DOMFO 04/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2026 TÍTULO DE PENSÃO Nº 00355/2026A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO , no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº. P331934/2024, RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA , nos termos dos arts. 23, §1°, §4° e art. 24, § 1º, § 2º, todos da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, c/c com o art. 33, §1° e art. 38 da Lei Complementar n° 298 de 26 de abril de 2021 c/c art. 74, I, Lei 8213/1991, a partir de 03/07/2024 , ao dependente da ex-servidora FLAVIA MARILIA AZEREDO DE OLIVEIRA CIARLINI SALES , CPF n° XXX.534.413-XX, matrícula n° 99655-01, cargo de Assistente Administrativo – TCG-012, lotada na Câmara Municipal, com óbito em 03/07/2024 . Paridade NÃO. A pensão do viúvo orçou em R$ 3.951,33 (três mil novecentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos) mensais.
| BASE DECÁLCULO NO FATO GERADOR |
|---|
| TOTAL | R$ 6.585,55 | |||
|---|---|---|---|---|
| PERCENTUAL DECOTA FAMI | LIAR –60% | R$ 3.951,33 | ||
| VALOR POR DEPENDENTE | R$ 3.951,33 | |||
| T | ABELA DE DEPENDENTE | S | ||
| NOME/CPF | PARENTESCO | PERCENTUAL RATEIO | INÍCIO DO BENEFÍCIO | FINAL DO BENEFÍCIO |
| GILSON CIARLINI SALES – CPF:XXX.771.623-XX |
Cônjuge | 100% | 03/07/2024 | Vitalício |
| REVOGA-SE O TÍTULO DE PEN REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE MUNICÍPIO DE FORTALEZA EM |
SÃO Nº 00162/202 E CUMPRA-SE.G 26 DE AGOSTO D |
6, DE 02/07/2026, PUBLICA ABINETE DA SUPERINTE E 2026. |
DO NO DOM DE 09/07/20 NDÊNCIA DO INSTITUT |
26. O DE PREVIDÊNCIA DO |
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 0304/2026O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, considerando as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a) vem trabalhando em regime de plantão e percebendo Gratificação de Plantão no percentual de 70% desde JANEIRO de 2021 , devidamente comprovado pelas respectivas fichas financeiras e relatórios de frequências; CONSIDERANDO que não foi localizado no acervo funcional do (a) citado(a) servidor(a) a portaria que autorizou a percepção da gratificação acima citada; CONSIDERANDO ainda que tal gratificação é devida ao(à) servidor(a) em questão, razão pela qual não houve ilegalidade no pagamento de tal gratificação; CONSIDERANDO finalmente, que no Município de Fortaleza não existe legislação específica disciplinando convalidação dos atos administrativos, para fundamentar a convalidação, usaremos por analogia, o art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; RESOLVE: CONVALIDAR o pagamento da Gratificação de Plantão, do(a) servidor(a) VERONICA MARIA DOS REIS PASSOS , matricula nº 22149-01 , ocupante de um cargo de FARMACÊUTICO , no percentual de 70% (setenta por cento) desde janeiro de 2021, sobre o respectivo vencimento básico, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 6.921/1991 com a redação que lhe foi dada pelo art. 3º e § 1º do mesmo artigo, da Lei nº 7.335/1993, tudo c/c o art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, conforme Processo administrativo nº P133257/2025. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.
João Gilberto Gomes MacedoSuperintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF
Patricia Maria Campos PinheiroSecretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG
Visto: Mateus Soares de SouzaProcurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1485/2026
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, considerando as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a) vem trabalhando em regime de plantão e percebendo Gratificação de Plantão, desde ABRIL / 1988 , devidamente comprovado pelas respectivas fichas financeiras e relatórios de freqüências; CONSIDERANDO ainda que tal gratificação é devida ao(à) servidor(a) em questão, razão pela qual não houve ilegalidade no pagamento de tal gratificação; CONSIDERANDO finalmente, que no Município de Fortaleza não existe legislação específica disciplinando convalidação dos atos administrativos, para fundamentar a convalidação, usaremos por analogia, o art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; RESOLVE: CONVALIDAR o pagamento da Gratificação de Plantão, do (a) servidor (a) ANA LUCIA GONZAGA ARARUNA , matricula nº 2163801 , ocupante de um cargo de FARMACEUTICA , no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o respectivo vencimento básico, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 6.921/1991 com a redação que lhe foi dada pelo art. 3º e § 1º do mesmo artigo da Lei nº 7.335/1993, acrescido do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 7.759/1995, c/c o art. 55 da Lei Federal nº