DOMFO 04/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 40
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2026 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1553/2026O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.05.2024 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: CONCEDER Abono de Permanência, para o(a) servidor(a) MARIA GILVANEIDE CAVALCANTE , matrícula nº 18175-01 , ocupante do cargo/função de ENFERMEIRO , com respaldo legal nas disposições contidas no § 19 do art. 40 da Constituição Federal, combinado com o § 2º do art. 32 da Lei Complementar nº 298/2021, a partir de 20.10.2025 , conforme Processo Administrativo P438880/2025. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.
João Gilberto Gomes MacêdoSuperintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF
Carolina Price Evangelista MonteiroSecretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Visto:
Mateus Soares de SouzaProcurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1554/2026
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013, e; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a) vem percebendo Gratificação Especifica para os Servidores de Nível de Classificação “D” - GES’D, desde outubro de 2012; CONSIDERANDO que não foi localizado no acervo funcional do(a) citado(a) servidor(a) a portaria que autorizou a percepção da gratificação acima citada; CONSIDERANDO ainda que tal gratificação é devida ao(à) servidor(a) em questão, razão pela qual não houve irregularidade no pagamento de tal gratificação; CONSIDERANDO finalmente, que no Município de Fortaleza não existe legislação específica disciplinando convalidação dos atos administrativos, para fundamentar a convalidação, usaremos por analogia, o art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; RESOLVE: CONVALIDAR o pagamento da Gratificação Especifica para os Servidores de Nível de Classificação “D” - GES’D, do(a) servidor(a) LAURA KATY DE MACEDO TAVARES OLIVEIRA , matrícula nº 5423305 , ocupante de um cargo de ENFERMEIRO , no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo vencimento básico, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 9.888/2012 c/c o art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, conforme Processo P347389/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.
João Gilberto Gomes MacedoSuperintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF
Patricia Maria Campos PinheiroSecretária Executiva
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG
Visto:
Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota IJFEm Substituição
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1558/2026
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 15.337 de 29.05.2022 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013, e; CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) abaixo qualificado (a) vem percebendo Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT, desde MARÇO/2010 ; CONSIDERANDO ainda que tal gratificação é devida ao (à) servidor (a) em questão, razão pela qual não houve irregularidade no pagamento de tal gratificação; CONSIDERANDO finalmente, que no Município de Fortaleza não existe legislação específica disciplinando convalidação dos atos administrativos, para fundamentar a convalidação, usaremos por analogia, o art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; RESOLVE: CONVALIDAR o pagamento da Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEAHT , do (a) servidor (a) MARIA ALRICELIA LOPES DE OLIVEIRA , matricula nº 5072603 , ocupante de um cargo de ENFERMEIRO , no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o respectivo vencimento básico, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 7.555/94 c/c o art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, conforme Processo P298279/2026 . CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.
Roberto Cesar Pontes IbiapinaSuperintendente Adjunto do Instituto Dr. José Frota - IJF
Patricia Maria Campos PinheiroSecretária Executiva
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG
Visto:
Mateus Soares de SouzaProcurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição