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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 04/09/2026 · pág. 26

DOMFO 04/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26

sua numeração. No Termo de Adesão referente ao Processo nº P342567/2026, cujo objeto é a adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025.09.23.02.3, ORIGINÁRIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.09.23.02-SME, GERENCIADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de material estruturado de Educação Socioemocional destinado aos estudantes e aos professores das turmas do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais da Rede Municipal de Ensino, ONDE SE LÊ: Termo de Adesão nº 15/2026. LEIA-SE: Termo de Adesão nº 16/2026. Permanecem inalteradas as demais informações e disposições constantes do referido Termo de Adesão. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.

Ciro Mesquita de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 583/2026 – HDEAM PROCESSO N° P251639/2026

Institui o Núcleo Setorial do Selo SEPOG Gestão Pública – Excelência em Processos Internos de 2026, no âmbito do Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura - HDEAM, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA , no uso de suas atribuiço es legais, instituí das no art. 11 da Lei n.º 8.608, de 26 de dezembro de 2001; art. 5º, inciso X, do Decreto n.º 15.353, de 04 de julho de 2022; e, ainda, conforme Ato nº. 2021/2025 - GABPREF, de 20 de maio de 2025; e

DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA - HDEAM , para implementação e o acompanhamento das ações relacionadas ao Programa Selo SEPOG Gestão Pública – Excelência em Processos Internos;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria no 0151/2026 – SEPOG, que institui o Selo SEPOG Gestão Pública – Excelência em Processos Internos de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de organização interna para cumprimento das metas e critérios de avaliação estabelecidos no âmbito do Selo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Setorial de Gestão do Selo SEPOG Gestão Pública – Excelência em Processos Internos de 2026, no âmbito do Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura - HDEAM, responsável pela coordenação, acompanhamento e execução das ações necessárias ao atendimento dos critérios de avaliação do Selo.

Art. 2º O Núcleo será composto por servidores efetivos e ocupantes de cargos comissionados, distribuídos em titulares e suplentes, observando-se a representação das áreas correspondentes aos eixos de avaliação do Selo:

I – Gestão do Patrimônio;

II – Aquisições, Logística, Terceirização e Digitalização;

III – Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV – Modernização da Gestão e Processos;

V – Planejamento, Orçamento e Monitoramento;

VI – Gestão Estratégica de Pessoas.

§ 1º Cada eixo deverá contar, preferencialmente, com 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente.

§ 2º Em razão da estrutura organizacional do órgão ou entidade, um mesmo servidor poderá ser designado para atuar em mais de um eixo, quando necessário, não podendo nenhum eixo ficar desassistido.

§ 3º A designação dos membros titulares e suplentes dar-se-á neste ato, conforme disposto no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 3º Compete ao Núcleo Setorial:

I – coordenar a execução das atividades relacionadas ao Selo no âmbito do órgão;

II – articular as áreas internas para cumprimento das metas e indicadores;

III – acompanhar o desempenho institucional nos índices de avaliação;

IV – consolidar e encaminhar informações e evidências à SEPOG;

V – garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos;

VI – promover o alinhamento institucional às diretrizes do Selo.

Art. 4º Cada membro titular designado para os eixos de avaliação atuará como responsável pela coordenação das atividades e informações de seu respectivo eixo, cabendo-lhe:

I – organizar e acompanhar a execução das ações do eixo sob sua responsabilidade;

II – articular com as unidades internas envolvidas;

III – coletar, validar e consolidar as informações e evidências;

IV – assegurar o cumprimento dos prazos e metas estabelecidos;

V – prestar informações à SEPOG;

VI – garantir o envio tempestivo das evidências e documentos comprobatórios; VII – acompanhar os indicadores de desempenho.

§ 1º Na ausência do titular, as atribuições serão exercidas pelo respectivo suplente.

§ 2º Não haverá coordenação geral do Núcleo Setorial, sendo a atuação estruturada de forma descentralizada, por eixo de avaliação. Art. 5º O Núcleo Setorial poderá contar com membros de apoio técnico, a serem indicados conforme a necessidade, dentre: I – servidores efetivos; II – ocupantes de cargos comissionados; III – colaboradores terceirizados.

§ 1º Os membros de apoio técnico atuarão de forma complementar às atividades do Núcleo Setorial, podendo ser designados por ato interno ou registro formal dos responsáveis pelos eixos, conforme ANEXO ÚNICO.

§ 2º Os membros indicados para apoio técnico não poderão estar atuando como titular ou suplente do Núcleo Setorial. Art. 6º A participação no Núcleo Setorial será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração adicional. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.