DOMFO 04/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2026 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1563/2026O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a), teve implantada em sua remuneração a Gratificação Especifica para os Servidores de Nível de Classificação “D” - GES’D, desde a data em que entrou em exercício neste Instituto, por força das determinações constantes do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 14.840/2020; CONSIDERANDO que após análise jurídica foi constatado que a citada gratificação é devida ao(à) mencionado(a) servidor(a); RATIFICAR o pagamento da Gratificação Especifica para os Servidores de Nível de Classificação “D” - GES’D, no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o respectivo vencimento básico para o(a) servidor(a) REBECA DE ANDRADE E SILVA, matricula nº 15530801 , ocupante do cargo de ENFERMEIRO , com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 9.888/2012, a partir de 03.10.2023 , conforme Processo Administrativo P131054/2024. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.
João Gilberto Gomes MacedoSuperintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF
Patricia Maria Campos Pinheiro Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Visto:
Mateus Soares de SouzaProcurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1564/2026
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, considerando as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a), teve implantada em sua remuneração a Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT desde a data em que entrou em exercício neste Instituto, por força das determinações constantes do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 14.840/2020; CONSIDERANDO que após análise jurídica foi constatado que a citada gratificação é devida à(o) mencionado(a) servidor(a); RESOLVE: RATIFICAR o pagamento da Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT , no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o respectivo vencimento básico para o(a) servidor(a) EDLAYNE CHRISTINE DOS SANTOS SOUSA, matricula nº 11784502, ocupante do cargo de ENFERMEIRO com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 7.555/1994, a partir de 01.07.2026 , conforme Processo Administrativo P282290/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.
João Gilberto Gomes MacedoSuperintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF
Patricia Maria Campos Pinheiro Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Visto:
Mateus Soares de SouzaProcurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1566/2026
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, considerando as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do(a) servidor(a) GLAYDSON ASSUNÇÃO PONTE , ocupante de um cargo/função de MÉDICO matriculado(a) sob o nº 67288-01, lotado(a) neste Instituto, o tempo de contribuição recolhido junto ao Ministério da Defesa-Exército Brasileiro, no período de (28.02.2000 a 19.08.2003), conforme certidão de tempo de contribuição incluída no processo administrativo nº P102559/2023, integralizando um total de 1.268 dias, correspondentes a 03 (três) anos, 05 (cinco) meses e 19 (dezenove) dias, com respaldo legal nas disposições contidas no Art. 47, inciso I da Lei nº 6.794/1990 e Art. 35, da Lei Complementar nº 298/2021. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.
João Gilberto Gomes MacêdoSuperintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF
Patricia Maria Campos PinheiroSecretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG
Visto:
Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota - IJF
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1567/2026
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 5º, do Anexo I, do art. 1º, do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024, com fundamento nas disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076