DOMFO 04/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 39
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2026disposições contidas no art. 1º da Lei nº 7.555/1994, a partir de 10.11.2025 , conforme Processo Administrativo P481377/2025. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.
João Gilberto Gomes MacedoSuperintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF
Patricia Maria Campos Pinheiro Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Visto:
Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1540/2026
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, considerando as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a), teve implantada em sua remuneração a Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT desde a data em que entrou em exercício neste Instituto, por força das determinações constantes do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 14.840/2020; CONSIDERANDO que após análise jurídica foi constatado que a citada gratificação é devida à(o) mencionado(a) servidor(a); RESOLVE: RATIFICAR o pagamento da Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT , no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o respectivo vencimento básico para o(a) servidor(a) ROBSON WERLLEN ALVES BARBOSA, matricula nº 17924901, ocupante do cargo de TEC EM IMOBILIZACAO ORTOPEDICA com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 7.555/1994, a partir de 12.11.2025 , conforme Processo Administrativo P476740/2025. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.
João Gilberto Gomes MacedoSuperintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF Patricia Maria Campos Pinheiro Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Visto:
Mateus Soares de Souza
Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1551/2026
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.05.2024 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: CONCEDER Abono de Permanência, para o(a) servidor(a) EDVAR ALMEIDA SILVEIRA , matrícula nº 12549-01 , ocupante do cargo/função de MECANICO MAQ E VEICULOS , com respaldo legal nas disposições contidas no § 19 do art. 40 da Constituição Federal, combinado com o § 2º do art. 32 da Lei Complementar nº 298/2021, a partir de 11.08.2026 , conforme Processo Administrativo P343941/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.
João Gilberto Gomes MacêdoSuperintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF Carolina Price Evangelista Monteiro
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG
Visto:
Mateus Soares de Souza
Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1552/2026
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.05.2024 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: CONCEDER Abono de Permanência, para o(a) servidor(a) FRANCISCA GOMES DA SILVA , matrícula nº 22492-01 , ocupante do cargo/função de FARMACÊUTICO , com respaldo legal nas disposições contidas no § 19 do art. 40 da Constituição Federal, combinado com o § 2º do art. 32 da Lei Complementar nº 298/2021, a partir de 02.06.2026 , conforme Processo Administrativo P237468/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.
João Gilberto Gomes MacêdoSuperintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF
Carolina Price Evangelista Monteiro
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG
Visto:
Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição