..-00 com 25% (vinte e cinco por cento); FRANCISCO PERBUÁIRIO BESSA, inscrito no CPF nº 261..-04 com 25% (vinte e cinco por cento); JOSÉ NUNES BESSA, inscrito no CPF nº 367..-53 com 25% (vinte e cinco por cento) e RICARDO JOSÉ BESSA, inscrito no CPF nº 775..-68 com 25% (vinte e cinco por cento), referente à utilização do imóvel sem cobertura contratual, por esta Secretaria, referente a competência de junho de 2026, pelo período de 23/06/2026 a 22/07/2026, perfazendo o valor total de R$ 6.318,34 (seis mil, trezentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos) , a título de indenização, consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361.0042.2124.0001– 339093.0.1.500.1001.00.00. REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 18 DE AGOSTO DE 2026.
Ciro Mesquita de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOPORTARIA Nº 0671/2026 – SME
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO EM QUE HOUVE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE Nº 186/2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Despacho de fls. 1709, nos autos do Processo Administrativo SPU Nº P349876/2024, exarado pelo Procurador-Geral do Município, que profere DECISÃO acerca do recurso formulado pela empresa GS COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA (GEYMISON DOS SANTOS COSTA – EPP), CNPJ nº 43.166.956/0001-70; RESOLVE, na forma do art. 72, §2º, do Decreto Municipal nº 13.735/2016, dar a necessária publicidade ao supramencionado ato administrativo, o qual tem por teor a seguinte disposição: APROVO por seus próprios fundamentos o Parecer n.º 130/2026- PROLIC exarado às fls. 179/188-ágilis pelo Procurador do Município Francisco Francisco Thiago Pinheiro Leitão e o Despacho de aprovação n.º 203/2026 emitido pelo Procurador Chefe da PROLIC às fls. 190/191-ágilis, bem como adoto como razões de decidir os fundamentos jurídicos expostos no referido parecer e decido CONHECER do recurso administrativo interposto para no mérito, NEGAR-LHE TOTAL PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão administrativa que aplicou a penalidade de multa à empresa GS COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA (GEYMISON DOS SANTOS COSTA – EPP), nos exatos termos da decisão proferida pela Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria n.º 0432/2025- SME. A empresa será considerada cientificada desta decisão, quando da sua publicação no Diário Oficial do Município, para adoção das medidas que entender cabíveis, caso queira. R EGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Fortaleza – CE, data da assinatura digital. Ciro Mesquita de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO